O Banco do Brasil foi condenado pela 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a restituir, com juros e correção monetária, os valores descontados indevidamente da conta de um cliente para o pagamento de um empréstimo. A instituição ainda deverá indenizar o reclamante em R$ 5.000 por ter retido o valor integral de sua aposentadoria por vários meses. A soma dos salários descontados que deverão ser devolvidos ao autor chega a R$ 31.530,32.De acordo com informações do STJ, o cliente aguardava a restituição de seu imposto de renda para quitar um empréstimo em que o banco lhe antecipou esse valor. Como o prazo do pagamento venceu, a instituição tentou descontar o valor devido de sua conta-corrente, cujo saldo, entretanto não era suficiente. O Banco do Brasil teria passado então a reter o valor integral de sua aposentadoria para o pagamento dos débitos. Segundo os autos, o cliente contraiu empréstimos no valor de R$ 25.832,21, pagou R$ 20.167,61 entre juros e principal e ainda permaneceu com um saldo devedor de R$ 26.476,29.A decisão da 3ª Turma reformou entendimento do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que negou o pedido de danos morais por entender que o cliente obteve proveito econômico com a contratação dos empréstimos, além de argumentar que o desconto em folha de pagamento estava previsto no contrato.No entanto, para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, defendeu a tese de que a execução integral de salário não é concebível em nosso ordenamento jurídico, ainda mais de forma extrajudicial. “Para outras formas de empréstimo, onde não se vê a comutação clara entre garantias e formas mais vantajosas de pagamento, o STJ entende que, em nosso ordenamento jurídico, nem mesmo ao Poder Judiciário é licito penhorar salários no processo de execução”, afirmou a ministra.Andrighi lembrou que a jurisprudência da Corte admite a reparação por danos morais nesse tipo caso e destacou que a apropriação integral do salário coloca em xeque a a subsistência do cliente. “Aceitar a compensação dos valores indevidamente retidos com as quantias devidas, significa admitir que o credor tem direito a retirar do devedor, impunemente, os meios necessários à sua sobrevivência.”Ela ressaltou ainda que existem diferenças entre o desconto em folha de pagamento e o desconto em conta-corrente, em especial nos empréstimos consignados, em que os benefícios do contrato (juros, prazo de pagamento) justificam a possibilidade de desconto em folha, o que não ocorre na modalidade de operação em questão.Seguiram o voto da relatora os ministros Massami Uyeda e Sidnei Benetti.
Fonte: Última Instância
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
"Jeremoabo Lamenta a Perda de Espedito Soares Lima: Um Ícone de Nossa Comunidade"
6 /05/2024 "Jeremoabo Lamenta a Perda de Espedito Soares Lima: Um Ícone de Nossa Comunidade" Fonte: JV PORTAL / JEREMOABO TV R...
Mais visitadas
-
A denúncia que trouxeram-me agora à noite é extremamente preocupante e revela uma situação alarmante no sistema de saúde de Jeremoabo. A ...
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) Nº 0600512-30.2020.6.05.0051 (PJe) - JEREMOABO - BAHIA RELATOR...
-
É com imensa tristeza que comunicamos o falecimento do nosso querido irmão, Espedito Soraes Lima, conhecido carinhosamente como "Seu...
-
. Na Sessão de julgamento do recurso de Tista de Deda o seu advogado não compareceu para fazer a sustentação oral. É importante frisar que ...
-
Foto Divulgação _ Instagram O caso envolvendo os recursos movidos pelo PSD de Anabel pela cassação ...
-
A frase "Mais uma decisão prova que sobrevivem juízes em Berlim" é um reconhecimento de que a justiça e o respeito à lei ainda pre...
-
Estou reproduzindo a decepção de um ex-aluno do Colégio Municipal São João Batista, residente noutro estado, porém, que ao retornar a cidade...
-
A Demolição do Parque de Exposições: Entre a Necessidade de Educação e a Perda de um Espaço CulturalA demolição ilegal de um Parque de Exposição se configura como uma ação que vai contra as leis do país e as leis municipais e representa uma...
-
É com pesar que comunicamos que ontem, 14/05/2024, faleceu o senhor Carlos Humberto Bartilotti Lima, nascido em 09.05.1955, conhecido como...
-
. O que assistimos hoje na Jeremoabo FM foram os velhos travestidos de novos que pularam do barco do Prefeito Deri do Paloma em busca de ...