Por Dioclécio Luz em 26/2/2008
No dia 28 de janeiro de 1998, a triste figura de Antonio Carlos Magalhães, absolutamente tranqüilo, presidia o Senado. O ex-coronelzão baiano, ex-governador biônico, ex-ministro das Comunicações no governo Sarney, ex-Arena, PFL convicto, às 19h33 aprovou o projeto que regulamenta o Serviço de Radiodifusão Comunitária. Por que ACM não bradou aos céus e aos infernos contra essa proposta? Porque era a lei que ele queria. Na forma da Lei 9.612/98, ela foi sancionada no dia 19 de fevereiro de 1998 pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.
A lei começou a brotar no início de 1996 no Congresso Nacional, quando alguns parlamentares apresentaram projetos de lei, atendendo às queixas à repressão aos que atuavam com comunicação. Dizia a lógica: se não havendo lei há repressão, vamos fazer uma lei e acabar com isso. Mas em política a lógica é outra. E os militantes das rádios comunitárias tiveram que encarar um problema tão sério quanto a repressão: aqueles que faziam as leis no país.
Dava para confiar nos parlamentares para se construir uma boa proposta? Evidente que não. O Congresso Nacional era dominado por uma direita animadíssima, empolgadíssima, felicíssima com o novo presidente, um intelectual que sonhava grande para o mercado, Fernando Henrique Cardoso. Ele começava a pôr em prática os ensinamentos mais conservadores ditados pelo FMI, OMC etc. O Estado era destroçado, as empresas públicas se tornavam privadas, e para que ninguém aperreasse o mercado, criavam-se as tais agências reguladoras – instituições transgênicas, mantidas pelo erário público, para cuidar do mercado.
Igreja acima da lei
O impasse dos militantes da comunicação era este: continuar apanhando da Polícia Federal por não existir regulamentação; ou fazer uma lei ruim para a maioria da população. Valeu a segunda opção: decidiu-se brigar por uma lei, depois se cuidaria de consertá-la.
Na época, embora existisse uma onda na Europa e Estados Unidos, o conceito de rádio comunitária ainda era uma novidade no Brasil. Tanto que os muitos debates realizados tratavam de rádios "livres e comunitárias", misturando as coisas. Várias entidades entraram na luta pela aprovação do projeto, conforme seus interesses. Estava lá o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), fundada em agosto daquele ano; Fórum Democracia na Comunicação (FDC), uma entidade que mantém o mesmo presidente há pelo menos 10 anos; Associação Paulista dos Proponentes de Emissoras de Radiodifusão local (Aperloc), Associação Paranaense de Radiodifusão Comunitária (Apercom), Associação de Rádios Comunitárias (Radiocom), Simprocom, Conselho Regional do ABC paulista, CNBB, parlamentares (a maioria, do PT).
A CNBB estava de olho no novo espaço. Ainda em 1996 (dia 24/10), muito espertamente, a Igreja Católica criou a Associação Nacional Católica das Rádios Comunitárias (Ancarc). Dois anos depois, com a lei aprovada, afastou-se dos mortais comuns e, discretamente, montou seu monopólio de "rádios comunitárias". Hoje, ela detém o poder sobre mais de 300 rádios comunitárias, devidamente legalizadas. De acordo com a lei, rádio comunitária não pode estar nas mãos dos padres, mas a Igreja Católica, como se sabe, sempre foi um poder acima das leis terrenas.
Inconstitucional, mas válida
O primeiro Projeto de Lei, nº 1.521/96, foi apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Como outros, tratava da criação de rádio e TV comunitária. Mas televisão era demais. Numa audiência dos militantes das rádios com Sérgio Motta, ministro das Comunicações no governo FHC e um dos principais cérebros do projeto neoliberal, ele foi claro: "Rádio, tudo bem; televisão, nem pensar." Antes do final de 1996, outros sete projetos foram apresentados, juntando-se ao de Arnaldo Faria de Sá, incluindo a proposta do governo Fernando Henrique Cardoso, a mais medíocre e restritiva – estabelecia um alcance de 400 metros!
A intenção do governo FHC e seus aliados era de que a lei fosse a pior possível. Em 20/3/20006, a Abert (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão), por intermédio do seu presidente na época, Joaquim Mendonça, em reunião com um grupo de parlamentares, externou como queria a lei. Curiosamente, ela ficou como a Abert propôs.
O projeto foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados no dia 4/12/1996. Como o relatório final, apresentado pelo deputado Koyu Ira (PSDB-SP), já trazia uma proposta que não servia à maioria da população, não havia como torná-la pior. O deputado Arolde Oliveira (PFL-RJ), porém, evangélico e dono de emissoras, propôs emenda, limitando o alcance a 1 quilômetro. Felizmente, ela foi rejeitada. E o texto na Lei 9.612/98 manteve a potência – 25 watts – como limite. Ocorre que o Executivo não gostou e, no Decreto 2.615/98, publicado no Diário Oficial de 4/06/1998, tacou lá: o alcance é de 1 quilômetro! Isto é, o Executivo fez a lei! É inconstitucional, mas está valendo.
