Decisão do STF segue a mesma regra para os demais tributos
SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu de dez para cinco anos o prazo para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cobre contribuições previdenciárias devidas pelas empresas. A decisão, unânime, segue a mesma regra válida para os demais tributos administrados pela Receita Federal. A regra dos dez anos já havia sido declarada inconstitucional pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em agosto do ano passado. Assim, o Supremo seguiu a mesma linha, confirmando os cinco anos.
Para o leitor entender o alcance da decisão do STF, o INSS somente poderá cobrar as contribuições que não foram pagas de junho de 2003 para cá. Contribuições de maio de 2003 ou anteriores, mesmo que não pagas, não poderão mais ser exigidas pelo INSS. Os ministros declararam inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, que fixam o prazo de dez anos para a cobrança das contribuições da seguridade social. Para eles, apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais em matéria tributária, como prescrição e decadência. Como o prazo foi fixado por lei ordinária, os ministros entenderam que ele é inconstitucional.
Mas a inconstitucionalidade não se aplica aos contribuintes que já fizeram os pagamentos. Segundo o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, “são legítimos os recolhimentos efetuados nos prazos previstos nos artigos 45 e 46 da lei e não impugnados antes da conclusão do julgamento’’. Significa dizer que os valores já pagos ao INSS com base no prazo de dez anos não precisarão ser devolvidos aos contribuintes que não ajuizaram ações.
Ações - Mas aqueles que ingressaram com ações contra o prazo de dez anos antes do dia 11 último terão direito de receber de volta os valores pagos indevidamente. Em nota, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional considerou que a decisão do STF foi uma “vitória relevante’’, já que “os valores que foram pagos nessas condições nos últimos cinco anos somam R$12 bilhões, segundo levantamento feito pela Receita Federal”. Esse valor equivale a contribuições que excederam o prazo de cinco anos, foram cobradas pelo fisco e pagas pelas empresas sem contestação. Como pagaram e não contestaram, agora não haverá devolução.
Fonte: Correio da Bahia
Em destaque
Concurso Público de Jeremoabo: Suspeitas de Fraude, Clamor Popular e a Esperança de Justiça
Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Vaza Barris FM (@vazabarrisfm98) Concurso Público de ...
Mais visitadas
-
Quando se pensa que já se viu de tudo na cena política baiana, surge um episódio que desafia qualquer lógica de decência e civilidade. Dura...
-
Autor: José Montalvão Tista de Deda é o nome, o prefeito do lugar, Com coragem e justiça, veio o povo amparar. Jeremoabo hoje vibra, com ...
-
O Cordel do Padre que Errou o Milagre Nas bandas lá de Jeremoabo, Na eleição que o povo esperava, O prefeito em desespero tremia, Pois T...
-
Publicado em 16/04/2025 às 11h13. Edis foram eleitos no município de Piritiba, no centro norte da Bahia Redação Fotos: Justiça Eleitoral ...
-
Parceria Histórica e Respeito Institucional: Tista de Deda e Jerônimo Rodrigues Mantêm Aliança em Prol de Jeremoabo O prefeito de Jeremoabo,...
-
🌾 CAVALGADA DE SÃO JORGE — JEREMOABO/BA 🐎 📅 20 de Abril de 2025 Depois de anos de silêncio e descaso, a Cavalgada do Santo Guerreiro...
-
A Cavalgada de São Jorge – Jeremoabo em Festa Na terra de Jeremoabo, No sertão tão altaneiro, Surge a festa consagrada Do guerreiro cavale...
-
🌷 Mesmo com atraso, celebro tua vida, Zenaide! 🌷 Madrinha querida de João Calixto, mulher de luz e alma bonita. O tempo pode ter avan...
-
. Cidadão que não luta por seus direitos não é digno deles: chega de cobrança abusiva da EMBASA! Há tempos, a população de Jeremoabo vem sof...
-
Cordel em Homenagem aos 90 Anos de Francisco Rollemberg O médico do povo e defensor de Sergipe No sertão de tantas lutas, Surge um nome a r...