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segunda-feira, abril 03, 2006

ADVOGANDO NA JUSTIÇA BAIANA

Por: Fernando Montalvão

Titular do Escritório Montalvão Advogados Associados, consultor de direito público e tem diversos trabalhos publicados em revistas, sites jurídicos e jornalísticos.
Titular do Escritório Montalvão Advogados Associados, consultor de direito público e tem diversos trabalhos publicados em revistas, sites jurídicos e jornalísticos. A meta é o estudante de direito, o advogado iniciante e o residente em outros Estados. Para o exercício da advocacia no Estado da Bahia, o operador do direito terá que dispor das Constituições Federal e do Estado, da Lei de Organização Judiciária do Estado, de nº. 3.731, de 22.11.1979, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça e da Lei nº. 7.033 de 06 de fevereiro de 1997, que trata do sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. O sítio do Tribunal, www.tj.ba.gov.br, oferece os textos mencionados.I – DO TRIBUNAL. COMPOSIÇÃO E ÓRGÃOS.Quanto ao funcionamento do Tribunal, ele é composto de 29 Desembargadores que formam o Pleno. A competência da Corte está definida pelo art. 122 da CE e art. 29 da LOJ. Além do Pleno, temos o Conselho da Magistratura constituído do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, do Corregedor-Geral da Justiça e de dois desembargadores, sendo um das Câmaras Cíveis e outro das Criminais, eleitos, na forma prescrita nesta Lei, pelo período de dois anos, vedada à reeleição, e que funciona como Câmara de Férias. O Tribunal está subdividido entre as Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas, arts. 32 e 33 da LOJ, as Câmaras Cíveis e Criminais isoladas e a especializada, arts. 34 e 35 do mesmo texto. No Regimento Interno do TJ são nomeados os Órgãos Julgadores:Art. 2º - São órgãos judicantes do Tribunal:Tribunal Pleno; Conselho da Magistratura; Câmaras Cíveis Reunidas; Câmaras Criminais Reunidas; Câmaras Cíveis, Criminais e Especializada. Por Decreto-Judiciário, foi instituída Câmara Especial que tem a competência de processar e julgar as ações penais originárias nos crimes contra a administração pública do Estado ou Municípios. Foi tomado como modelo o adotado pelo TJRS. Quando da criação da Câmara Especializada, não houve aumento do número de desembargadores, sendo ela composta por integrantes de outras Câmaras, constituindo-se sua criação como medida de efeito, apenas.O Conselho da Justiça Militar faz parte integrante do judiciário da Bahia, art. 110, V. da CE, cabendo recurso de suas decisões ao TJBA. Integra ainda a Corte Estadual de Justiça, a Corregedoria que funciona sob a direção do Desembargador Corregedor Geral e a organização dos serviços da Corregedoria-Geral será a que for estabelecida no seu Regimento Interno e nos regulamentos e instruções baixadas pelo Corregedor, desde que aprovados pelo Tribunal de Justiça, art. 38 e segs. da LOJ.No particular, dir-se-á ser a Corregedoria do TJBA ao longo do tempo um órgão de eficácia limitada, resultado, talvez, pelo número expressivo de comarcas e a complexidade dos serviços prestados a comunidade. A Corregedoria, periodicamente, deveria inspecionar cada Comarca e seus órgãos auxiliares, não para reprimir, porém, visando prevenir irregularidades na prestação dos serviços pelo Poder Judiciário.Sem sombra de dúvida a Corte Estadual está há anos luz do que deveria ser uma Corte. A página na Internet não fornece aos usuários do serviço a eficiência desejada. Nos extratos processuais não são fornecidas as decisões do Colegiado, o que faz por necessário que o advogado tenha que procurar na secretaria do órgão judicante o teor das decisões. O TRT da 19ª Região, com sede em Maceió, ao contrário, quando das publicações, fornece o inteiro teor do acórdão ou da decisão monocrática, o mesmo acontecendo em 1ª Instância. Deveria o TJBA se espelhar no sítio do STJ e do TJ de Sergipe, este, o mais eficiente dentre todos os Tribunais Estaduais.Com a eleição do Dr. Cintra para a Presidência da Corte, o TJBA viveu o seu melhor momento. O juiz passou a julgar com independência, sem receio de interferências políticas que sempre marcaram o Judiciário Baiano.Quando se falou da criação do Conselho