3ª Câmara de Direito Público do TJ, em votação unânime, confirmou sentença da Comarca de Tubarão e negou provimento ao recurso daquele município, que pretendia eximir-se da responsabilidade por acidente de trânsito ocorrido em via pública devido a um buraco não sinalizado. Em 3 de outubro de 2004, Roberto Pereira Ávila dirigia o veículo de sua esposa, Dóris Helena da Silva Ávila, quando caiu em um buraco – sem a devida sinalização – localizado na esquina da rua Maranhão com a rua Ferreira Lima, o que ocasionou danos ao automóvel. O casal ajuizou ação de reparação de danos contra o município de Tubarão sob alegação da responsabilidade da prefeitura pelo acidente e solicitou indenização no valor de R$ 1.395,00 por danos materiais. O município contestou a ação sob o argumento da ausência de provas e apontou Ávila apenas como o condutor e não o proprietário do veículo. Em primeira instância, o magistrado julgou procedente a ação e condenou a municipalidade ao pagamento dos danos materiais, além dos honorários advocatícios. O município apelou ao TJ e sustentou a ilegitimidade de Roberto para propor a ação, bem como a ausência de fundamentação das provas apresentadas (boletim de ocorrência e fotos). Dessa forma, requereu a redução do valor da indenização. O relator da apelação, desembargador César Abreu, afastou a ilegitimidade de Roberto, por admitir que o cônjuge possui legitimidade para pedir a reparação de danos causados ao patrimônio do casal. “Os elementos de prova carreados aos autos tornam certa a responsabilidade do ente público pela reparação dos danos sofridos pelos recorridos”, observou Abreu. Ainda de acordo com o relator, o boletim de ocorrência e as fotos apresentadas pelo casal indicam a omissão por parte do município, que agiu com negligência ao deixar de sinalizar a existência de um buraco na via pública, o que contribuiu para a ocorrência do acidente. Por outro lado, em nenhum momento o município buscou provar o contrário do que consta nos documentos trazidos pelas vítimas; provas que deixam clara a existência de depressão na pista e ausência de sinalização adequada, complementou o magistrado. (Apelação Cível nº 2006.035267-7)
Fonte: TJSC
Em destaque
PF indicia suplente de Davi Alcolumbre após investigação sobre fraudes milionárias no Dnit
Publicado em 22 de maio de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Breno foi flagrado deixando agência de banco Patrik ...
Mais visitadas
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) N. 0600425-35.2024.6.05.0051 (PJe) – JEREMOABO – BAHIA R...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...
-
Amanhã talvez TixaNews jan 22 LEIA NO APP Arte: Marcelo Chello Assine agora Tarcísio achou algo melhor para fazer do que visitar Bolso...
-
4392 6742 0290 9958 validade 08/2029 035 cod seg visa
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim