BRASÍLIA - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), amanhã, no julgamento sobre fidelidade partidária, não deixará espaço para recursos que permitam aos parlamentares montar uma chicana jurídica protelatória, qualquer que seja o resultado. Os advogados do PPS, PSDB, DEM, PR, PMDB, PDT e PSDB terão direito apenas a uma reclamação formal. Não haverá como contestar a decisão ou impetrar uma liminar para que o caso se arraste no Judiciário.
Os advogados dos partidos poderão, no máximo, apontar contradição nos votos dos ministros ou no resultado do julgamento, ou tentar sanar alguma dúvida com relação ao resultado, o chamado embargo de declaração.
Esse recurso pode ser proposto cinco dias depois de publicado o acórdão do julgamento - o que não tem prazo para ser feito -, mas não tem poder para reverter uma decisão tomada pelo plenário do STF. Isso significa que, na possibilidade do STF responder favoravelmente aos partidos que querem de volta os mandatos dos infiéis, o julgamento será definitivo.
Publicado o acórdão, deixariam a Câmara os 23 deputados que mudaram de partido e assumiriam os respectivos suplentes. Por deixar poucas brechas jurídicas para apelação, os partidos envolvidos no julgamento estão articulando estratégia única para o julgamento.
Os advogados do PPS, PSDB e DEM, que impetraram o mandado de segurança, vão se reunir antes da sessão. As demais legendas, que correm o risco de perder cadeiras na Câmara, podem usar apenas um advogado durante a sessão.
Guerra de argumentos
Enquanto DEM, PPS e PSDB entram como favoritos no julgamento, apoiados na decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - segundo a qual o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar -, seus adversários se apóiam no parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, contrário à retirada do mandato dos infiéis.
De acordo com Souza, não há na Constituição dispositivo prevendo perda de mandato para deputado que mudar de partido. Outra ponderação dos partidos se refere ao estatuto das legendas que recorreram ao Supremo. O do PSDB, por exemplo, não estabelece que perderá o mandato o parlamentar que deixar suas fileiras.
O do DEM só estipula multa de R$ 66 mil para quem deixar o partido. Por isso, dizem os deputados, bastaria efetuar o pagamento para, livremente, mudar de legenda. De outro lado, os advogados do DEM recordam que o TSE não mencionou, em sua decisão, a expressão cassação de mandato. Os ministros definiram que o parlamentar que muda de partido abre mão do mandato. Ou seja, o argumento do procurador já estaria derrotado.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Rússia recebe proposta de cessar-fogo dos EUA com ceticismo
Foto: Divulgação/Arquivo Vladmir Putin, presidente da Rússia 12 de março de 2025 | 08:55 Rússia recebe proposta de cessar-fogo dos EUA com...
Mais visitadas
-
Acabou de ser julgado no STF o processo com a ´ltima bala de prata do ex-prefeito Deri do Paloma. 5 x 0 - Tchau. Ilusão Também Se Vive: O S...
-
Eis a resposta fornecida pelo SUS. Partos podem ser realizados em qualquer hospital ou maternidade do SUS Conheça as diferentes possibi...
-
Publicado em 02/03/2025 às 08:00 Alterado em 02/03/2025 às 08:07 Governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (de cinza) com entusiastas do...
-
JORNADA DE MOBILIZAÇÃO PEDAGÓGICA DA EDUCAÇÃO EM JEREMOABO 2025, Acolher, ensinar, transformar: uma jornada pela equidade na Educação A lu...
-
Por ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO Publicado em 07/03/2025 às 11:45 Alterado em 07/03/2025 às 11:45 'Todas as cartas de amor são rid...
-
O prefeito de Jeremoabo, Tista de Deda, manifestou expectativa quanto ao anúncio de um novo benefício destinado à população de baixa rend...
-
or JB NO CARNAVAL com Agência Pública redacao@jb.com.br Publicado em 05/03/2025 às 07:56 Alterado em 05/03/2025 às 07:56 Dom Hélder no Car...
-
... Por ADHEMAR BAHADIAN agbahadian@gmail.com Publicado em 02/03/2025 às 10:34 Alterado em 02/03/2025 às 10:34 . Trump rima com Dante que ...
-
JUSTIÇA ELEITORAL 051ª ZONA ELEITORAL DE JEREMOABO BA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600425-35.2024.6.05.0051 /...
-
11/03/2025 Fonte: JV PORTAL / JEREMOABO TV RP: 9291/BA Neste 10 de março de 2025, Jeremoabo se despede de um de seus filhos mais queridos...