Luiz Orlando Carneiro
BRASÍLIA. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio Mello, criticou a recomendação do presidente do Tribunal Regional do Rio de Janeiro, desembargador Roberto Wider, no sentido de que os juízes eleitorais recusem, no próximo ano, as candidaturas de políticos que sejam réus em processos criminais.
- Não se deve dar à sociedade uma esperança vã, impossível de frutificar, à luz da Constituição e da Lei de Inelegibilidade vigentes - afirmou Marco Aurélio ao JB.
O princípio da não culpabilidade, alega o presidente do TSE, é cláusula pétrea no artigo 5º da Constituição e determina que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença pena condenatória".
- A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) também é explícita nesse sentido. Antigamente, na época dos governos militares, bastava que alguém respondesse a processo judicial, instaurado pelo Ministério Público pela prática de determinados crimes, para que fosse declarada inelegível. Ignorava então a Lei Complementar 5/70. Agora, não pode mais - lembra.
O presidente do TRE fluminense citou o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição para fundamentar a orientação que deu aos juízes eleitorais do Estado. De acordo com esse dispositivo, "lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato".
No entanto, o presidente do TSE argumenta que seria necessária uma revisão da LC 64 por uma nova lei de igual hierarquia. Mas que, mesmo assim, acabaria por prevalecer, em inevitável recurso ao STF, o princípio da não culpabilidade.
De acordo com a atual Lei de Inelegibilidade, são inelegíveis, entre outros: os que forem condenados, com sentença transitada em julgado, por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio públicos, o mercado financeiro, por tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, "pelo prazo de três anos, após o cumprimento da pena".
São também inelegíveis "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo de a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário"
- A inelegibilidade é uma exceção - sublinha Marco Aurélio. E toda regra que encerre exceção só pode ser interpretada de forma estrita. Não cabe interpretação ampliativa.
Fonte: JB Online
Em destaque
Escalada da violência leva Lula e Flávio a disputar a bandeira da segurança
Publicado em 6 de julho de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Endurecimento no discurso é ponto comum das campanha...
Mais visitadas
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N. 0600425-35.2024.6.05.0051 – JEREMOABO – BAHIA RELATOR: M...
-
Foto Divulgação - João e seu filho Davi NOTA DE FALECIMENTO É com imenso pesar e profunda tristeza que comun...
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
O Congresso Nacional se tornou um picadeiro de circo na atual legislatura, em que a política deu lugar à diversão. Por José Brito e Rodolfo...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
Os tecnocratas fizeram uma 'lavagem verde' nas suas reputações por meio do compromisso publicamente proclamado com o chamado desenvo...
-
Como os senhores estão testemunhando, o grupo de Anabel blefor quando espalhou nos quatro cantos que possuía cacife para virar o jogo....
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim