O município tem legitimidade para propor ação civil pública visando à reparação ou inibição de danos ambientais. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso especial interposto pelo município do Rio de Janeiro contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) que declarou a ilegitimidade ativa do município e julgou extinto um processo sem julgamento do mérito. De acordo com os autos, o município ajuizou ação civil pública com pedido liminar, contra proprietário de imóvel situado na Gávea que vinha desmatando e derrubando árvores de porte, sem a indispensável licença municipal, para construir uma casa de quatro andares em área limítrofe de mata atlântica. A construção estaria violando o disposto no artigo 163 do Decreto municipal 322/76, que estabelece que as áreas ZE-1 são consideradas áreas de reserva florestal, portanto não edificáveis. O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente e determinou a demolição da obra e a recomposição da área ao seu estado original, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença e extinguiu a ação. Segundo entende, o município não teria legitimidade para ajuizar o pedido, pois estaria querendo discutir, em ação civil pública, normas de postura, e a ação civil pública não seria o instrumento adequado para viabilizar a pretensão do ente público por não estar em discussão interesse difuso e, sequer, interesse social. Acompanhando o voto do relator, ministro Humberto Martins, a Turma entendeu que a decisão do TJRJ violou os artigos 1º e 5º da Lei n. 7.347/85, que asseguram a legitimidade dos municípios para o manejo da ação civil pública, e considerou que esta é o instrumento adequado para a defesa do meio ambiente e de qualquer outro interesse difuso ou coletivo. Em seu voto, o relator ressaltou que a ação, ainda que referente a um indivíduo apenas, não enfoca direito individual disponível, pois arrebata, em sua causa de pedir, discussão própria a respeito de interesses difusos, em razão da pretensão da reparação e inibição de danos ambientais, “que em nada tem a ver com normas de postura, como entendeu o Tribunal a quo”. Assim, por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para reconhecer a legitimidade do município e determinar que o processo retorne à Justiça fluminense para o julgamento do mérito.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça. Processo relacionado: »
Revista Jus Vigilantibus,
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Está ficando claro que o lulismo talvez não sobreviva a Lula, ao contrário do bolsonarismo
Publicado em 16 de maio de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email O olhar de Lula indica que com Tarcísio a briga será...
Mais visitadas
-
A denúncia que trouxeram-me agora à noite é extremamente preocupante e revela uma situação alarmante no sistema de saúde de Jeremoabo. A ...
-
É com imensa tristeza que comunicamos o falecimento do nosso querido irmão, Espedito Soraes Lima, conhecido carinhosamente como "Seu...
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) Nº 0600512-30.2020.6.05.0051 (PJe) - JEREMOABO - BAHIA RELATOR...
-
. Na Sessão de julgamento do recurso de Tista de Deda o seu advogado não compareceu para fazer a sustentação oral. É importante frisar que ...
-
Foto Divulgação _ Instagram O caso envolvendo os recursos movidos pelo PSD de Anabel pela cassação ...
-
A frase "Mais uma decisão prova que sobrevivem juízes em Berlim" é um reconhecimento de que a justiça e o respeito à lei ainda pre...
-
Estou reproduzindo a decepção de um ex-aluno do Colégio Municipal São João Batista, residente noutro estado, porém, que ao retornar a cidade...
-
A Demolição do Parque de Exposições: Entre a Necessidade de Educação e a Perda de um Espaço CulturalA demolição ilegal de um Parque de Exposição se configura como uma ação que vai contra as leis do país e as leis municipais e representa uma...
-
É com pesar que comunicamos que ontem, 14/05/2024, faleceu o senhor Carlos Humberto Bartilotti Lima, nascido em 09.05.1955, conhecido como...
-
. O que assistimos hoje na Jeremoabo FM foram os velhos travestidos de novos que pularam do barco do Prefeito Deri do Paloma em busca de ...