Associação dos Magistrados entra com ação para evitar que acusados de irregularidades sejam candidatos
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) será obrigado a definir se políticos com a vida pregressa marcada por processos judiciais podem ou não se candidatar a cargos públicos. A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) protocolou uma ação - Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - em que pede a anulação da parte da lei de inelegibilidade que determina que um político só pode ser barrado pela Justiça Eleitoral se tiver sido condenado em última instância.
Assim, os juízes eleitorais poderiam analisar a ficha dos políticos e a gravidade dos processos que respondem na Justiça, mesmo sem trânsito em julgado, para decidir se concederiam ou não o registro de candidatos. Isso anularia também a interpretação feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, por 4 votos a 3, decidiu que os políticos só podem ter o registro de candidatura impugnado se houver condenação judicial em última instância.
No julgamento, os ministros do TSE disseram que candidatos com ficha suja só poderiam ser barrados se o Congresso aprovasse uma lei complementar com a previsão expressa de que candidatos com a ficha suja podem ser barrados pela Justiça Eleitoral.
A ação, com pedido de liminar para que a decisão tenha eficácia imediata, será relatada pelo ministro Celso de Mello e deve ser julgada s
omente no segundo semestre, já que o tribunal entra em de recesso na próxima semana e retoma os trabalhos no início de agosto.
De acordo com ministros da Corte, essa tese, assim como não prosperou no TSE, não deve ser aceita no Supremo. Esses ministros argumentam que o político é inocente até condenação final pela Justiça. Até lá, não pode sofrer punição.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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