São Paulo - Para presentear amigos e parentes neste Natal, a executiva Cristina Castelo escolheu uma série de DVDs em um site de compras na internet. O procedimento, que seria para facilitar sua vida, trouxe desgaste: a loja online não cumpriu o prazo combinado e demorou tanto para entregar a encomenda que Cristina teve que tomar uma atitude indesejada: ir ao shopping comprar presentes. "Escolhi a internet para não ter que me deslocar e não adiantou nada", conta.Casos como o da executiva são comuns nesta época do ano, quando as lojas estão sobrecarregadas com encomendas. Segundo o advogado especializado em direito do consumidor Josué Rios, pessoas como Cristina têm direito a ter seu dinheiro de volta e até mesmo uma indenização por danos morais. "Se a pessoa comprou em uma data especial como o Natal e o atraso da entrega causar constrangimento, é possível sim conseguir uma indenização", explica. O advogado comenta os casos mais comuns: "Quando é um brinquedo para uma criança ou uma mãe idosa, que sente a falta do presente, e o processo de reclamação trouxer muitos transtornos para o consumidor, os juízes costumam acatar".De acordo com Rios, os juizados especiais concedem indenizações que variam entre R$ 2 mil e R$ 5 mil. Nesses juizados, o consumidor não precisa de advogado. "Recomendo que as pessoas anotem os números de protocolo fornecidos pelos atendentes para provar que tentaram se comunicar com a empresa", diz.Quem desiste do processo e cancela a compra tem direito a receber o dinheiro de volta com correção. "Mas, desde que o prazo de devolução seja superior a um mês", explica. O advogado diz que caso a correção não seja automática, o consumidor também pode procurar um juizado especial para exigir seu direito. O especialista lembra que a ausência da nota fiscal não impede a troca de qualquer produto, seja a compra feita pela internet ou não. "A nota fiscal é importante, mas não indispensável. Caso queira trocar um produto, leve testemunhas à loja e provas como fatura do cartão de crédito e débito", recomenda.
Fonte: Agência Brasil
Revista Jus Vigilantibus,
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
"Jeremoabo Lamenta a Perda de Espedito Soares Lima: Um Ícone de Nossa Comunidade"
6 /05/2024 "Jeremoabo Lamenta a Perda de Espedito Soares Lima: Um Ícone de Nossa Comunidade" Fonte: JV PORTAL / JEREMOABO TV R...
Mais visitadas
-
A denúncia que trouxeram-me agora à noite é extremamente preocupante e revela uma situação alarmante no sistema de saúde de Jeremoabo. A ...
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) Nº 0600512-30.2020.6.05.0051 (PJe) - JEREMOABO - BAHIA RELATOR...
-
É com imensa tristeza que comunicamos o falecimento do nosso querido irmão, Espedito Soraes Lima, conhecido carinhosamente como "Seu...
-
. Na Sessão de julgamento do recurso de Tista de Deda o seu advogado não compareceu para fazer a sustentação oral. É importante frisar que ...
-
Foto Divulgação _ Instagram O caso envolvendo os recursos movidos pelo PSD de Anabel pela cassação ...
-
A frase "Mais uma decisão prova que sobrevivem juízes em Berlim" é um reconhecimento de que a justiça e o respeito à lei ainda pre...
-
Estou reproduzindo a decepção de um ex-aluno do Colégio Municipal São João Batista, residente noutro estado, porém, que ao retornar a cidade...
-
A Demolição do Parque de Exposições: Entre a Necessidade de Educação e a Perda de um Espaço CulturalA demolição ilegal de um Parque de Exposição se configura como uma ação que vai contra as leis do país e as leis municipais e representa uma...
-
É com pesar que comunicamos que ontem, 14/05/2024, faleceu o senhor Carlos Humberto Bartilotti Lima, nascido em 09.05.1955, conhecido como...
-
. O que assistimos hoje na Jeremoabo FM foram os velhos travestidos de novos que pularam do barco do Prefeito Deri do Paloma em busca de ...