Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

terça-feira, abril 29, 2008

Derrubada exigência de idade mínima para aposentadoria

Idade mínima não pode mais ser exigida junto com o tempo de contribuição para a concessão de aposentadoria voluntária integral por tempo de serviço no Regime Geral da Previdência Social. O entendimento foi pacificado pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) na sessão de quinta-feira (23/4).
O relator, juiz federal Edilson Pereira Nobre Júnior, explicou que a Emenda Constitucional 20/98 ofertou aos segurados já filiados à Previdência antes de 16 de dezembro de 1998 uma regra de transição com idade mínima de 53 anos para homem e 48 para mulher. Mas, para quem ingressa no sistema após a emenda, é possível aposentar-se com 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulher), independentemente do requisito etário, conforme o artigo 52 da Lei 8.213/2001, que trata da aposentadoria.
“Com a derrubada do dispositivo que previa a idade mínima nas regras permanentes e sua manutenção apenas na regra transitória, criou-se uma situação esdrúxula, especialmente diante da possibilidade de opção pela aposentadoria de acordo com a regra permanente ou temporária”, disse o juiz.
Ele ressaltou que, ao se optar pela regra temporária, o segurado necessita atender ao requisito de idade mínima e do pedágio. Já pela regra permanente, não há idade mínima nem pedágio. “Neste quadro, restou esvaziada a regra temporária, a não ser no caso da aposentadoria proporcional, pois nenhum segurado irá optar pela regra temporária”, afirma em seu voto.
A decisão uniformiza a jurisprudência entre as turmas recursais de todo o país para que prevaleça o entendimento de que não se faz necessária, para a concessão de aposentadoria voluntária integral por tempo de serviço/contribuição pelo Regime Geral da Previdência Social, a exigência de idade mínima concomitante ao tempo de serviço previsto no artigo 201, parágrafo 7º, inciso I, da Constituição Federal.
Revista Consultor Jurídico

Em destaque

Parabéns às Escolas Reunidas Cel João pelos 99 anos de fundação!

15/05/2024 Fonte: JV PORTAL / JEREMOABO TV RP: 9291/BA Crédito: Google Neste 14 de maio de 2024, celebramos com grande alegria e gratidão os...

Mais visitadas