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segunda-feira, julho 21, 2008

A corrupção e a lei

Rubens Branco
ADVOGADO TRIBUTARISTA
Vira e mexe volta à mesa das discussões o problema do enorme grau de corrupção existente no país e formas de combater a mesma. Entretanto, o que nem sempre é levado em conta são as causas determinantes de situações onde a corrupção encontra campo fértil.
Sabe-se que se plantarmos em terreno inóspito a planta não cresce, mas em nosso país o grau de complexidade das legislações em geral e a diminuição consistente dos direitos das pessoas propicia o grau de fertilidade necessário ao crescimento deste mal.
Comecemos pelas 27 legislações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que existem no Brasil. Embora parecidas, as leis estaduais que regulamentam o referido imposto não são, entretanto, uniformes entre si. Além disso, estas regulamentações criam uma infinidade de obrigações acessórias, que para serem corretamente cumpridas deveriam ser manuseadas somente por pessoas com nível executivo nas empresas, o que, também sabemos, não acontece.
Alie-se a este fato as inúmeras leis, portarias, decretos, instruções normativas, em nível federal e municipal, etc, que são diariamente emitidos pelas autoridades e também pelo alto custo das penalidades por descumprimentos de burocracias (as chamadas obrigações acessórias), bem como as obrigações que deveriam ser tarefa das autoridades que são transferidas aos contribuintes pelas autoridades (retenção dos impostos nos pagamentos de faturas, regime da substituição tributária no recolhimento de impostos devidos por outras empresas, etc.). Isto mais este volume "legisferante" faz com que nem os agentes do Estado saibam como aplicar corretamente estes dispositivos.
Some-se a isso o alto custo dos impostos para discutir autuações fiscais – custos não só dos profissionais contratados, mas também o custo para se levar a discussão para o Judiciário, onde a legislação exige o tal depósito para garantia de instância que obriga pessoas e empresas que depositem o valor total do imposto e multas cobradas para poder se defender – sem que exista um mecanismo que responsabilize o Estado pela má atuação de seus agentes, e temos aí uma bela receita de como se prepara um campo fértil para o crescimento da corrupção.
Ou seja, a complexidade aliada à alta carga fiscal e uma legislação que pune, a meu ver, exageradamente, o contribuinte faltoso leva a que, em determinadas situações, o único remédio que permite a sobrevivência é exatamente o mecanismo da corrupção para que a roda continue girando.
Foquei este artigo na área tributária mas o mesmo ocorre em quase toda a organização do Estado brasileiro.
A corrupção existe em todas as partes do mundo, logo não é um problema só do brasileiro, mas ela é maior ou menor dependendo dos países que respeitem mais ou menos os direitos fundamentais das pessoas, do tipo "todos são inocentes até prova em contrário".
Enquanto apoiarmos o aumento de um Estado cada vez mais forte, leis cada vez mais difíceis de serem cumpridas e um cidadão cada vez mais fraco, a planta da corrupção continuará encontrando terreno fértil para o seu crescimento em nosso país.
Rubens Branco é advogado tributarista e sócio do escritório Branco Consultores Tributários.
Fonte: JB Online

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