Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

terça-feira, fevereiro 19, 2008

Justiça condena Celso Pitta a quatro anos de prisão

SÃO PAULO - O juiz federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo, Márcio Rached Millani, condenou ontem Celso Pitta, ex-secretário das Finanças da gestão Paulo Maluf e ex-prefeito paulistano, e o ex-coordenador municipal da Dívida Pública Wagner Baptista Ramos a quatro anos e quatro meses de detenção em regime semi-aberto. Eles foram condenados pelos crimes de desvio de verba pública e endividamento do município no caso que ficou conhecido como o "escândalo dos precatórios". Eles podem recorrer da sentença em liberdade.
Millani considerou na sentença, ao aplicar as penas, os seguintes pontos: o montante de títulos emitidos em desacordo com a lei e o montante de recursos aplicados em finalidade diversa - vários milhões, em ambos os casos; as conseqüências danosas que ocasionaram a emissão de títulos, aumentando o endividamento do município; as circunstâncias dos delitos, realizados mediante o envio de inúmeras informações falsas ao Banco Central; as manobras engendradas para a maquiagem dos valores que acabaram por dificultar a apuração do montante real; a experiência que Wagner Ramos detinha na matéria - era coordenador da Dívida Pública; e a função estratégica de Celso Pitta na prefeitura de São Paulo como secretário das Finanças.
"A conclusão é lógica. Os recursos obtidos com a venda das letras e que só poderiam ser utilizados para a finalidade constitucionalmente prevista, pagamento de precatórios, foram desviados e usados em finalidade distinta", destacou o juiz federal.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Pitta e Ramos teriam inserido declarações falsas em documentos públicos, com a finalidade de justificar a autorização, pelo Senado, da emissão de títulos públicos no valor equivalente a US$ 600 milhões.
Com a aprovação do então prefeito Maluf, Celso Pitta teria pedido ao Senado emissão desses títulos para o pagamento de precatórios, se utilizando de valores falsos. O pedido teria o intuito de ludibriar o Senado para que todos os precatórios fossem incluídos e considerados para a emissão das Letras do Tesouro.
O MPF entendeu que os denunciados teriam obtido autorização fraudulenta do Senado, captado recursos com a colocação de títulos no mercado e utilizado o montante para pagamento de despesas diversas além do permitido pela Constituição Federal, gerando o endividamento desnecessário e ilegal do município.
"Os réus alijaram os órgãos competentes da discussão inserindo, nos documentos enviados, afirmações falsas, omitindo a real natureza de todos os precatórios que ensejariam a emissão dos títulos", afirmou Millani.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Em destaque

Bolsa Família extra para gaúchos será insuficiente, por causa do desemprego

Publicado em 16 de maio de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email É preciso ter forte apoio financeiro, como ocorreu n...

Mais visitadas