Editorial
Bandidos novos, antigos corruptos e toda a sorte de formadores de quadrilhas especializadas no assalto ao dinheiro público podem ter sido eleitos ontem. Afinal, estavam em jogo 5.563 cargos de prefeito, todos com direito a assinar cheques, realizar compras, contratar pessoas e serviços. E eles não estarão sozinhos. Mais de 52 mil cadeiras de vereadores também serão preenchidas a partir do resultado das urnas do domingo. O problema é que, apesar de todas as campanhas e esforços de algumas entidades a favor da moralidade, nem a lei nem a Justiça conseguiram barrar as candidaturas de quem jamais poderia passar perto de um cargo público. Ficou por conta e risco do eleitor a missão quase impossível de separar sozinho o bem do mal. É hora de a cidadania retomar essa batalha.
As últimas operações da Polícia Federal e as investigações e denúncias dos ministérios públicos em todo o país não deixam dúvida quanto à inesgotável criatividade dessa gente mal-intencionada. E, o que é pior, confirmam que a impunidade tem patrocinado um perigoso aumento da freqüência com que as fraudes e os golpes têm sido perpetrados. Mas todo esse trabalho estará perdido se nada acontecer aos culpados. Além de escapar da cadeia e deixar de devolver o que tomaram do povo, eles vão continuar alegremente a enganar o eleitor menos informado, já que têm suas candidaturas invariavelmente homologadas pela Justiça Eleitoral. Depois de eleitos, tratam com escárnio as tentativas de puni-los, riem da honestidade geral e ainda debocham dos que exercem o poder com probidade.
É preciso, portanto, abrir a temporada de adequação das leis e até mesmo da Constituição Federal à necessidade de dotar a sociedade de mecanismos de defesa da administração pública e de estímulo à renovação sadia dos quadros políticos. Há que ser superada a barreira constitucional que impede negar o registro de candidaturas a acusado que ainda não teve seu processo transitado em julgado. Ao mesmo tempo, terá de que ser criado regime de urgência ou de tramitação excepcional para as denúncias envolvendo administradores públicos, especialmente os ocupantes de cargos eletivos, para garantir eficácia à legislação. Também cabe atribuir parcela de responsabilidade aos partidos políticos, com punição a seus dirigentes, pela indicação de candidatos com fichas sujas na Justiça de qualquer instância. Nesse mesmo nível deverá ser considerado o administrador público que teve a reprovação de seus relatórios de gestão pelos tribunais de contas da União e dos estados, ainda que passíveis de recursos. Mas que ninguém espere celeridade espontânea do Legislativo nessa matéria. A sociedade terá de cobrar mais ação e coragem dos parlamentares, pois é grande o número de correligionários envolvidos. O importante é que, dentro de dois anos, as próximas eleições encontrem fechada a porta dos cargos eletivos aos que se recusam a cumprir o requisito mínimo da honestidade.
Fonte: Estado de Minas (MG)
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