Reis - Estado de Minas
A Caixa Econômica Federal foi proibida de cobrar quatro tarifas relacionadas à concessão de financiamentos imobiliários. As taxas de pesquisa cadastral, operacional, à vista e de administração foram consideradas abusivas pelo juiz da 3ª Vara Federal, Edmilson da Silva Pimenta. O questionamento foi feito por meio de ação civil pública do Ministério Público Federal em Sergipe, e a sentença foi proferida na semana passada. Como a decisão ainda é em primeira instância, o Departamento Jurídico da Caixa só aguarda a publicação da sentença para entrar com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE). O juiz Edmilson Pimenta atendeu o pedido do Ministério Público Federal e determinou a imediata cessação das cobranças das taxas e ainda condenou a Caixa a restituir, em dobro, o valor já pago “indevidamente” pelos consumidores lesados. Para ele, a instituição financeira não disponibiliza de forma correta as informações sobre as tarifas, apesar de a Caixa argumentar que cumpre as normas estabelecidas pelo Banco Central. O juiz ainda pondera sobre a abusividade de algumas taxas cobradas daqueles que querem fazer financiamentos imobiliários. Em sua sentença, destacou que “é de causar indignação que a taxa de pesquisa cadastral seja cobrada, pois bastam apenas alguns clicks para que a Caixa analise as informações que necessita acerca dos seus clientes”. Ele ressaltou ainda que a Caixa administra, com exclusividade, os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e que, por isso, é incompreensível a cobrança de taxa de mutuário que vai usar o seu próprio dinheiro do FGTS para adquirir a casa própria. Segundo Edmilson Pimenta, sua decisão é de alcance nacional. “É a regra para as ações civis públicas, apesar de não haver essa citação expressa na sentença”, afirma. “Tem de ser nacional até para que não seja ferido o princípio da igualdade”, reforça. A instituição financeira atua em todo o país e não haveria razões para o benefício de alguns de seus clientes e prejuízo de outros. Porém, a Caixa contesta e diz que a abrangência é apenas territorial, de acordo com o artigo 16 da Lei 7.347/85, com redação da Lei 9.494/97, que estabelece que a sentença “fará a coisa julgada nos limites da competência territorial do órgão prolador”, ou seja, sua validade é restrita à comarca do juiz que a proferiu. PolêmicaO secretário executivo do Fórum dos Procons Mineiros e coordenador do Procon Ouro Preto, Marco Aurélio Gomes Cunha, diz que existe a polêmica relacionada às ações civis públicas. Porém, ele lembra que a interpretação mais correta é de que as sentenças valem em âmbito nacional, pois é dessa forma que beneficiam com igualdade todos os brasileiros. Em sua opinião, a sentença do juiz Edmilson Pimenta vai dar mais força ao questionamento das cobranças de tarifas bancárias no país. A expectativa é de que o governo baixe, este mês, a nova regulamentação das tarifas bancárias. Na semana passada, o diretor de Normas do Banco Central, Alexandre Tombini, informou que a regulamentação será aprovada na reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN). Hoje, qualquer brasileiro que se sentir lesado pela cobrança de tarifas bancárias pode entrar com ações individuais na Justiça para requerer a devolução do valor pago indevidamente. “Mas nos casos de ações coletivas, o melhor é aguardar a sentença final para depois cobrar os benefícios”, explica Gomes Cunha.
Fonte: estado de Minas
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