Nacional da Justiça, as Corregedorias das Cortes de Justiça passaram a demonstrar maior eficiência no controle dos serviços judiciários. Na Bahia não foi diferente. Vários juízes foram afastados em procedimentos administrativos, contudo, na Corte, não há controle. Processos em tramitação. Recursos ficam por longo tempo conclusos aos relatores, até por anos, sem que haja um efetivo controle e cobrança de prazos e resultados.A OAB-BA, por seu Presidente, Dr. Dinailton Nascimento de Oliveira, solicitou que o CNJ promovesse uma Correição no TJBA. O TJBA não é o único a necessitar do procedimento. A regra é a falta de estrutura por parte dos Tribunais Estaduais, exceto, em um ou outro. O TJRS deve servir de exemplo. O fortalecimento das diversas Justiças no Brasil passa por política pública definida para o setor. Infelizmente, no Brasil, salvo as exceções, a elite é quem atenta contra a ordem econômico-financeira e legisla, não tendo ela interesse em um judiciário forte e comprometido com o estado de direito. O Tribunal teve uma iniciativa positiva e que precisa ser ampliada. Pela RES 001/2005, os serviços do SECOMGE foram descentralizados. Para a parte protocolar recursos ou petições, poderá fazê-lo sem a necessidade de ter que se dirigir até Salvador, podendo proceder ao protocolo nos fóruns de diversas Comarcas, como Paulo Afonso, Ribeira do Pombal, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Ilhéus e Itabuna. O correto seria estender o recebimento de recursos e petições em todas as Comarcas, como acontece com o sistema Proint do TRT da 5ª Região.Se o operador do direito se debruçar sobre o Diário do poder Judiciário do Estado, verificar-se-á que os julgamentos colegiados são unânimes, voto com o relator, diferentemente do STJ, o qual, em inúmeros julgamentos, as decisões são por maioria, ou seja, na Bahia não há divergência. É evidente que o pensamento jurídico baiano deixou de ter a expressão que tinha anteriormente. Já não temos Aliomar Baleeiro, Aloísio de Carvalho, Nestor Duarte, Nelson Sampaio, Orlando Gomes, Manoel Ribeiro e outros. Felizmente ainda temos o Dr. Calmon dos Passos e uma nova safra de pensadores, como Dr. Cristiano Farias, Rômulo Almeida e mais alguns outros. O Tribunal tem bons valores capazes de fazer que suas decisões sirvam como orientadoras para outras Cortes e os operadores do direito. Os Tribunais do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Goiás e Sergipe apresentam melhor desempenho no particular.O Tribunal tem sede na 5ª Av. do CAB, nº. 560,na cidade de Salvador, CEP 41746-900. Fone: 0800-712222, no Palácio da Justiça (sukitão), inaugurado na gestão do Des. Robério Braga, em 27.03.2000. II – DA PRIMEIRA INSTÂNCIA. A 1ª Instância do Judiciário Baiano está subdividida entre as Comarcas de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias, e as especiais, da capital e de algumas Comarcas do interior, como a de Feira de Santana. Contrariamente ao imaginado, no interior é onde se presta o melhor serviço judiciário. Sob que pese as deficiências, os processos são julgados. Todas as comarcas estão preenchidas, principalmente as de 1ª entrância. Na Capital, por exemplo, na 12ª Vara da Fazenda Pública são encontrados apenas 04 servidores para mais de 12.000 processos. Várias ações ajuizadas no último semestre de 2005 e no corrente ano, estão pendentes de autuação. A Lei de organização judiciária, no art. 54, nomeia como órgão de primeiro grau: I - os Juizes de Direito; II - os Tribunais do Júri; III - a Auditoria e os Conselhos da Justiça Militar; IV - os Juizes de Paz.Na Capital são 68 juizes de direito, distribuídos pelas seguintes varas: I - dezessete (17) dos Feitos Cíveis; II - dezesseis (16) dos Feitos Criminais, sendo a primeira e segunda privativas de Acidentes de Veículos, três (3); Distritais e uma (1) privativa dos Feitos relativos a Tóxicos; III - nove (9) de juizes substitutos; IV - nove(9) de Assistência Judiciária, sendo as Segunda, Terceira e Quarta Privativas de Família e Sucessões e, astrês últimas, Distritais; V - 4(quatro)da Fazenda Pública; VI - seis (6) de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes; VII - duas (2) do Júri; VIII - duas (2) de Menores; IX - uma (1) das Execuções