BRASÍLIA - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), amanhã, no julgamento sobre fidelidade partidária, não deixará espaço para recursos que permitam aos parlamentares montar uma chicana jurídica protelatória, qualquer que seja o resultado. Os advogados do PPS, PSDB, DEM, PR, PMDB, PDT e PSDB terão direito apenas a uma reclamação formal. Não haverá como contestar a decisão ou impetrar uma liminar para que o caso se arraste no Judiciário.
Os advogados dos partidos poderão, no máximo, apontar contradição nos votos dos ministros ou no resultado do julgamento, ou tentar sanar alguma dúvida com relação ao resultado, o chamado embargo de declaração.
Esse recurso pode ser proposto cinco dias depois de publicado o acórdão do julgamento - o que não tem prazo para ser feito -, mas não tem poder para reverter uma decisão tomada pelo plenário do STF. Isso significa que, na possibilidade do STF responder favoravelmente aos partidos que querem de volta os mandatos dos infiéis, o julgamento será definitivo.
Publicado o acórdão, deixariam a Câmara os 23 deputados que mudaram de partido e assumiriam os respectivos suplentes. Por deixar poucas brechas jurídicas para apelação, os partidos envolvidos no julgamento estão articulando estratégia única para o julgamento.
Os advogados do PPS, PSDB e DEM, que impetraram o mandado de segurança, vão se reunir antes da sessão. As demais legendas, que correm o risco de perder cadeiras na Câmara, podem usar apenas um advogado durante a sessão.
Guerra de argumentos
Enquanto DEM, PPS e PSDB entram como favoritos no julgamento, apoiados na decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - segundo a qual o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar -, seus adversários se apóiam no parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, contrário à retirada do mandato dos infiéis.
De acordo com Souza, não há na Constituição dispositivo prevendo perda de mandato para deputado que mudar de partido. Outra ponderação dos partidos se refere ao estatuto das legendas que recorreram ao Supremo. O do PSDB, por exemplo, não estabelece que perderá o mandato o parlamentar que deixar suas fileiras.
O do DEM só estipula multa de R$ 66 mil para quem deixar o partido. Por isso, dizem os deputados, bastaria efetuar o pagamento para, livremente, mudar de legenda. De outro lado, os advogados do DEM recordam que o TSE não mencionou, em sua decisão, a expressão cassação de mandato. Os ministros definiram que o parlamentar que muda de partido abre mão do mandato. Ou seja, o argumento do procurador já estaria derrotado.
Fonte: Tribuna da Imprensa