Eduardo Gouvêa
Presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos da OAB/RJ
"A eficácia dos direitos individuais, inclusive os de propriedade, diminui a incerteza e abre um escopo mais amplo para a assunção de riscos e para a adoção de iniciativas capazes de gerar bem-estar material. A inação produz o nada" – Alan Greenspan.
O Brasil conseguiu, a duras penas, alcançar o famoso investment grade. Mas uma pergunta não pode calar. Será que as agências de risco levaram em conta a dívida pública existente decorrente de ações judiciais em que foram vencidas as fazendas públicas federal, estadual e municipal, que não vêm sendo pagas, muitas vezes, por décadas?
A resposta é negativa por uma simples razão. Ninguém sabe a quanto montam tais passivos. Nem mesmo o passivo de precatórios (requisições de pagamento contra as fazendas públicas) já expedidos estão contabilizados nos orçamentos públicos por seus valores reais, quanto mais as ações judiciais já transitadas em julgado, ainda em fase de liquidação e execução, que ainda não tiveram "a sorte" de gerar os respectivos precatórios.
Em bom português, os balanços públicos são frios porque não contemplam integralmente as dívidas judiciais. Dívidas mais nobres porque não decorrem da mera emissão de um título para pagamento, mas dependem de um lento processo judicial (que muitas vezes se arrasta por décadas) que, só ao seu fim, gera o precatório judicial respectivo.
E nem se diga que tais dívidas são unicamente para conosco, cidadãos, meros contribuintes. Há inúmeras empresas multinacionais credoras da União, Estados e municípios. A demora das ações judiciais deveria permitir, no caso de administradores responsáveis, que se fizesse um levantamento preciso e, caso interesse houvesse, o respectivo provisionamento nos orçamentos públicos.
Não no Brasil. Governos inadimplentes buscam com a maior desfaçatez o benefício com a própria torpeza. Governadores e prefeitos que se candidataram com conhecimento pleno da situação fiscal de seus entes públicos alegam que não têm como saldar os precatórios. É a velha cantilena de sempre, não há recursos.
Para se ter uma idéia da falsidade da afirmação, o Estado do Rio de Janeiro, em 1997, tinha um orçamento total de R$ 12 bilhões. O orçamento de 2008 superará os R$ 40 bilhões. A dívida de precatórios monta R$ 2,6 bilhões, acumulados nos últimos 10 anos, o que representa R$ 260 milhões por ano, ou seja, 0,65% do orçamento.
O dia em que o poder público brasileiro, aí incluídas as autoridades judiciárias, passarem a enfrentar a melhoria da atividade da justiça com a mesma energia e o tempo que usam para criar desculpas para o não cumprimento das decisões judiciais, fatalmente se dariam conta da oportunidade que têm nas mãos de cada vez mais atrair investimentos estrangeiros e comprovar que somos um país merecedor de ainda mais credibilidade.
Ao invés de fazer as contas e procurar equacionar a questão, o que fazem prefeitos e governadores inadimplentes?
Usam seu poder político e pressionam o Congresso para aprovar um projeto de emenda constitucional que, além de absolutamente inconstitucional, porque estabelece limites para pagamentos das dívidas judiciais pelos devedores, modificam a coisa julgada soberana das ações judiciais e representam confisco definitivo do patrimônio de pessoas e empresas – e, entre outras insanidades, também peca por não ter nenhuma base matemática elementar.
Para nos mantermos no exemplo do Estado do Rio, que, diga-se de passagem, tem uma boa situação em relação à média dos demais Estados, os precatórios que se encontram no final da fila hoje levariam 42 anos para serem liquidados e, quem entrar na fila a partir de 2010, jamais receberá seus créditos, porque os valores constantes da PEC 12 para pagamento passariam a ser menores que a correção dos valores pela mesma PEC 12 estabelecidos. É conta feita para não fechar. A PEC 12 em sua atual redação representa confisco de patrimônio privado, portanto, desrespeito à propriedade privada e às decisões judiciais.
Vale ressaltar que a PEC 12, de autoria do senador Renan Calheiros (que agora conta com a relatoria do senador Valdir Raupp) vinha sendo discutida com a sociedade, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em audiências públicas, onde se tinha um texto, ainda que ruim, que vinha sendo melhorado. Cerca de um mês atrás, aconteceu uma reunião de portas fechadas com a presença de secretários de fazenda no gabinete do relator, onde a PEC 12 foi totalmente alterada, e para surpresa, incluída às pressas na pauta da CCJ do Senado de 07/05/2008. Telefonema feito para o gabinete do senador, pleiteando a participação da OAB na referida reunião, foi prontamente negado.
Será que o Senado terá coragem de estabelecer o calote oficial na Constituição, contrariando o que indicam as agências de risco ao nos conferir o investment grade?
A cidadania brasileira espera que não.
Investment Grade e PEC 12 são essencialmente conflitantes e não podem coexistir.
Fonte: JB Online
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