O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, na sessão desta terça-feira (30), o registro de candidatura de Gilson Bargieri (PSB), que disputa a Prefeitura de Peruíbe (SP) pela Coligação “Vontade Popular”. Ex-prefeito, Bargieri teve as contas de sua administração entre 2000 e 2004 rejeitadas pela Câmara Municipal, acompanhando o Tribunal de Contas de São Paulo, que considerou irregular a aplicação de recursos públicos. Os vereadores, no entanto, editaram novo decreto, em maio deste ano, para aprovar as contas da administração Bargieri, o que reverteu a condição de inelegibilidade do ex-prefeito.A decisão do TSE contrariou o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia deferido o registro de candidatura de Bargieri. O Ministério Público Eleitoral e a Coligação “A Força do Povo” recorreram ao TSE. Para o procurador-geral Eleitoral, Antonio Fernando de Souza, a Câmara Municipal de Peruíbe revogou a rejeição das contas da antiga administração Bargieri para “contornar a inelegibilidade” do candidato à reeleição. “O decreto legislativo foi, exclusivamente, para retirar a eficácia dos anteriores sob os quais não pendia qualquer questionamento. Daí porque o Ministério Público não vê senão a possibilidade de contornar a inelegibilidade”, afirmou. O ministro Marcelo Ribeiro reformulou seu voto para indeferir o registro de candidatura de Bargieri após ouvir as ponderações do plenário. “Se nós admitimos que a Câmara Municipal pode reabrir [o caso] para aprovar as contas, também pode reabrir para rejeitá-las”, argumentou. Os ministros do TSE ressaltaram que a aprovação das contas municipais pela Câmara de Vereadores é um ato político. Contudo, para o ministro Eros Grau, os vereadores cometeram uma “fraude”. “Embora tenha sido uma decisão política, nós estamos diante de uma fraude no sentido de que fraudar é frustrar a lei”, disse. Para o ministro Joaquim Barbosa, o decreto que revogou a rejeição das contas da Prefeitura de Peruíbe “convalidou algo considerado imoral”. “[Foi] uma tentativa de última hora para contornar o problema da inelegibilidade”, afirmou.
Processo relacionado:Respe 29684LC/AC/BA
Fonte: TSE (30.09.200)
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