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sábado, junho 07, 2008

Mandato cassado pode ser anulado

Para Souza, TSE invadiu competência do Congresso ao se auto incumbir da tarefa de julgar casos de infidelidade
BRASÍLIA - Uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que chegou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) pode dar vida nova à infidelidade partidária e uma segunda chance para os políticos que tiveram os mandatos cassados por trocarem de partido depois das eleições. A ação, proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, caso seja aceita, pode anular todos os processos de cassação de mandatos julgados pelos tribunais regionais eleitorais pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e deixar a cargo do Congresso Nacional decidir se devem ou não perder os mandatos os políticos infiéis.
Ministros do STF, porém, adiantam que a tese do procurador não deve prosperar. Antonio Fernando contesta a legalidade da resolução do TSE que estabeleceu regras para a perda de mandato dos parlamentares infiéis. Pela análise do procurador, o tribunal invadiu a competência do Congresso ao se auto incumbir da tarefa de julgar casos de infidelidade, não previstos em lei, e ao supostamente estabelecer novas regras para a perda de mandato de políticos.
O tribunal teria também extrapolado suas competências ao decidir que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pode acionar a Justiça para cassar o mandato do infiel. Essa atribuição, diz o procurador, só poderia ser dada pelo Congresso, caso aprovasse uma lei complementar sobre o assunto.
Com esses argumentos, o procurador diz que o TSE violou o princípio constitucional de separação dos poderes e extrapolou suas funções que, de acordo com o Código Eleitoral, deveriam se resumir a "expedir as instruções que julgar convenientes à execução" do estabelecido na lei eleitoral.
"Expedir instruções para cumprimento de leis não se confunde com a ideação, ab ovo (expressão latina que juridicamente designa aquilo que vem desde o nascimento), de todo o instrumental processual para a perda do mandato, em caso de infidelidade partidária, assumindo o Tribunal Superior Eleitoral papel de verdadeiro legislador", afirmou o procurador no texto da ação.
Para evitar novas cassações com base nessa resolução, que considera inconstitucional, o procurador pede ao Supremo que, em caráter liminar, suspenda os efeitos da decisão do TSE "para um exame mais aprofundado do tema, bem como, para se evitar o crescente número de cassações havidas". Caso contrário, prevê o procurador, haverá um "quadro de tumulto político-eleitoral" em função de decisões contraditórias adotadas por tribunais regionais federais sobre o tema. O relator da ação será o ministro Joaquim Barbosa, que também integra o TSE.
Apesar da contestação do procurador, o Supremo já se manifestou sobre a maioria dos prontos da ação no julgamento em que foi confirmada a tese de que a infidelidade é razão para perda de mandato. Foi, inclusive, o próprio Supremo que deu poderes ao TSE para que essa resolução fosse editada em sessão administrativa.
A sugestão foi feita pelo ministro Celso de Mello e aprovada pelos demais. Além disso, em 2002, o Supremo julgou que não caberia ação direta de inconstitucionalidade, como essa proposta pelo procurador, contra uma resolução do TSE que estabeleceu a fidelidade partidária. Portanto, os ministros acreditam que essa jurisprudência será usada para manter as regras contra o troca-troca partidário.
Fonte: Tribuna da Imprensa

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