Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

domingo, janeiro 30, 2022

Funcionários com Covid-19 não precisam apresentar atestado por até 10 dias

Funcionários com Covid-19 não precisam apresentar atestado por até 10 dias 
Foto: Brian Asare / Unsplash

O Ministério do Trabalho e Previdência informou que trabalhadores com sintomas ou diagnóstico confirmado para Covid-19 não precisam apresentar atestado médico às empresas e devem ser afastados do trabalho presencial. À Agência Brasil, a pasta informou que a apresentação de atestado só é necessária se o afastamento durar mais de 10 dias.

 

Deve ser considerado o primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao início dos sintomas ou a data da coleta de teste RT-PCR ou de teste de antígeno.

 

Além disso, a portaria interministerial prevê que trabalhadores que tiverem contato com pessoas com diagnóstico confirmado de Covid-19 também devem ser afastados do trabalho presencial sem a necessidade de atestado médico. 

 

Ainda de acordo com a portaria, a empresa pode reduzir o período de afastamento presencial para sete dias desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem uso de medicamentos antitérmicos e com remissão de sinais e sintomas respiratórios. 

 

O texto também informa que a empresa deve orientar os empregados afastados a permanecerem em suas casas, além de assegurar a remuneração durante o período de afastamento.

Bahia Notícias

Em destaque

Promiscuidade! Ministro da CGU se reunia com os clientes no seu gabinete em Brasília

  Promiscuidade! Ministro da CGU se reunia com os clientes no seu gabinete em Brasília Publicado em 16 de maio de 2024 por Tribuna da Intern...

Mais visitadas