STF posiciona-se favorável
A lei, que completou 10 anos de idade no último 19 de fevereiro, nasceu troncha, portanto. Ela existe para inviabilizar as rádios comunitárias. Como assim? Impede a publicidade, impede a formação de redes, impede o atendimento à comunidade; estabelece um único canal para o município; não protege contra interferências de outros serviços; remete à legislação arcaica e repressiva (Lei 4.117/62). Através do Decreto e da Norma regulamentadora, o Executivo fez a legislação (modificada no governo Lula), se tornar pior do que já era. Ela burocratiza, faz exigências estranhas (por exemplo, os diretores devem morar num círculo com raio de 1 quilômetro), e define de forma confusa o que é "apoio cultural". Uma definição suficiente, porém, para que os eficientes agentes da Anatel multem aqueles que não obedecem à lei. Aliás, multar, com valores acima de R$ 2 mil (o que é trágico para uma comunidade pobre), foi mais uma das formas encontradas pelo governo Lula para impedir a operação das rádios, legalizadas ou não.
O presidente Lula já se apresentou como um aliado das rádios comunitárias. Depois que chegou ao poder, todavia, embora ainda se apresente como aliado, as medidas que tem adotado servem apenas para inviabilizar as rádios. Ele ampliou o quadro da Anatel, principal agente repressor; equipou a agência com instrumentos modernos de repressão à comunicação ilegal; e encaminhou ao Congresso proposta que se tornaria a Lei 10.871/04, regulamentando a carreira dos agentes. Tal lei, em vigor hoje, atribui o poder de polícia aos agentes da Anatel – isto é, eles podem fazer a apreensão de equipamentos sem necessidade de mandado judicial. É evidente que o ato é inconstitucional. Tanto que em 1998, o PT, PDT e PCdoB, entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Art. 19, Inciso XV, da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), nº 9.472/97, porque dava o poder de apreender equipamentos pelos agentes da Anatel. O Supremo Tribunal Federal se posicionou favorável a ADIN, acatando a posição do PT.
Poder de polícia
Portanto, o que o PT antes tratava como inconstitucional, seis anos depois transformou em lei. A política tem dessas coisas: as pessoas mudam de idéia, os partidos mudam de idéia, os dirigentes mudam de idéia. O que não faz o poder e a ganância pelo poder?
Mas o arsenal de maldades contra as rádios comunitárias não se esgota numa legislação nascida num Congresso contrário a ela. No final de 2007, a Anatel botou no ar consulta pública para levar as rádios comunitárias para fora do dial! Se o espectro de radiodifusão vai de 88 a 108 MHz, a Anatel, atendendo naturalmente aos interesses das emissoras comerciais, quer as rádios operando nas freqüências 87,5 MHz, 87,7MHz ou 87,9 MHz. Todas, em todo Brasil. Ocorre que os aparelhos de rádio disponíveis no mercado não estão preparados para receber sinais nestas freqüências – estão preparados para receber na faixa de 88 a 108 MHz. Portanto, para ouvir rádio comunitária o brasileiro terá que ir a um centro espírita, onde se captam sinais anormais.
O fato é que a legislação brasileira para as rádios comunitárias atenta contra os direitos humanos. Ela envergonha o país. É uma lei criada para reprimir os direitos legítimos da maioria da população à comunicação, uma tentativa de impedir que tenha voz esse povo historicamente segregado dos bens nacionais. E para quem ousar desobedecer às suas determinações, o aparato repressor do governo Lula faz uso – hoje! – de dispositivo criado pela ditadura militar (Decreto 236/67 aplicado à Lei 4.117/62).
Quem pretende atuar em rádios comunitárias, tem duas opções perigosas: submeter-se a uma lei cruel, discricionária, restritiva, que praticamente inviabiliza a operação das rádios comunitárias; ou partir para desobediência civil e botar a rádio no ar sem autorização, sendo sujeito à ação policial (muitas vezes sem mandado judicial) ou dos agentes da Anatel, imbuídos desse poder de polícia atribuído por lei.
Fuzis e metralhadoras
Submeter-se à lei não é fácil. A burocracia é lerda, burra, complexa e, pior, submissa aos humores políticos. Deputados, prefeitos e vereadores mandam no Executivo, conforme provou estudo realizado pelo professor Venício A. de Lima e o consultor da Câmara Cristiano Lopes para o Instituto Projor, mantenedor deste Observatório [ver "Rádios comunitárias: coronelismo eletrônico de novo tipo (1999-2004)"]. Há algo de podre no reino da Dinamarca. E, pelo visto, vai continuar. Estudiosos fazem uma acusação séria como esta (distribuição de concessões para os amigos políticos) e nada acontece no governo.
Se a rádio consegue ser aprovada no Ministério das Comunicações, antes de ser encaminhada ao Congresso, é submetida a uma nova avaliação política na Casa Civil. Se não tiver apadrinhamentos políticos, o processo trava.
