Por: TJ/MG
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar I.P.O., devido à morte de seu filho, W.P.O., na Cadeia Pública de Governador Valadares. O valor da indenização foi fixado em R$80 mil, por dano moral. A título de dano material, foi determinado o pagamento de 2/3 de R$650, por mês, até a data em que W.P.O. completasse a idade de 65 anos. De acordo com os autos, em novembro de 2003, W.P.O. foi morto com, “golpes de pedra”, por um colega de cela, no interior da Cadeia Pública do município de Governador Valadares. A morte decorreu do fato de W.P.O. ter sido mantido na mesma cela, após ter denunciado o plano de fuga dos presos com quem dividia o mesmo local. Segundo inquérito policial, para invadir a cela de W.P.O., o autor do assassinato quebrou dois cadeados e, para agredi-lo, utilizou uma pedra de concreto de oito quilos. O Estado de Minas Gerais alegou a ocorrência de culpa de terceiro, uma vez que o ato lesivo foi praticado por outro preso. No entanto, a relatora do processo, desembargadora Maria Elza, entendeu que o Estado deve ser responsabilizado, pois “descumpriu o seu dever legal de proteger os presos, além de violar, de modo grave, a garantia constitucional que assegura aos presos o respeito à integridade física e moral”. “A morte de W.P.O. é uma comprovação incontestável da instituição de pena de morte nas cadeias brasileiras. O lamentável e deplorável é que tal fato conta com a efetiva participação do Estado, que negligencia, de forma manifesta, em tutelar a integridade física e moral dos presos”, concluiu a magistrada. processo: 1.0105.04.109202-1/001
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