Comissão constata que magistrados exageraram nas autorizações em 2007
BRASÍLIA- A CPI dos Grampos vai atrás dos juízes que autorizam escuta telefônica por atacado. A comissão trabalha com a informação de que nesse universo há juiz trabalhista e até de vara de família que determina a interceptação. A Lei do Grampo, que é de 1996, estabelece que a escuta pode ser usada exclusivamente para prova em investigação criminal e instrução processual penal. "Já está patente o descontrole", afirmou o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), presidente da CPI.
Em 2007, a Justiça ordenou 409 mil grampos. A informação é oficial. Foi levada à CPI pelas operadoras de telefonia, a quem cabe a execução dos decretos judiciais. Uma companhia entregou aos parlamentares planilha mostrando que, em 2004, executou 5 mil grampos. Em 2005, fez 10 mil interceptações. Em 2006, deu um salto para 20 mil ocorrências. Em 2007, bateu na marca de 28 mil.
A CPI mira também a renovação dos prazos de interceptação. Segundo a comissão, são muitos os casos em que a concessão de mais tempo para o grampo não obedece a um mínimo de segurança e cuidado. Juízes não exigem relatórios pormenorizados que dêem sustentação à continuação da interferência. A comissão quer identificar ainda os grampos clandestinos, feitos sem autorização da Justiça.
Claudio Montesso, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, disse desconhecer casos de juízes trabalhistas que teriam ordenado escuta. "Concordo com a CPI que a interceptação só pode ser autorizada para apurações de ordem criminal. Mas é muito pouco provável que algum juiz do Trabalho tenha autorizado grampo. O que pode ocorrer, eventualmente, é a quebra do sigilo telefônico de alguém para instrução de processo."
O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Walter Nunes, não admite a acusação de que seus colegas não estariam fiscalizando os grampos. "Não há descontrole algum. Além disso, as gravações ficam armazenadas por 5 anos. É uma garantia. O presidente da CPI (Itagiba) é delegado e já dirigiu inquéritos em que houve quebra de sigilo. Afirmo que nem ele próprio conseguiu escutar todos os grampos."
O juiz Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), disse que o grampo é excepcionalidade. "Não se pode vulgarizar esse instrumento porque vai atingir a privacidade do cidadão e violar uma garantia constitucional. O juiz tem de estar muito consciente. Em alguns casos, no entanto, alguns colegas podem não estar tendo esse cuidado. O executor do grampo não pode ir um milímetro além dos termos da decisão."
Fonte: Tribuna da Imprensa
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