O site do Ministério Público Federal destaca que, "entre os pincípios assegurados ao Ministério Público pela Constituição está o da independência funcional. Isso quer dizer que cada membro do Ministério Público Federal tem inteira autonomia em sua atuação. Nesse sentido, não está sujeito a ordens de superior hierárquico do próprio MPF ou de outra instituição. Desta forma, se diversos procuradores atuarem em um mesmo processo, podem adotar posições diferentes".
Mais adiante, o site assinala que "entre os deveres dos membros do MPF está o de informarem sobre os atos e fundamentá-los". Diante disso, a reportagem da TRIBUNA DA IMPRENSA enviou e-mails à Secretaria de Comunicação do MPF indagando em que legislação o procurador-geral da República se baseou para declinar da competência de denunciar o Banco Rural e as duas empreiteiras.
Como não houve resposta, a reportagem enviou e-mail à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, idêntica indagação, mas também não recebeu o esclarecimento solicitado.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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