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domingo, abril 09, 2006

.ANASPS ON LINE

Por: ANASPS -



Dirigentes estaduais da ANASPS estiveram em Brasília nesta semana para tomar conhecimento das ações empreendidas pela Diretoria Executiva na defesa dos interesses dos associados, tais como, mais servidores para o INSS, combate à incorporação da Receita Previdenciária pela Receita Federal, melhoria da gestão previdenciária, Plano de Carreira, reajuste anual dos servidores, pagamentos de passivos. Na oportunidade, foram analisados os procedimentos operacionais para o pagamento das ações judiciais ganhas pela ANASPS , que fez com mais de mil servidores do INSS se filiassem À ANASPS, e examinadas as campanhas que serão feitas para o fortalecimento das diretorias estaduais da ANASPS. Os dirigentes estaduais tiveram oportunidade de manter conversações com lideres políticos, senadores e deputados dos seus estados, para que subscrevam propostas parlamentares em defesa dos interesses dos previdenciários.

SALARIOS BAIXOS LEVAM NOMEADOS PARA O INSS A DESISTIR16% DOS TÉCNICOS E 36% DOS ANALISTAS NÃO TOMARAM POSSE
Entre os 800 técnicos e 200 analistas aprovados no último concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), realizado em janeiro do ano passado e que foram nomeados no dia 24 de fevereiro, 161 não compareceram para a posse nos respectivos cargos. O prazo de 30 dias para a posse foi encerrado em 27.03 a abstenção foi de 125 técnicos (nível médio) e 36 analistas (nível superior). Até o início da próxima semana o INSS deve editar uma portaria nomeando os suplentes, cujos nomes também foram homologados no mês passado para fazerem parte do cadastro de reserva. As abstenções dizem respeito às 67 Gerências Executivas que encaminharam a relação dos ausentes à Diretoria de Recursos Humanos do INSS. Outras 35 agências não encaminharam informações ainda, o que quer dizer, segundo o diretor de RH, Luiz Alberto Andreola, que todos podem ter comparecido, ou que este índice pode aumentar dos atuais 16% a até 25% de desistentes. Andreola anunciou ontem que está pedindo às Gerências Executivas que tentem entrar em contato com essas pessoas, por meio dos telefones ou endereços indicados nos formulários de inscrição, para saber as razões do não comparecimento. A iniciativa é apenas para conhecimento do próprio INSS, uma vez que não será mais possível aos faltosos tomarem posse. “Pode ser que tenham sido aprovados em outros concursos, encontrado outros trabalhos, mas também pode ser que não tenham tomado ciência da nomeação”, avaliou. Ele citou o caso específico da Gerência Executiva em Belém (PA), que deveria empossar 26 concursados, mas só 13 compareceram. O índice de ausência de 50% foi um dos maiores entre todas as Gerências Executivas. Durante o período em que os nomeados deveriam tomar posse, várias Agências da Previdência Social no Pará foram invadidas por manifestantes. Mas os índices se repetiram em outros estados da Região Norte. No Amazonas, dos 16 convocados, 10 não compareceram. Em Rondônia, dos 14 nomeados, só 8 tomaram posse. Por causa do baixo comparecimento nesses estados, a Gerência Regional do INSS para as Regiões Norte e Centro-Oeste teve o maior índice de abstenção, chegando a 25% (dos 200 nomeados, 50 não compareceram). Cada Gerência Regional teve direito a 200 vagas nesta convocação. Na Regional Sul foram 34 faltosos, na Nordeste 27, na Sudeste (Minas, Rio de Janeiro e Espírito Santo) 31 não tomaram posse e na Regional São Paulo, até o momento foram comunicadas 18 vagas disponíveis, mas esse número ainda pode aumentar porque são aguardadas informações de 13 das 24 Gerências Executivas.