Por conta dessa política de censura à liberdade de expressão, expressa por uma legislação restritiva e uma repressão eficiente, em 2004 o governo Lula foi denunciado à Comissão de Direitos Humanos da OEA. Na ocasião, a representante do governo enviada aos Estados Unidos afirmou que o governo apresentaria uma nova proposta de legislação. Não cumpriu. Em novembro de 2004, o governo montou um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para estudar o caso e apresentar propostas. Era o segundo GT no governo Lula para tratar do mesmo assunto. O relatório do GTI foi concluído em agosto do ano seguinte. É muito ruim e expressa a covardia deste governo. Ele faz um diagnóstico real da situação, mas as propostas apresentadas são medíocres, frouxas, covardes. Por isso, o governo nunca o considerou um documento público – não se fala dele no Planalto, de onde deveria ser deflagrado o processo de debate para encaminhamento das propostas.
Os dez anos da Lei 9.612/98 estão associados a um recorde de rádios não autorizadas fechadas pela Anatel e Polícia Federal em 2007 – 2 mil emissoras. Isso dá uma média de mais de 5 rádios por dia, incluindo sábados e domingos! É muita eficiência do sistema. O fechamento se dá, muitas vezes, com a ocupação da emissora por agentes da Polícia Federal armados de fuzis e metralhadoras, nem sempre com apresentação de mandado judicial.
Ameaça constante de fechamento
Pior que isso talvez seja a censura da grande mídia – essa que cobra para si a liberdade de expressão – quanto ao que está acontecendo. Maria da Conceição Oliveira teve uma ataque do coração e faleceu horas depois de uma ação policial sobre uma rádio não legalizada em Teresina, Piauí, em dia 30/8/2005. O assunto não foi matéria em nenhum jornal deste país! A denúncia chegou à Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e ao Ministério da Justiça e foi motivo de inquérito na PF e na Anatel... E a imprensa? Nada! A grande imprensa divulga que rádios comunitárias derrubam avião, atrapalham a polícia, servem para distribuir drogas. Compreende-se essa satanização das rádios comunitárias: afinal, elas constituem o melhor contraponto a essa imprensa tendenciosa e pasteurizada.
A grande imprensa não costuma apresentar as boas rádios, mas as picaretárias, aquelas que o movimento nacional das rádios comunitárias condena. São rádios de políticos, empresários, igrejas; rádios que imitam a programação comercial, emissoras que visam unicamente ao lucro, rádios que reproduzem unicamente os interesses da igreja católica ou evangélica. Estas não são comunitárias.
O fato é que a grande maioria das 3 mil emissoras autorizadas hoje não são rádios comunitárias. Portanto, o papel pregado na parede não garante que ela é comunitária. Esse papel, como prova estudo feito pelo professor Venício, foi obtido por métodos suspeitos junto ao Executivo. Isto já foi denunciado ao governo, mas ele é incapaz de mexer nessa sujeira. A Abraço já pediu uma revisão dos processos e a proposta não foi aceita. A verdade é que existem muitas rádios comunitárias de qualidade atuando sem a autorização oficial. Estas rádios dão aula de jornalismo, cidadania, solidariedade, democracia... Por isso mesmo vivem sob a ameaça constante de fechamento.
Boa notícia e esperança
Felizmente, o Judiciário, em várias instâncias, tem percebido a injustiça que se comete hoje – por tantos setores – contra quem faz rádio comunitária. São muitas as decisões pela devolução dos equipamentos da rádio apreendidos. Certamente, estes juízes conhecem um princípio alardeado por um antigo defensor da causa, o juiz federal aposentado Paulo Fernando Silveira, de Uberaba, Minas Gerais. Ele afirma que a função do Judiciário não é cumprir a lei, mas fazer justiça. É verdade. A maioria do povo brasileiro precisa mais de Justiça que de leis.
A Lei 9.612 faz aniversário e quem atua com rádio comunitária continua apanhando. Porque era esta a intenção dos que a fizeram. Bater nos que ousassem desobedecê-la.
Talvez só agora, em 2008, a lei possa ser reformada. A deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG) está apresentando proposta neste sentido (ao relatar mais de uma dezena de projetos em tramitação) junto à Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara. Hoje tramitam no Congresso Nacional pelo menos 60 propostas de modificação da Lei 9.612/98. No ano passado, foi criada uma subcomissão na Comissão de Ciência e Tecnologia – presidida pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP) e relatada pela deputada Maria do Carmo Lara – com o objetivo de avaliar as dificuldades existentes na legislação. Muitas dessas dificuldades foram criadas exatamente para garantir a manutenção do poder dos concessionários de rádio e televisão. As duas fizeram um grande trabalho e o relatório final, com uma série de propostas de mudanças na legislação existente, está disponível no site da Câmara.
O surgimento desta subcomissão e o bom trabalho desenvolvido por ela em 2007 colocam uma esperança no caminho de quem faz rádio comunitária. Foi a melhor notícia nos últimos dez anos. Quanto à Lei 9.612/98, enquanto ela existir o país continuará como nos idos de 1500. Para felicidade de uns poucos, e desespero da população brasileira.
Fonte: Observatório da Imprensa
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