Penais; X - uma (1) de Registros Públicos e Acidentes de Trabalho; XI - uma (1) correspondente à Auditoria Militar.Grave distorção ocorre quanto à competência da vara das execuções penais. O art. 83 da lei citada, no inciso I, prevê: “ao Juiz da Vara das Execuções Penais compete: I - executar as sentenças condenatórias, inclusive as proferidas pelos juizes das Comarcas do Interior, quando a pena tenha de ser cumprida na penitenciária da Capital do Estado;”. O réu condenado em Comarca do interior e que já tenha direito a liberdade condicional, terá que ser enviado até Salvador para que o juízo da vara das execuções penais venha processar a execução da pena e conceder a liberdade, quando isso poderia ser feito pelo juiz da Comarca.Como a grande maioria das Comarcas é de 1ª entrância, há um juiz para cada uma, que acumula todas as varas. Quantos aos cartórios judiciais, no juízo de vara única, existem os cartórios dos feitos cíveis e criminais. O último acumula os feitos relativos ao crime, infância e adolescência e registros públicos. Os demais feitos são processados no cartório dos feitos cíveis.O déficit de varas é assustador. Na Comarca de Paulo Afonso, que compreende os municípios de Paulo Afonso e Santa Brígida, tem sob jurisdição uma população de 120.000 pessoas aproximadamente. São três varas, 02 cíveis e uma criminal, com um juiz criminal para 120.000 hab, e 01 juiz cível para cada grupo de 60.000. É muito pouco. O anteprojeto que está sendo elaborado pelo Tribunal está propondo 06 varas para Paulo Afonso, quando, no mínimo seria de 10 varas.A figura do juiz de paz consta da CE e da LOJ, embora inexista. Poderia haver em cada comarca a figura do conciliador. Os juizados especiais custam caro. Como o TJ não tem recursos suficientes, tem conveniado com os Municípios para instalação deles, o que onera o Município. Substituindo o juiz de paz pelo conciliador de comarca, creio que os resultados seriam positivos, com baixo custo, desafogando o judiciário mediante o juízo conciliatório. A maior distorção do Judiciário baiana diz respeito aos vencimentos dos serventuários. São dos mais baixos do País. Os baixos vencimentos impõem baixa produtividade e abre a porta da corrupção, do CPF (custas por fora). É preciso dignificar o serventuário e reconhecer a importância que ele tem para o sistema.III - DAS CUSTAS E DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS.O cliente dos serviços do Poder judiciário deverá recolher as custas, prévias ou não, com base na tabela que pode ser extraída do sítio do tribunal. Quanto ao pagamento delas, o cliente poderá baixar guia pela internet (www.tj.ba.gov.br, serviços, DAJ eletrônico). No particular, vale dizer que os valores cobrados são dos mais altos entre os demais judiciários estaduais. As comunicações processuais do Tribunal e das Varas da Capital são feitas no DPJ – Diário do Poder Judiciário que tem circulação em Salvador. Embora remetido o DPJ para as comarcas do interior, a remessa é por malote do IPRAJ, o que motiva atrasos, prejudicando as partes quanto aos prazos recursais. Algumas comarcas do interior têm DPJ próprio, que, embora impressos em Salvador, circulam na sexta-feira. O advogado deve se preocupar em ter um serviço de recorte para que não perder prazos. Nas comarcas de Paulo Afonso, Feira de Santana, Juazeiro, Vitória da Conquista e várias outras, com publicação própria, a intimação ao é feita apenas pelo DPJ, e não mediante expediente postal.Existe uma preocupação no aumento de desembargadores no TJBA. Em Minas, Rio Grande do Sul e São Paulo o número de desembargadores é superior a 100. O STF com jurisdição sobre a federação tem apenas 11 Ministros. O STJ, também com idêntica jurisdição, é composto por apenas 21 Ministros.A crise dos judiciários estaduais passa pela falta de recursos financeiros. A CF garante autonomia financeira ao Poder Judiciário, contudo, como depende ele do Caixa Único do Poder executivo, não tem como melhorar a prestação dos serviços. A liberação de recursos se dá como fosse concessão, a conta gotas, com barganhas, é o que sempre acontece.Paulo Afonso, 29 de março de2006. Fernando Montalvão. montalvao@montalvao.adv.br

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