CENSO: COMEÇOU A SEGUNDA ETAPA BANCOS RECEBERÃO R$ 110, 2 MILHÕESAposentados e pensionistas convocados para a segunda etapa do Censo Previdenciário começaram EM 03.04 a atualizar seus dados cadastrais... NA REDE BANCÁRIA A UM CUSTO DE r$ 7,50 POR FORMULÁRIO, O QUE LEVARÁ O INSS A PAGAR R$ 110,2 MILHÕES AOS BANCOS. (Grifo da ANASPS) Os segurados estão sendo avisados sobre o Censo desde março ao sacarem seus benefícios nos terminais bancários ou nos caixas. Dos 14,7 milhões de beneficiários convocados, cerca de 10%, aqueles com final de benefício 1, já podem fazer o Censo. Todos os beneficiários que participarão da segunda etapa do Censo estão recebendo os informes personalizados desde março. No comunicado foi informado o mês em que o cidadão deverá comparecer ao banco para atualizar os dados cadastrais. Para garantir a tranqüilidade, os aposentados e pensionistas que não precisam atualizar seus dados cadastrais receberão um aviso informando que estão dispensados de fazer o Censo. Os segurados com benefício terminado em 1 devem fazer o Censo a partir de abril, os com benefício terminado em 2, em maio, e assim sucessivamente até janeiro de 2007, quando deverão ser atualizados os dados cadastrais dos segurados com benefício de final 0.Os beneficiários atualizarão os dados cadastrais nas agências bancárias onde recebem o pagamento. Nenhum segurado da Previdência Social terá que se dirigir às unidades de atendimento do INSS para participar do Censo Previdenciário, que tem como objetivo combater fraudes e acabar com pagamentos indevidos.GOVERNO DÁ REAJUSTE DE 5% PARA 7 MILHÕES DE APOSENTADOS Publicou KAREN CAMACHO, da Folha Online, em 06.04:Após mais de sete horas de reunião com sindicalistas, o governo decidiu conceder aos 7 milhões de aposentados e pensionistas que recebem do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mais que um salário mínimo (R$ 350) por mês um reajuste de 5%. O pagamento será retroativo a abril --ou seja, cai na conta do aposentado em maio.O reajuste representa um aumento real de só 1%. Para definir o aumento, o governo considerou 3,11% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos 11 meses --o índice exato sai amanhã-- mais 0,9% de defasagem do reajuste nos anos anteriores do governo Lula.Além da antecipação do reajuste de maio para abril, o pacote de "bondades" inclui o subsídio de até 90% em remédios para hipertensão e diabetes, a antecipação de metade do 13´ salário de dezembro para setembro, a regulamentação total do Estatuto do Idoso, que pode garantir gratuidade nas passagens de ônibus interestaduais e a formação de uma comissão para discutir a recuperação das perdas."Se fosse só o reajuste, seria pouco, mas o pacote é um avanço", disse João Inocenttini, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical.
QUINTOS: VITÓRIA NO STJNa sessão de 28.03, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, no âmbito do Recurso Especial n° 781.798, julgou favorável no mérito a incorporação de quintos até a MP 2225-45/2001.O STJ já tinha precedente favorável do seu Conselho de Administração. No entanto, o acórdão proferido no referido recurso especial é fundamental para o reconhecimento do direito na esfera judicial.
MACHADO ASSINA PARECER SOBRE PREVIDÊNCIA RURAL CONSULTORIA JURÍDICA AFIRMA QUE DIREITO DE TRABALHADORES RURAIS ESTÁ ASSEGURADOO ministro da Previdência Social, Nelson Machado, assinou parecer normativo que confirma o direito dos trabalhadores rurais segurados especiais a receberem os benefícios rurais. O parecer feito pela Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social foi publicado em 03.04, no Diário Oficial da União, e garante ao agricultor familiar que os princípios para funcionamento da Previdência Rural, previstos na Lei 8.213/01, continuem a ser aplicados após julho de 2006. Para ter direito aos benefícios rurais, os agricultores familiares têm que comprovar o tempo de trabalho, ao invés do tempo de contribuição. A contribuição feita pelos trabalhadores rurais segurados especiais tem alíquota de 2,1% sobre a receita da comercialização da produção. A responsabilidade do recolhimento não é do segurado especial, e sim da empresa adquirente do produto. Os trabalhadores do campo têm direito a benefícios para si e sua família, como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Hoje, o trabalhador rural precisa comprovar 12 anos e seis meses de tempo de trabalho em regime de economia familiar à Previdência e a idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, do trabalhador rural, é de 60 anos para homens e 55 para mulheres. Atualmente, 7,36 milhões de segurados rurais recebem benefícios, no valor total de R$ 2,22 bilhões mensais. Conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar (Pnad) 2004, há pelo menos mais 7,6 milhões de trabalhadores que podem ser beneficiários da Previdência Rural.
