O valor recebido a título de diárias de viagem superior a 50% do salário do empregado tem natureza salarial inclusive para fins de indenização, enquanto forem pagas. Não geram direito, porém, à integração definitiva ao salário, podendo ser suprimidas quando as viagens deixarem de ocorrer. Com este entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), negando-lhe provimento, e um recurso de revista de um ex-empregado da empresa, que não foi conhecido. A relatora dos recursos, juíza convocada Maria de Assis Calsing, verificou que a decisão estava de acordo com a jurisprudência do TST. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia determinado a integração das diárias para fins de cálculo das gratificações de férias e de farmácia. Embora a CEEE alegasse que essas vantagens foram instituídas “por mera liberalidade”, com critérios definidos pelo próprio empregador, o entendimento do TRT foi diferente. “Se determinada vantagem é instituída por norma regulamentar, não tem tal caráter. As diárias de viagem, a seu turno, quando excedentes a 50% do salário, perdem a natureza indenizatória”, dizia a decisão. No recurso de revista, cujo trancamento pelo TRT originou o agravo de instrumento, a CEEE sustentou que a integração das diárias em gratificações de férias e de farmácia não tinha previsão legal. A juíza Maria Calsing, porém, concluiu que, “ao constatar que as diárias excediam 50% do salário do empregado e determinar sua integração na base de cálculo das gratificações de férias e de farmácia o TRT apenas interpretou de forma razoável o artigo 457 da CLT”, e negou provimento ao agravo. No mesmo processo, o empregado recorreu contra a decisão que entendeu possível a supressão das diárias de viagem quando o empregado não mais se ausentar da sede do serviço por causa de viagens. Sua alegação era a de que, sendo as diárias superiores a 50% do salário, não poderiam ser suprimidas, pois caracterizaria redução de salário. O TRT confirmou que as diárias eram pagas por dia de deslocamento para fora da sede de trabalho, independente de comprovação de despesas. “Logo, não comporta dúvida a correlação dos valores pagos com seu afastamento da sede. Desta sorte, não se pode cogitar da hipótese de pagamentos sem a destinação de ressarcir despesas de viagem, e, por conseqüência, não se desenha a hipótese de salário, contraprestação de serviços normais.” A Quarta Turma, seguindo o voto da relatora, constatou que “a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula nº 101 do TST – que prevê a integração de diárias superiores a 50% “enquanto perdurarem as viagens”. (AIRR e RR 769171/2001.2)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Em destaque
PF indicia suplente de Davi Alcolumbre após investigação sobre fraudes milionárias no Dnit
Publicado em 22 de maio de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Breno foi flagrado deixando agência de banco Patrik ...
Mais visitadas
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) N. 0600425-35.2024.6.05.0051 (PJe) – JEREMOABO – BAHIA R...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
4392 6742 0290 9958 validade 08/2029 035 cod seg visa
-
Amanhã talvez TixaNews jan 22 LEIA NO APP Arte: Marcelo Chello Assine agora Tarcísio achou algo melhor para fazer do que visitar Bolso...
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...
-
A coluna Na Mira do Metrópoles acompanhou duas madrugadas de sedução, cifrões elevados dos políticos para o “sexo premium” | PINTEREST ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário