quinta-feira, novembro 29, 2007

Contas do ex-Presidente da Câmara também aprovadas

PARECER PRÉVIO Nº 646/07


Opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Mesa da Câmara Municipal de JEREMOABO, relativas ao exercício de 2006.


O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, legais com fundamento no artigo 75, da Constituição Federal, art. 95, inciso II, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso I da Lei Complementar nº 06/91, e levando em consideração, ainda, as colocações seguintes:

Tiveram ingresso neste Tribunal através do processo n.º 11.424/07, as Contas da Câmara Municipal de Jeremoabo, concernentes ao exercício Financeiro de 2006, tendo como responsável o Sr. Carlos Olímpio Evangelista Gama, que tendo recebeu acompanhamento de execução orçamentária e fiscalização contábil, financeira e patrimonial da 22ª Inspetoria Regional, sediada em Paulo Afonso, que, mediante exames e relatórios mensais, notificou mensalmente a gestora a respeito das falhas detectadas.

Foram realizados novos exames atinentes às contas públicas municipais, abrindo-se ao gestor uma nova oportunidade para esclarecer impropriedades e imperfeições remanescentes apontadas nos Relatórios e Pronunciamento Técnicos, em consonância com o Edital de Convocação de nº 505/07, publicado na edição do Diário Oficial do Estado de 17 de outubro de 2007.

Em atenção à diligência final, o gestor apresentou os esclarecimentos que julgou necessários, através dos processos nºs 15.446/07 e 15.931/07, contudo, é imprescindível a impugnação das seguintes ressalvas e advertências, inclusive para os efeitos previstos no parágrafo único, do art. 40, da Lei Complementar n.º 06/91:

a) não foi observado o que determina o art. 95, §2º da Constituição Estadual, não tendo as contas permanecido em disponibilidade pública, pelo período de 60 (sessenta dias) anteriores a remessa ao Tribunal;

b) devem ser observados com rigor os preceitos das Leis Federais nºs 4.320/64, 8.666/93 com suas alterações posteriores e das Normas e Resoluções desta Corte, como também, maior cuidado na elaboração e apresentação da documentação que integra a prestação de contas, sendo respeitados os prazos estabelecidos;

c) maior atenção e respeito aos Princípios que regem a Administração Pública, da razoabilidade, da legalidade e da economicidade, nos gastos com combustíveis R$ 28.941,65, de locação de veículos, de R$ 20.150,00, e gastos com diárias, num total de R$ 32.635,26;

d) descumprimento dos limites impostos na Constituição Federal, em seu art. 29-A, de que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar, no caso do Município de Jeremoabo, que tem uma população de 33.103 habitantes, segundo Censo 2000 do IBGE, 8% do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o, do art. 153, e nos arts. 158 e 159, e Emenda Constitucional n.º 25/00, efetivamente realizada no exercício anterior:


Total das despesas efetivamente pagas pela Câmara
R$ 895.090,87
Despesas empenhadas e não pagas
R$ 0,00
8% da Receita tributária e transferências no exercício de 2005
R$ 895.090,87
Receita Tributária e Transferências no exercício de 2005
R$ 11.188.635,87

e) não foi observado o quanto estabelecido no art. 7, da Resolução TCM n.º 1.065/05 e ao estabelecido no art. 52, § 2º, do art. 55 da Lei Complementar n.º 101/00, no que diz respeito ao envio dos Relatórios de Gestão Fiscal e os comprovantes de divulgação ao Tribunal;

f) maior atenção aos requisitos recomendados no art. 74, inciso IV, da Constituição Federal e o art. 90, incisos I e IV, da Constituição Estadual e art. 1º, da Resolução TCM n.º 1.120/05, quanto ao Relatório subscrito de Controle Interno, contendo a assinatura do responsável e devendo abordar de forma analítica e sistemática as ações e resultados das atividades de controle, exercidos pela Administração.

Ademais, temos a avaliar que:

Foi observado o § 1o do Artigo 29-A, de que a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores:


Total das despesas com folhas de pagamento efetivamente pagas pela Câmara
R$ 397.233,35
Valor fixado no Orçamento para despesa do Legislativo
R$ 851.163,00
Duodécimos repassados
R$ 895.091,11
Percentual aplicado com folha de pagamento
46,67%

O percentual gasto com despesa de pessoal do Legislativo de 2.03%, no total de R$ 445.810,13, não ultrapassou o limite estabelecido no art. 20, inciso III, alínea a, da Lei Complementar n.º 101/00, ou seja, de 6% da receita corrente líquida do Município, que importou em R$ 21.908.680,58.