GOVERNO DO PT (TODO ENLAMEADO) MANDOUPROJETO DE LEI SOBRE PREVIDENCIA RURAL AOCONGRESSO MAS ESQUECE FINANCIAMENTO]O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou EM 31.03 uma mensagem de encaminhamento ao Congresso Nacional do Projeto de Lei que trata sobre a Previdência Rural. O PL pretende atualizar claramente os direitos previdenciários dos trabalhadores rurais. O Projeto de Lei prevê a possibilidade do agricultor trabalhar por até 120 dias no ano em emprego urbano na entressafra sem perder a condição de segurado especial, a possibilidade de contratar mão-de-obra por até 120 homens-dia por ano no período de safra, a exploração de atividade turística rural, inclusive com hospedagem, esta, por até 90 dias por ano e o exercício de atividade artesanal em complemento à atividade rural. Além disso, o Projeto também amplia os meios de comprovação do exercício de atividade rural. O Projeto também especifica que, para ser segurado especial em regime de economia familiar, tanto faz ser proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatário ou arrendatário do imóvel rural, e inclui como segurado especial o pescador artesanal, o seringueiro e o extrativista vegetal. O PL ainda prevê a possibilidade de Previdência Complementar Associativa para os segurados especiais que desejarem um benefício superior ao salário mínimo e a realização de um programa para a criação do cadastro dos trabalhadores rurais com a preservação dos vínculos familiares. Atualmente, o INSS tem pouco mais de 40 mil trabalhadores rurais ativos registrados, os demais buscam a Previdência apenas no momento de solicitar o benefício. (NE: Leia mais sobre esta questão no ANASPS ON LINE EXTRA N 528, de 07.04.2006)
PROJETO GARANTE ACESSO A INFORMAÇÕES SOBRE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES AO INSS Projeto do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que tem por objetivo permitir ao empregado acesso a informações sobre os recolhimentos de suas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), feitas pelo empregador, será submetido à Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) constatou, em 2004, que cerca de 30% das empresas deixaram de recolher ao INSS a contribuição descontada de seus empregados, observa Cristovam Buarque na justificação do projeto (PLS 10/06).Com a aprovação da proposta, o trabalhador terá o controle dos recolhimentos de suas contribuições ao INSS pelo empregador. Para isso, ele poderá requerer, a qualquer tempo, o extrato das contribuições efetuadas em seu nome. Por sua vez, as empresas serão obrigadas a comunicar, mensalmente, aos empregados os valores recolhidos ao INSS.A proposição, que receberá decisão terminativa, tem parecer favorável do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O relator diz, no seu parecer, que o aumento da sonegação das empresas e do déficit previdenciário mostra a relevância do projeto.Com parecer favorável da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), também será analisado pela CAS, em caráter terminativo, projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que pretende garantir a aposentadoria acidentária, se for o caso, ao trabalhador já aposentado que voltou à atividade sujeita ao Regime Geral da Previdência Social (PLS 464/06).Hoje, a lei não permite a substituição de aposentadoria, mesmo em casos de acidente de trabalho. Paim também propõe que esse direito se estenda aos pensionistas, em caso de morte do trabalhador.
