BRASÍLIA - Os 18 deputados que trocaram de partido depois de 27 de março correm o risco perder o mandato. A resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que a legenda, o suplente ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) podem ingressar na Justiça para tentar reaver os mandatos dos infiéis. O PPS e o DEM serão os primeiros a entrar na Justiça Eleitoral para pedir de volta o mandato dos deputados infiéis.
Em reunião do diretório nacional ontem à tarde, a direção do PPS decidiu dar entrada no TSE para pedir de volta o mandato do deputado Geraldo Resende (MS), que foi para o PMDB em agosto. Também ficou acertado que os diretórios regionais da sigla ingressarão na Justiça Eleitoral dos estados para reaver os mandados de dez deputados estaduais e cerca de 320 vereadores.
Os processos do PPS contra os infiéis serão apresentados na próxima semana. O presidente nacional do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), também anunciou que vai à Justiça para reaver os mandatos dos deputados Jusmari Oliveira (BA), que foi para o PR, e Gervásio Silva (SC), que se filiou ao PSDB.
Apesar da resolução do tribunal ter definido o dia 16 como data-limite para o troca-troca nos cargos majoritários, Maia afirmou que o DEM pretende entrar na Justiça Eleitoral para reaver o mandato de três senadores - Romeu Tuma (PTB-SP), César Borges (PR-BA) e Edison Lobão (PMDB-MA).
Tuma, Borges e Lobão deixaram o DEM para ingressar nos partidos da base aliada antes do dia 16, mas o presidente nacional do DEM alegou que o estatuto da legenda prevê a perda de mandato para os infiéis. "Vamos fazer uma reunião da Executiva do DEM na quinta-feira para definir os processos para reaver o mandato dos que saíram do DEM", disse Maia.
No encontro da executiva, o partido deverá ter um balanço com o número de deputados estaduais, vereadores e prefeitos que saíram. A decisão da Corte, que será publicada no "Diário da Justiça" na próxima semana, estabelece o rito sumário para a cassação do mandato dos parlamentares infiéis.
Pela deliberação, a sentença da Justiça será dada no prazo de 16 a 60 dias. Em caso de cassação do mandato, há prazo de dez dias para a posse do suplente. A resolução não respondeu, no entanto, a todas as dúvidas dos deputados infiéis.
Uma das principais pendências é sobre o caso dos deputados que deixaram a sigla pela qual foram eleitos antes de 27 de março, mas fizeram uma outra troca de agremiação depois do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É o caso, por exemplo, do deputado Takayama (PR), que foi leito pelo PMDB e ingressou no PAN em 1º de fevereiro.
Em julho, entrou para o PSC. A dúvida é: pode o PMDB tentar reaver o mandato de Takayama, uma vez que ele deixou a agremiação antes de 27 de março? Os ministros do TSE prevêem que novas consultas serão apresentadas pelos partidos para pedir detalhes do processo e que as decisões serão dadas depois da análise de cada caso.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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