Os subsídios pagos à Edilidade, no exercício sob exame, totalizaram R$ 312.186,96, que obedeceram o limite prescrito no art. 29, inciso VII, da Constituição da República, de 5% da receita efetivamente realizada, para cálculo da remuneração dos Edis, a Lei n.º 356/04, como também, o inciso VI, “b”, do art. 29, de que o subsídio máximo dos Vereadores, em município de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, corresponderá a 30% do subsídio do Deputado Estadual.

Os balancetes evidenciaram a inexistência de restos a pagar, em respeito ao disciplinado no art. 42, da Lei Complementar n° 101/2000.

De acordo com o Sistema LRF-Net, a Câmara Municipal de Jeremoabo cumpriu o que determina o 3º da Resolução TCM nº 1.065/05. Quanto aos Relatórios de Gestão Fiscal, foram devidamente publicados, em obediência ao estabelecido no § 2°, do art. 55, dessa mesma Lei.

Houve cumprimento ao artigo 1.º da Resolução n.º 395/99 com o encaminhamento trimestral, ao TCM, de disquetes contendo o número total de servidores públicos e empregados, nomeados e contratados, assim como a despesa total com pessoal.

Às fls. 294 a 295 dos autos, foram encaminhados os Demonstrativos de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia exigidos pela Resolução TCM n.º 1.123/05.

Em face das considerações feitas, cumpridas que foram as disposições da Resolução nº 1.060/05,

R E S O L V E :

Emitir Parecer Prévio pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Mesa da Câmara Municipal de JEREMOABO, exercício financeiro de 2006, constantes do processo TCM n.º 11.424/07, com respaldo no art. 40, inciso II, da Lei Complementar n.º 006/91, liberando-se a responsabilidade do gestor, Sr. Carlos Olímpio Evangelista Gama, consoante o art. 42, da citada Lei Complementar, após o cumprimento deste decisório e a adoção das providências pertinentes, inclusive pagamento, com recursos próprios, de cominação explicitada, com a emissão de DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, nos termos do estatuído no § 3°, art. 13, da Resolução n.º 627/02, aplicando ao gestor multa de R$ 10.406,32 (dez mil, quatrocentos e seis reais e trinta e dois centavos), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, com fulcro no art. 5º, inciso I, § 1º e 2º, da Lei nº 10.028, de 19/10/2000, imputando-lhe, também, com base no art. 71, incisos II e VIII, da Lei Complementar nº 06/91, multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por motivo das ressalvas citadas, quantias estas que devem ser quitadas no prazo e condições estabelecidos nos arts. 72 e segs. da mesma Lei.

Cópia do presente pronunciamento à CCE, para que, juntamente com a Inspetoria Regional, adote as providências pertinentes ao acompanhamento do quanto aqui determinado, e ao Prefeito Municipal, para adoção das medidas adequadas ao fiel cumprimento desta decisão.

Deve o Senhor Prefeito, se necessário, promover a inscrição dos débitos na contabilidade municipal, cobrando-os judicialmente, atentando para o quanto estabelecido no art. 76, da Lei Complementar n º 006/91, uma vez que as decisões desta Corte de Contas têm eficácia de título executivo, consoante o art. 91, § 1º, da Carta Estadual e art. 71, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Esclareça-se que os egrégios TSE e STF têm decidido que o julgamento das contas dos Legislativos Municipais compete ao respectivo Tribunal de Contas. Desta sorte, tem o presente a denominação de Parecer Prévio tão somente em face de disposição da Carta Baiana, ainda não adaptada. Prevalece, entretanto, para todos os efeitos, o entendimento do STF, contido inclusive na ADI 849/MT, de 23/09/99.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 22 de novembro de 2007.


Cons. RAIMUNDO MOREIRA – Presidente


Cons. PAULO MARACAJÁ PEREIRA – Relator

aas

Em destaque

E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

  Uma volta no tempo: Relembre o Tabaris Night Club, símbolo da vida noturna de Salvador há 60 anos sexta-feira, 03/04/2026 - 00h00 Por Laia...

Mais visitadas