TJ-BA instaura PAD e afasta juiz de Teixeira de Freitas por suspeita de irregularidades
Por Redação
15/12/2025 às 11:05
Foto: Divulgação
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade, instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado Leonardo Santos Vieira Coelho, com determinação de afastamento cautelar das funções. O processo tem como relator o corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank.
A medida é resultado de uma sindicância aberta em fevereiro deste ano pela Corregedoria-Geral da Justiça para apurar possíveis descumprimentos de deveres funcionais por parte do juiz, que atua no município de Teixeira de Freitas, no extremo sul do estado.
De acordo com os autos, a investigação teve origem em uma inspeção realizada em novembro de 2024 na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e de Registro Público da comarca. A fiscalização apontou um cenário de ineficiência na gestão da unidade judicial, com a constatação de milhares de processos paralisados há mais de 100 dias.
Além da morosidade processual, a Corregedoria identificou indícios de delegação indevida de atos jurisdicionais a servidores, o que pode configurar violação às normas que regem a atuação da magistratura.
A Corregedoria-Geral determinou o encaminhamento da sindicância ao Tribunal Pleno, que deliberou pela abertura do PAD e pelo afastamento do magistrado durante a tramitação do processo disciplinar. A decisão também determinou a retirada do segredo de justiça que recaía sobre o caso, tornando públicos os atos processuais.
Politica Livre
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Por José Montalvão
A República brasileira parece viver sob um estado de contaminação contínua. Enquanto a imprensa, quase diariamente, cumpre seu papel vital de denunciar a corrupção e a improbidade nos três Poderes — Executivo, Legislativo e, lamentavelmente, também no Judiciário —, o alarme soa agora em nossa própria Bahia de Otávio Mangabeira e Rui Barbosa.
O cenário de crise alcançou o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que recentemente precisou agir com rigor: o Tribunal Pleno instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e determinou o afastamento de um juiz da comarca de Teixeira de Freitas, sob grave suspeita de irregularidades.
Ineficiência e Delegação Indevida: O Duplo Dano
A investigação, iniciada por uma inspeção da Corregedoria-Geral do TJ-BA em novembro de 2024 na 1ª Vara Cível, revelou um quadro estarrecedor de ineficiência na gestão da unidade judicial:
Morosidade Extrema: A fiscalização constatou milhares de processos paralisados há mais de 100 dias. Essa lentidão processual não é apenas um número; é a negação da Justiça para milhares de cidadãos que esperam por uma resolução de seus conflitos.
Violação de Normas: Além da morosidade, foram identificados indícios de delegação indevida de atos jurisdicionais a servidores. Tal prática configura grave violação às normas da magistratura, pois o ato de julgar e decidir é indelegável e inerente à função do juiz.
A decisão do Tribunal Pleno de abrir o PAD, afastar o magistrado e, crucialmente, retirar o segredo de justiça do caso, demonstra o compromisso institucional do TJ-BA em resguardar a credibilidade da Justiça e garantir a transparência.
O Eco do "Juiz TQQ"
Se uma comarca com o porte e a importância de Teixeira de Freitas apresenta um cenário de ineficiência tão drástico, com milhares de processos em atraso, o que se pode esperar das comarcas menores e mais afastadas, onde, em tese, atuam os notórios "Juízes TQQ"?
A prática do "Juiz TQQ" (magistrados que só comparecem às terças, quartas e quintas-feiras) expõe a fragilidade da fiscalização e a possibilidade de o cenário de Teixeira de Freitas se replicar, ou até se agravar, em municípios onde a presença do juiz é ainda mais escarça e o controle social menos intenso.
O afastamento em Teixeira de Freitas é um lembrete severo de que a luta pela integridade e eficiência é contínua e deve ser rigorosa em todas as instâncias. A Justiça, por ser o último recurso do cidadão, não pode permitir que a "banda podre da toga" mine a confiança pública e negue a jurisdição por morosidade ou má-fé.