GARIBALDI: JOVENS NO SEMI-ÁRIDO NORDESTINO DEPENDEM DE APOSENTADORIAS RURAIS A crise da agricultura no semi-árido nordestino tem feito com que cada vez mais os jovens, sem perspectiva de emprego, dependam das aposentadorias rurais de pais e avós para sobreviver, como informou em Plenário, em 05.04, o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN). Com apoio expresso em apartes dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Heloisa Helena (PSol-AL), Garibaldi defendeu o reajuste das aposentadorias e pensões, reiterando que muitas famílias da região dependem exclusivamente dos benefícios da Previdência para viver. A negociação da dívida dos pequenos e médios proprietários rurais também foi objeto de análise por Garibaldi Alves. Segundo ele, cerca de 90% do território do Rio Grande do Norte situa-se na região onde as secas periódicas provocam crises de produção e desemprego. Essa economia tradicional convive, porém, com setores mais dinâmicos da economia, como o turismo e a indústria do petróleo, ressaltou Garibaldi. Em aparte, Paim lembrou que Garibaldi é autor de proposta para que o salário mínimo e os benefícios da Previdência sejam reajustados de acordo com a inflação e o aumento do Produto Interno Bruto (PIB) per capita.A proposta, na opinião de Paim, é um benefício à economia de todo o país
DEVEDORES DO INSS NÃO TERÃO DINHEIROPublicou o Jornal Correio do Povo, de 14.03Começou a vigorar a partir de 14.03 a proibição para que as empresas devedoras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebam, em dinheiro, restituição dos créditos tributários que tenham com a Receita Federal. A medida está prevista em portaria baixada em fevereiro, mas faltava definir os procedimentos burocráticos para que fosse posta em prática - o que foi feito ontem, por instrução normativa. 'Na administração pública, se os procedimentos não estiverem claramente definidos, nada funciona', afirmou o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo Cardoso. A portaria define que, quando um contribuinte pedir restituição em dinheiro dos créditos tributários, só poderá receber quando não houver dívida com o INSS.
12ª PESQUISA ANASPSDivulgamos o resultado da 12ª Pesquisa ANASPS, que teve o recorde de 893 respostas.A pergunta era:
Qual a razão principal do déficit de R$ 88,0 bilhões do INSS , na era Lula, entre 2003/2005?
As respostas:
falta de um plano de trabalho
8,17% (73 votos)
ministros incompetentes
25,08% (224 votos)
não cobrança da dívida de R$ 250 bilhões
22,28% (199 votos)
vultosas renuncias previdenciárias
3,02% (27 votos)
alta sonegação, evasão, fraudes
33,48% (299 votos)
pagamentos de passivos previdenciários
3,70% (33 votos)
pagamento de salário maternidade
1,57% (14 votos)
aumento da expectativa de vida dos aposentados
2,69% (24 votos)
Total: 893 votos

Veja no nosso site a 13ª Pesquisa ANASPS e responda.

PROCURADORIA IMPEDE PREJUÍZO DE QUASE R$ 1 BILHÃO POR ANO A Procuradoria do INSS obteve liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendendo a sentença proferida na Ação Civil Pública (ACP) n° 2004.38.03.003762-5, de Uberlândia (MG). A sentença, fundada no Estatuto do Idoso, condenou o INSS e a União a não computarem na renda familiar do idoso ou portador de necessidades especiais, para fins de concessão do benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas - Lei 8.742/93), o valor de qualquer benefício previdenciário ou assistencial igual a um salário mínimo, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000 para cada benefício indeferido ou não revisto no prazo.A suspensão da sentença - que vale para todo o País - impediu um gasto suplementar de mais de R$ 70 milhões por mês nos recursos necessários ao pagamento de benefícios assistenciais, que equivale, anualmente, a uma despesa de quase R$ 1 bilhão. O cálculo do valor economizado não levou em conta as despesas necessárias ao processamento da revisão dos benefícios indeferidos e as possíveis multas. Segundo a Procuradoria do INSS, se não houvesse a suspensão da sentença, aumentariam muito os problemas orçamentários da Seguridade Social.Amparo assistencial - O benefício de Assistência Social previsto na Loas é destinado a pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social. Assim, podem receber o benefício os idosos a partir de 65 anos de idade que não exerçam atividade remunerada e os portadores de necessidades especiais sem condições para trabalhar e ter uma vida independente. Para ter direito ao benefício é preciso comprovar renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo (com o salário de R$ 350, o equivalente a R$ 87,5). Além disso, essas pessoas não podem ser filiadas a um regime de previdência social nem receber benefício público de espécie alguma.Para o cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: cônjuge, companheiro, pais, filhos e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. O amparo assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. O benefício deixará de ser pago quando houver recuperação da capacidade para o trabalho ou quando a pessoa morrer. O amparo assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes. (Cristiano Torres)
