O Órgão Especial do TJRS julgou inconstitucional a Lei de São Jerônimo que estabelecia a obrigatoriedade do Município de transportar crianças de suas residências até a creche municipal. O julgamento unânime realizou-se em 12/6. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta pela Prefeito Municipal contra a Lei Nº 2.394, de 12 de maio de 2005, alegando invasão de competência do Poder Executivo pelo Legislativo local. Salientou que a Câmara impôs regras de organização administrativa, definindo trajetos do transporte escolar, ferindo o princípio da independência e harmonia dos Poderes. Interferência administrativa e impessoalidade A relatora, Desembargadora Maria Berenice Dias, destacou no voto que o transporte escolar é um serviço público de controle e fiscalização unicamente de competência do Executivo Municipal, sendo evidente a interferência na organização administrativa. “Não é demais mencionar que o transporte escolar está entre os deveres do Poder Público na área da educação e a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul define que este, em cooperação com os Municípios, desenvolverá programas de transporte escolar que assegurem os recursos financeiros indispensáveis para garantir o acesso de todos os alunos à escola.” A magistrada acrescentou que a Lei também é contrária ao princípio da impessoalidade, “que deve imperar no âmbito da Administração Pública”, pois beneficia um único estabelecimento infantil (Creche Municipal São Jerônimo) quando a garantia do transporte escolar gratuito deve contemplar a todos, indistintamente, “ou seja, deve ser prestado de maneira que satisfaça à toda população-alvo, com observância rigorosa de requisitos prévios, destinados a dar um maior controle e fiscalização sobre os recursos públicos vinculados”. Proc. 70012685855 (Maria Helena Gozzer Benjamin)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Certificado Lei geral de proteção de dados
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Em destaque
A Inundação do Vale do Rio Vaza-Barris: Um Clamor por Reconhecimento e Investimento
A Inundação do Vale do Rio Vaza-Barris: Um Clamor por Reconhecimento e Investimento Jeremoabo, 15 de maio de 2024 – As recentes enchentes p...
Mais visitadas
-
A denúncia que trouxeram-me agora à noite é extremamente preocupante e revela uma situação alarmante no sistema de saúde de Jeremoabo. A ...
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) Nº 0600512-30.2020.6.05.0051 (PJe) - JEREMOABO - BAHIA RELATOR...
-
. Na Sessão de julgamento do recurso de Tista de Deda o seu advogado não compareceu para fazer a sustentação oral. É importante frisar que ...
-
Foto Divulgação _ Instagram O caso envolvendo os recursos movidos pelo PSD de Anabel pela cassação ...
-
A frase "Mais uma decisão prova que sobrevivem juízes em Berlim" é um reconhecimento de que a justiça e o respeito à lei ainda pre...
-
Estou reproduzindo a decepção de um ex-aluno do Colégio Municipal São João Batista, residente noutro estado, porém, que ao retornar a cidade...
-
A Demolição do Parque de Exposições: Entre a Necessidade de Educação e a Perda de um Espaço CulturalA demolição ilegal de um Parque de Exposição se configura como uma ação que vai contra as leis do país e as leis municipais e representa uma...
-
É com pesar que comunicamos que ontem, 14/05/2024, faleceu o senhor Carlos Humberto Bartilotti Lima, nascido em 09.05.1955, conhecido como...
-
Foto Divulgação - WhatsApp Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça da 6ª Promotoria da Cidade de Paulo Afonso...
-
. . A demolição da primeira casa de Jeremoabo, residência oficial da cidade quando ainda era uma freguesia (1718), representa um ato de p...
Nenhum comentário:
Postar um comentário