Por Carlos Brickmann em 20/6/2006
O PFL não pode, em seu site ou fora dele, usar a expressão "Lula e os 40 ladrões" (a expressão, aliás, é pouco eufônica; muito melhor seria "Lula-lá e os 40 ladrões"). O jornal Correio do Estado, de Campo Grande (MS), não pode publicar nada sobre investigações que envolvam o ex-prefeito (e candidato a governador) André Puccinelli. O colunista Ucho Haddad (www.ucho.info) não pode citar o nome do banqueiro Daniel Dantas. E tudo, note-se, por ordem judicial.
Tudo o que este colunista sabe de Direito é o endereço da Faculdade do Largo de São Francisco. Mas certas coisas são esquisitas: se a Constituição proíbe a censura, como é que as pessoas e órgãos acima citados sofrem proibições? Deve haver algum dispositivo legal que permita esse tipo de decisão, ou a Justiça não a tomaria; mas, se isso não se chama censura, qual o nome que terá?
Imprensa, às vezes, é fogo: toma assinatura com alguém e o persegue até o final dos tempos. Mas o remédio mais democrático para isso é a lei, não a proibição prévia; é o processo judicial, que pune os excessos. Imagine que um personagem, protegido de citação, faça alguma coisa memorável – invada, por exemplo, um campo de futebol, com nariz postiço e cuecas impressas com o rosto do Cafu. Quem estiver proibido de citá-lo não poderá dar nem essa notícia?
Na ditadura, o Jornal da Tarde, de São Paulo, era censurado pelo agente Leonardo. Temeroso de alguma brincadeira desmoralizante, vetou a publicação do nome Leonardo. Até o gênio renascentista (fizemos o teste) virou só "da Vinci". Não há uma perturbadora semelhança entre o que ocorreu e o que está ocorrendo?
Fonte: Observatório da Imprensa
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