TST DECIDE QUE ADVOGADO AUTÔNOMO NÃO TEM VÍNCULO COM O INSS A contratação de advogados autônomos para representar judicialmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é regulamentada pela Lei nº 6.539/78, que estabelece expressamente a inexistência de vínculo empregatício com a autarquia. Ainda que um advogado exerça a atividade por muitos anos, não cabe o pedido de reconhecimento de vínculo. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a um recurso do INSS e julgou improcedente um pedido neste sentido formulado por uma advogada.A advogada Lilian Chartuni Jureidini foi contratada em setembro de 1978 para prestar serviços ao INSS nos municípios de São Bernardo e Diadema (SP). Em janeiro de 1981, foi convocada para atuar em São Paulo, junto à 5ª Vara de Acidentes de Trabalho. Em junho de 1999, foi dispensada.O pedido de reconhecimento de vínculo foi negado pela Vara do Trabalho mas reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo (2ª Região), no julgamento do recurso ordinário. O Regional entendeu que a advogada atuou por mais de 20 anos como procuradora e que o trabalhador autônomo não se submete à rotina que lhe foi imposta. Além disso, a contratação anterior à Constituição Federal de 1988 não estava condicionada à aprovação em concurso público.O INSS recorreu ao TST contra a condenação. O relator do recurso, ministro João Batista Brito Pereira, constatou ser incontroverso o fato de que a advogada foi contratada em função da Lei nº 6.539/78. “A administração pública está adstrita ao princípio da legalidade, de sorte que não se afigura possível reconhecer o vínculo de emprego com o INSS sob pena de violação do art. 1º daquela lei”, afirmou o relator em seu voto.
MPF/DF PROPÕE AÇÃO PARA UNIÃO E GEAP ACEITAREM COMPANHEIRO HOMOSSEXUAL COMO BENEFICIÁRIO O Ministério Público Federal no Distrito Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/DF), ajuizou perante a Justiça Federal em Brasília, em 05.04, ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra a União e a Geap - Fundação de Seguridade Social, para que sejam obrigados a aceitar que servidores públicos federais incluam companheiros do mesmo sexo no plano de saúde gerido pela fundação e oferecido pelos órgãos públicos, na modalidade de dependentes / beneficiários.Após o MPF ter conhecimento de que pedidos administrativos para inclusão de dependentes/beneficiários na Geap estavam sendo indeferidos pelos órgãos públicos federais, tendo como causa a relação de companheirismo vivida entre pessoas do mesmo sexo, foi instaurado inquérito civil público para apurar a legalidades dessas decisões. A alegação da Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração, do Ministério do Trabalho e Emprego, para o indeferimento dos requerimentos, é de que "não existe dispositivo legal que autorize o administrador público a considerar o companheiro homossexual como dependente/beneficiário para percepção da 'per capta', ou seja, não é considerado como ente familiar", justificando, assim, falta de amparo legal para aceitação de companheiro do mesmo sexo como dependentes no plano de saúde.Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Lívia Nascimento Tinôco, "se duas pessoas passam a ter vida em comum, cumprindo os deveres de assistência mútua, em um verdadeiro convívio estável, caracterizado pelo amor e respeito mútuo e com o objetivo de construir um lar, tal vínculo, independente do sexo de seus participantes, gera direitos e obrigações que não podem ficar à margem do Direito", conclui. A ação foi protocolada na 5ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal sob o nº 2006.34.00.010963-2.
TURMA NACIONAL MANTÉM DECISÃO QUE AUTORIZA INSS A DESCONTAR BENEFÍCIO PAGO INDEVIDAMENTEA Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em sessão realizada nesta segunda (27), manteve decisão de Turma Recursal que autorizou o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a descontar valores pagos indevidamente por motivo de acúmulo de benefícios. Não foi aceito pela Turma Recursal o argumento de que a autora não deveria arcar com o ônus resultante de erro administrativo.A Turma Nacional não conheceu do pedido de uniformização apresentado pela autora, que apontou divergência entre a decisão da Turma Recursal do Rio Grande do Norte que indeferiu seu pedido e acórdão do Tribunal Regional Federal da 4a Região. O pedido de uniformização de jurisprudência deve fundar-se na existência da divergência entre turmas recursais de diferentes regiões, ou ainda em contrariedade com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com o artigo 14, parágrafo 2º, da Lei nº 10.259/2001 combinada com artigo 2º da Resolução 390/2004 do Conselho da Justiça Federal (CJF). O acórdão apresentado como paradigma, por ter sido proferido por uma Turma de Tribunal Regional Federal, não pode embasar a divergência.O relator do pedido na Turma Nacional foi o juiz federal Hélio Sílvio Ourem Campos.
