Por: Adital
Adital - Um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende combater o mau uso de verba pública. O PL 6735/2006 quer tipificar o crime de malversação de recursos e definir penalidades para quem se beneficia de dinheiro público. A punição para as infrações pode chegar à reclusão, de cinco a 12 anos, e multa.
Segundo a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), de acordo com o projeto, a contratação de serviços insatisfatórios, o pagamento de indenização em valor superior à condenação pelo Poder Judiciário, a restituição indevida da arrecadação de impostos e taxas e a promoção pessoal por meio de publicidade, são alguns dos casos que configuram o mau uso de verba pública.
Ainda segundo o projeto, as medidas valem para a má aplicação de recursos dos órgãos da administração pública direta, de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e de entidades mantidas com dinheiro público.
Na justificativa do projeto, o autor menciona que a legislação vigente permite o superfaturamento de despesas. Cita como exemplos, a obra do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo, os financiamentos da Superintendência do Desenvolvimento do Amazônia (Sudam) e as empresas do publicitário Marcos Valério.
A ANPT irá acompanhar a tramitação do projeto, trabalhando pela sua aprovação. O presidente da entidade, Sebastião Caixeta explicou que a iniciativa merece o apoio dos procuradores do trabalho. "A penalização dessas infrações vai ajudar na moralização da administração no que diz respeito à aplicação e fiscalização da utilização do dinheiro público", salientou.
Certificado Lei geral de proteção de dados
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Em destaque
Nota de pesar: comunicado de falecimento de Carlinhos
É com pesar que comunicamos que ontem, 14/05/2024, faleceu o senhor Carlos Humberto Bartilotti Lima, nascido em 09.05.1955, conhecido como...
Mais visitadas
-
A denúncia que trouxeram-me agora à noite é extremamente preocupante e revela uma situação alarmante no sistema de saúde de Jeremoabo. A ...
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) Nº 0600512-30.2020.6.05.0051 (PJe) - JEREMOABO - BAHIA RELATOR...
-
. Na Sessão de julgamento do recurso de Tista de Deda o seu advogado não compareceu para fazer a sustentação oral. É importante frisar que ...
-
Foto Divulgação _ Instagram O caso envolvendo os recursos movidos pelo PSD de Anabel pela cassação ...
-
A frase "Mais uma decisão prova que sobrevivem juízes em Berlim" é um reconhecimento de que a justiça e o respeito à lei ainda pre...
-
Estou reproduzindo a decepção de um ex-aluno do Colégio Municipal São João Batista, residente noutro estado, porém, que ao retornar a cidade...
-
A Demolição do Parque de Exposições: Entre a Necessidade de Educação e a Perda de um Espaço CulturalA demolição ilegal de um Parque de Exposição se configura como uma ação que vai contra as leis do país e as leis municipais e representa uma...
-
Foto Divulgação - WhatsApp Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça da 6ª Promotoria da Cidade de Paulo Afonso...
-
. . A demolição da primeira casa de Jeremoabo, residência oficial da cidade quando ainda era uma freguesia (1718), representa um ato de p...
-
Observando atentamente o Pedido de Apelação do Ex-prefeito Tista de Deda e seus correlatos, mesmo sem ser um operador do direito, duas que...
Nenhum comentário:
Postar um comentário