O juiz Jaime Machado Júnior, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Lages, na região do Planalto Catarinense, condenou a empresa Google Brasil, administradora do site de relacionamentos Orkut, a pagar R$ 10 mil de indenização a duas moradoras da cidade. A ação de danos morais foi motivada pela criação de perfis falsos no site. Segundo os advogados Rafael Oneda e Lincoln de Almeida, suas clientes tiveram falsos perfis criados naquela página, a partir da vinculação de suas fotos com mensagens ofensivas. O caso tornou-se conhecido na cidade e teve grande repercussão. Outras seis jovens foram vítimas da mesma situação, porém preferiram não ingressar na Justiça. No trâmite da ação, o Google negou-se a fornecer o número de IP do autor dos perfis, alegando que não tem autorização para isso. No entendimento do magistrado, contudo, o Google beneficia-se indiretamente com o site através de publicidade e patrocínio e, como prestador de serviços, deve responder legalmente, inclusive perante ao Código de Defesa do Consumidor. O juiz fundamentou sua decisão no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal. Ainda cabe recurso ao Google Brasil.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina »
Revista Jus Vigilantibus
Mais visitadas
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
Foto Divulgação Editorial – A pior imprensa é aquela que manipula e omite informações. Por J...
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim
-
Quase um ano após o início da guerra Lula recebeu o Chanceler alemão Scholz. Na conferência de imprensa falaram da guerra na Ucrânia e Lula ...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
"A censura não me acusa de ter violado uma lei existente. Condena a minha opinião porque esta não é a opínião do censor e do seu amo...