TURMA NACIONAL: DIREITO DO INSS DE REVISAR BENEFÍCIO OBTIDO POR FRAUDE NÃO PRESCREVEO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obteve o direito de cancelar benefício que havia sido obtido mediante fraude, não sendo reconhecida, neste caso, a prescrição qüinqüenal desse direito. A decisão foi proferida, nesta segunda-feira (27), pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais em sessão de julgamento realizada no Conselho da Justiça Federal (CJF). O colegiado conheceu do pedido de uniformização interposto pelo INSS e deu provimento a ele."Não há de se falar em prazo prescricional qüinqüenal para o cancelamento das aposentadorias fraudulentas. Seu ato de concessão se encontra maculado, sendo nulo de pleno direito", afirmou o relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Ricardo César Mandarino Barreto.No caso concreto, a requerida adquiriu sua aposentadoria por tempo de contribuição em 1994 e teve seu benefício cassado pelo INSS por motivo de fraude, em 2002, passados mais de sete anos. Na ocasião, descobriu-se que ela apresentou tempo de trabalho em uma empresa que não existia. A aposentada ingressou com ação no Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro para ter direito a continuar recebendo seu benefício, alegando prescrição qüinqüenal do direito do INSS de revisar o ato de concessão.O juiz de primeira instância julgou improcedente o seu pedido e ela entrou com recurso na Turma Recursal do Rio de Janeiro. A Turma Recursal, por sua vez, entendeu que havia ocorrido a prescrição.
LIBERADOS PELO PRESIDENTE DO CJF R$ 146,4 MILHÕES PARA PAGAMENTO DE RPVS PREVIDENCIÁRIASO presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Edson Vidigal, também presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), liberou, na limites financeiros de R$ 146.436.813,00 aos cinco tribunais regionais federais (TRFs) do País, destinados ao pagamento de sentenças de pequeno valor da Justiça Federal contra a Previdência Social. As requisições de pequeno valor (RPVs) que servirão para quitar essas sentenças, autuadas em fevereiro de 2006, referem-se a um total de 16.888 ações em todo o Brasil, que beneficiarão 22.968 pessoas. Esses valores serão atualizados pelo IPCA-E do mês de referência – neste caso fevereiro de 2006.RPVs pagas em cada Região da Justiça Federal, referentes a fevereiro de 2006:TRF da 1ª Região (sede Brasília-DF, abrangendo os estados de MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)R$ 36.841.863,00Beneficiários: 4.207TRF da 2ª Região (sede no Rio de Janeiro-RJ, abrangendo também o ES)R$ 15.165.440,00Beneficiários: 1.929TRF da 3ª Região (sede em São Paulo-SP, abrangendo também o MS)R$ 35.930.502,00Beneficiários: 3.576TRF da 4ª Região (sede em Porto Alegre-RS, abrangendo os estados do PR e SC)R$ 43.319.052,00Beneficiários: 9.452TRF da 5ª Região (sede em Recife-PE, abrangendo os estados do CE, AL, SE, RN e PB)R$ 15.179.956,00Beneficiários: 3.804Total de fevereiro/2006: R$ 146.436.813,00Total de beneficiários: 22.968
NÃO HÁ MOTIVO PARA MUDAR, DIZ MANTEGAPublicou o Jornal Folha de São Paulo. de 01.04, texto de Jonathan Whetley, do “Financial Times”, do qual extraímos sua declaração sobre a Previdência Social brasileira e que vem suscitando reação contrária e desesperada da ANAPP, FENASEG, BOVESPA, enfim, do chamado “mercado”:(...) “Mas os investidores continuam preocupados com os detalhes de como o Brasil equilibrará suas contas de forma a obter o investimento necessário para gerar crescimento. Os críticos dizem que o governo conseguiu cobrir suas metas orçamentárias apenas porque a arrecadação tributária aumentou a ponto de cobrir os gastos, e que isso não pode continuar por muito tempo. A única maneira de manter o equilíbrio fiscal, argumentam, seria realizar cortes impopulares nos gastos do governo com aposentadorias e com a Previdência Social.(...) Será que isso significa que não haverá necessidade de novas reformas constitucionais a fim de reduzir os gastos com aposentadorias e com a Previdência Social? Mantega argumenta que a reforma do setor público de pensões aprovada no começo do governo Lula foi suficiente para colocar o sistema no caminho da estabilidade. A reforma nas pensões do setor privado foi realizada pelo governo anterior. "Não acredito que precisemos de mais reformas [no setor]", diz. "O que é necessário é uma melhor gestão."Ações mais severas contra fraudes e mais eficiência por parte do sistema recentemente combinado de fiscalização tributária, aposentadorias e Previdência Social (a chamada Super-Receita) produzirão economias da ordem de R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões em cada área, anualmente -um total de cerca de R$ 15 bilhões, acredita Mantega.Isso compensará parcialmente a elevação dos gastos que resultará do aumento real do salário mínimo nacional (ao qual as aposentadorias e benefícios da Previdência Social estão atrelados), da ordem de cerca de R$ 5 bilhões ao ano.
