Foto Divulgação ABC do ABC
Ratificando a matéria publicada anteriormente a respeito de népotas que se apoderaram da casa da viúva através da porta da corrupção e impunidade!
" A atitude dos políticos é tratada com escárnio pela sociedade.
O prefeito de Jeremoabo retroagiu a " perniciosa prática remonta ao descobrimento, quando Pero Vaz de Caminha, em missiva ao rei de Portugal, não se constrangeu em pedir um cargo para o genro, que seria remunerado, naturalmente, pela contribuição compulsória dos nativos da nova colônia, vítimas futuras de escorchantes taxas e impostos ditados pela Coroa, que nos idos de 1789 desaguou na Inconfidência Mineira, um dos mais relevantes movimentos sociais da história do Brasil."
" É a negação, na prática, do que preceitua o artigo 37 da Constituição da República, que consagra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que devem presidir os atos da administração, nos quais estão definidas as balizas para a contratação de funcionários para qualquer das esferas da administração."
" Duas famílias governando Jeremoabo, isso sim é que é administrar em favor dos próprios interesses:
Secretário de administração:
Tista Andrade
Secretário de Obras:
Tista Andrade
Secretária de Educação:
Alessandra - indicada por Tista Andrade
Secretária de Esportes
Alessandra - indicada por Tista Andrade
Secretaria - chefe de Gabinete
Valadares Neto - indicado por Tista Andrade
Secretária de assistência social:
Tatiana - nora do prefeito
Secretário de finanças:
Crispim Neto - sobrinho do prefeito
Secretário de infraestrutura:
Neto - irmão do prefeito
Secretária de Saúde:
Déborah - filha do prefeito
Chefe de licitação:
Célia - irmã de Tista Andrade (Oficialmente demitida pot determinação do TCM-BA).
Fonte: Anônimo do WattsApp
Nota da redação deste Blog - " Papel fundamental tem o Ministério Público, instituição incumbida de fiscalizar a correta aplicação da lei e zelar pelos interesses da sociedade, que deve oferecer combate sem trégua ao nepotismo, promovendo em desfavor de quem o pratica a competente ação civil pública por improbidade administrativa, onde é possível postular a reparação pecuniária integral do dano causado ao erário e a perda da função e dos próprios direitos políticos do acusado, pelo prazo especificado na lei de regência.
(...)
Entendo assim ser tarefa indeclinável do Ministério Público, com a independência funcional e a credibilidade que tem o combate firme ao nepotismo, erva daninha que contamina o próprio Estado Democrático de Direito, inaugurado pela Constituição Republicana de 1988.
Onde a voz de um promotor se sentir ouvida ou sua palavra for lida, a ilegalidade e a injustiça de tais situações tendem a não prosperar, ou pelo menos – o que já agrada bastante – o abuso de certos políticos e gestores não será tão ostensivo, escandaloso, arbitrário e afrontoso."
Para encerrar transcrevo parte do comentário Renival Sampaio França que disse:
"Diante dos fatos e os indícios fica vidente que o Prefeito tem nomeados dezena de parentes seus e da sua conjugue e a Vice Prefeita da mesma forma assim tem feito os Secretários nomeando parentes nas suas próprias pastas para manter um controle fraudulento na gestão publica.
Finalizo em contesto Vossa Excelência que a municipalidade tem por dever listrar os nomes de todos que figura no ato ilícito seja em cargo de comissão, contratados via direto ou pelo esquema de Cooperativa ou empresa terceirizada, assim como nomes do Secretários e parentes nomeados ou contratados, e os Vereadores que já com nove meses seja imediatamente o INQUERITO INSTAURADO para que comprovado os atos todos envolvidos responda por ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA com base na Lei 8.429/92 os artigos 09, 10, 11 e atendendo os artigos 12 e 17; como por FORMAÇÃO DE QUADRILHA, CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PECULATOS, FALSIDADE DE INFORMAÇÃO, FRAUDE E ERRIQUECIMENTO ILICITO." (https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nepotismo-e-corrupcao.html).