Por: J. Montalvão
Em Jeremoabo brincam ou menosprezam a inteligência do eleitor e da população em geral sem ficar nem um pouquinho vermelhos, ou então ter medo que o nariz cresça.
Hoje entrei no site do TCE Bahia, encontrei inúmeros processos denunciando o ex-prefeito o Tista, por crime de corrupção, improbidade e outras variedades de falcatruas.
Adivinhem quem encabeçava todas essas denúncias, inclusive a que abaixo transcreveremos e que irá complicar a vida dos “ficha suja”.
Não foi nada mais nada menos do que o PEDRINHO DE JOÃO FERREIRA, o vice do “ficha suja”.
Então pela lógica o tal PEDRINHO e hoje candidato a vice do Tista, cuspiu no prato para depois comer.
Pergunta-se: quem mudou, o Tista ou o Pedrinho?
Em Jeremoabo brincam ou menosprezam a inteligência do eleitor e da população em geral sem ficar nem um pouquinho vermelhos, ou então ter medo que o nariz cresça.
Hoje entrei no site do TCE Bahia, encontrei inúmeros processos denunciando o ex-prefeito o Tista, por crime de corrupção, improbidade e outras variedades de falcatruas.
Adivinhem quem encabeçava todas essas denúncias, inclusive a que abaixo transcreveremos e que irá complicar a vida dos “ficha suja”.
Não foi nada mais nada menos do que o PEDRINHO DE JOÃO FERREIRA, o vice do “ficha suja”.
Então pela lógica o tal PEDRINHO e hoje candidato a vice do Tista, cuspiu no prato para depois comer.
Pergunta-se: quem mudou, o Tista ou o Pedrinho?
Ou será que “Os pássaros de mesma espécie voam juntos”.
TCE: Lista de gestores com contas desaprovadas
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em sessão plenária realizada hoje, dia 1º de julho, cumprindo determinação da legislação eleitoral.
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em sessão plenária realizada hoje, dia 1º de julho, cumprindo determinação da legislação eleitoral.
TCE: Lista de gestores com contas desaprovadas
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em sessão plenária realizada hoje, dia 1º de julho, cumprindo determinação da legislação eleitoral, editou Resolução contendo os nomes de gestores de recursos públicos que tiveram suas contas desaprovadas, nos últimos cinco anos
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em sessão plenária realizada hoje, dia 1º de julho, cumprindo determinação da legislação eleitoral, editou Resolução contendo os nomes de gestores de recursos públicos que tiveram suas contas desaprovadas, nos últimos cinco anos
RESPONSÁVEL: João Batista Melo de Carvalho
N. PROCESSO: TCE/000792/2006
ENTIDADE: Prefeitura de Jeremoabo
NATUREZA: Recurso Estadual atribuido a Município
N. RESOLUÇÃO: 220/07
JULGAMENTO - PUBLICAÇÃO - D.O.E : DESAPROVADA - 10.05.07
SÚMULA DA ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, REALIZADA EM 02/05/2007.
À hora determinada foi aberta a Sessão sob a presidência do Exmo. Sr. Conselheiro FRANÇA TEIXEIRA. Presentes o Exmo. Sr. Conselheiro PEDRO LINO, o Exmo. Sr. Cons. MANOEL CASTRO. - Representante do Ministério Público, Dr. JOSÉ CUPERTINO AGUIAR CUNHA, Representante da Procuradoria Geral do Estado, Dr. DURVAL JÚLIO RAMOS NETO. - A Ata da Sessão anterior, distribuída antecipadamente, foi aprovada. – CONFERÊNCIA: - Relator: Exmo. Sr. Cons. MANOEL CASTRO: - RECURSOS ESTADUAIS ATRIBUÍDOS A ENTIDADES E INSTITUIÇÕES:
(Res.219/07); TCE/000792/2006 (SEAGRI/41526/04), SEAGRI/PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO, desaprovar as Contas referentes aos recursos da parcela única do Convênio nº 145/03, tendo em vista a não comprovação do cumprimento do objeto conveniado, ausência de comprovantes de despesas, pagamento de despesas efetuadas, fundamentação com aspectos inconsistentes e em desacordo com a Lei nº 8666/1993, com imputação de responsabilidade financeira ao responsável, Sr. JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO, como se vê do relatório da SEAGRI às fls.41 a 44, o que ensejou a Tomada de Contas pelo órgão concessor do recurso, conforme Relatório de Auditoria deste TCE, às fls.64/65 e Parecer do Ministério Público nº 492/2007, às fls.67/68, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até o efetivo pagamento, na forma do art.24, inciso III da Lei Complementar nº 005/91 e do art.123, inciso III, "a" do Regimento Interno do TCE, condenando também, em multa no valor de R$1.000,00 (hum mil reais),
Publique-se, em 09/05/07.
Cons. FRANÇA TEIXEIRA
Presidente da 2ª Câmara
À hora determinada foi aberta a Sessão sob a presidência do Exmo. Sr. Conselheiro FRANÇA TEIXEIRA. Presentes o Exmo. Sr. Conselheiro PEDRO LINO, o Exmo. Sr. Cons. MANOEL CASTRO. - Representante do Ministério Público, Dr. JOSÉ CUPERTINO AGUIAR CUNHA, Representante da Procuradoria Geral do Estado, Dr. DURVAL JÚLIO RAMOS NETO. - A Ata da Sessão anterior, distribuída antecipadamente, foi aprovada. – CONFERÊNCIA: - Relator: Exmo. Sr. Cons. MANOEL CASTRO: - RECURSOS ESTADUAIS ATRIBUÍDOS A ENTIDADES E INSTITUIÇÕES:
(Res.219/07); TCE/000792/2006 (SEAGRI/41526/04), SEAGRI/PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO, desaprovar as Contas referentes aos recursos da parcela única do Convênio nº 145/03, tendo em vista a não comprovação do cumprimento do objeto conveniado, ausência de comprovantes de despesas, pagamento de despesas efetuadas, fundamentação com aspectos inconsistentes e em desacordo com a Lei nº 8666/1993, com imputação de responsabilidade financeira ao responsável, Sr. JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO, como se vê do relatório da SEAGRI às fls.41 a 44, o que ensejou a Tomada de Contas pelo órgão concessor do recurso, conforme Relatório de Auditoria deste TCE, às fls.64/65 e Parecer do Ministério Público nº 492/2007, às fls.67/68, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até o efetivo pagamento, na forma do art.24, inciso III da Lei Complementar nº 005/91 e do art.123, inciso III, "a" do Regimento Interno do TCE, condenando também, em multa no valor de R$1.000,00 (hum mil reais),
Publique-se, em 09/05/07.
Cons. FRANÇA TEIXEIRA
Presidente da 2ª Câmara