MANTEGA É CRITICADO POR FALA SOBRE PREVIDÊNCIAPublicou o Jornal Folha de S. Paulo, de 02/04/2006, texto de Jonathan Wheatley, do “Financial Times”, repercurtindo sua entrevista de 01.04. As declarações do novo ministro da Fazenda, Guido Mantega, dando conta de que não acha necessária uma nova reforma na Previdência, foram mal recebidas pelos analistas de mercado, que as encaram como um alerta para um desajustamento das contas públicas o que o ministro refuta.Um dos principais problemas das contas públicas brasileiras, o bilionário déficit da Previdência, foi parcialmente atacado com reformas levadas a cabo pelos presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva.Mas novas reformas, a fim de diminuir as despesas previdenciárias, são sempre pedidas. Mantega, em entrevista concedida ao jornal britânico "Financial Times" e publicada ontem pela Folha, afirmou, no entanto, que não vê como premente a necessidade de mudanças no sistema, mas sim em sua gestão. "Não acredito que precisemos de mais reformas da Previdência. O que precisamos é de melhor administração."A imposição de um custo adicional de cerca de R$ 5 bilhões por ano ao sistema já subfinanciado devido ao aumento do salário mínimo concedido no ano passado pode ser parcialmente contrabalançada por ganhos em eficiência e uma ação mais dura contra as fraudes, disse Mantega.As declarações do ministro sugerem desvio da trajetória fiscal rígida determinada por seu antecessor e preocuparam os investidores internacionais, que vêm exortando o Brasil a lançar reformas estruturais para poder alcançar crescimento mais rápido.
MERCADO QUER 3ª REFORMA DA PREVIDÊNCIAPublicou o Jornal Folha de São Paulo, de 06.04:Representantes das principais entidades do mercado estão em vias de finalizar um documento para discutir os destinos da previdência com os presidenciáveis. Em linhas gerais, o estudo avalia que será necessária uma terceira reforma da Previdência se o país quiser equacionar o seu déficit e o do próprio setor público.O documento deve ser finalizado ainda neste mês, após mais de um ano de discussões de um grupo que reuniu representantes da Anapp (associação da previdência privada), da Fenaseg (federação das seguradoras), da Bovespa, da BM&F e da Anbid (associação dos bancos de investimento), entre outros.Para Osvaldo Nascimento, presidente da Anapp, o novo modelo previdenciário teria três pilares: um sistema mínimo e obrigatório para a população mais carente; uma previdência obrigatória para todos os funcionários no âmbito empresarial, em regime de capitalização, para dar maior transparência; e a possibilidade de previdência complementar para quem quisesse ter mais tranqüilidade, também em regime de capitalização.Outra mudança importante, que consta do texto a ser discutidos com os candidatos, é a adoção das mesmas regras para os setores público e privado.Nascimento destaca a necessidade de discussão e revisão da estrutura de custeio da Previdência, especialmente porque as mudanças defendidas, se implementadas, terão impacto a médio e longo prazo. "A grande questão é suportar a fase de transição."Sobre o quadro atual, ele defende um choque de gestão na Previdência e a adoção de novos critérios, mais rigorosos, para a concessão de benefícios e auxílios-doenças, além do recadastramento -já em andamento- para reduzir as fraudes.

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