DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO Nº 799/2008
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e com arrimo nos arts. 71, VIII da Constituição da República, 91, XIII da Constituição Estadual, 68 e 71, e seus incisos, da Lei Complementar nº 006/91, e 13, § 4º da Resolução nº 627/02, e
considerando os fatos apontados nos relatórios de análise do exercício financeiro de 2007, de responsabilidade dos Srs. Carlos Olimpio Evangelista Gama (01/01 a 01/05/07) e Josadilson Nascimento (02/05 a 31/12/07), gestores da Câmara Municipal de Jeremoabo, todos eles devidamente constatados e registrados no processo de prestação de contas nº 13274/08, sem que tivessem sido satisfatoriamente justificados;
considerando que deles resultaram falhas e irregularidades que representam descumprimento das normas legais e regulamentares, sobretudo deficiente Relatório de Controle Interno e registros consignados no Relatório Anual, destacando-se fragmentação de despesa para fugir ao procedimento licitatório com material de construção de R$ 9.703,00, ausência de comprovação de diárias, despesas consideradas excessivas com combustíveis e despesas consideradas excessivas com locação de veículos,
RESOLVE
Imputar aos Srs. Carlos Olimpio Evangelista Gama e Josadilson Nascimento, Presidentes da Câmara Municipal de Jeremoabo, com base no art. 73, da Lei Complementar nº 006/91, multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para cada um dos Gestores, a serem recolhidas aos cofres públicos municipais, na forma do art. 72, 74 e 75 do mencionado diploma legal.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 09 de dezembro de 2008.
Cons. Raimundo Moreira
Presidente
Cons. Paolo Marconi
Relator
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