O prazo para propositura de ação de impugnação de mandato eletivo – AIME - vai até o dia 03 de janeiro de 2009 se o candidato foi diplomado no dia 18 de dezembro.
A ação de impugnação de mandato eletivo –AIME – é uma criação do art. 14, parágrafo 10 da Constituição Federal: “§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.”
A ação depende da ocorrência de abuso de poder econômico, corrupção e/ou fraude e somente é proposta contra o Prefeito Diplomado, não tendo lugar contra quem disputou a eleição e perdeu.
O abuso de poder econômico pode ser verificado com a confrontação da prestação de contas do candidato. Se na prestação das contas de campanha um candidato a Prefeito declara que gastou apenas R$ 50.000,00 e se descobre que ele gastou muito mais, ai haverá abuso de poder econômico e poderá ser demandada a ação. O candidato declara que gastou pouco e se descobre que para financiar a sua campanha recorreu a financiamentos não contabilizados com agiotas ou empréstimos particulares, provados os valores, cabe a ação.
Cabe a ação também se provar que o candidato transportou doentes em carros particulares, distribuiu água em carro pipa a eleitor, distribuiu óculos, pagou consultas médicas, distribuiu medicamentos ou pagou pela aquisição deles, óculos, dentaduras, cimento, tijolos, peças de veículos ou deu dinheiro em troca do voto.
Vários Governadores estão com o mandato em risco porque alcançados por ações de impugnação de mandato eletivo. Cássio Cunha Lima, Marcelo Deda e vários outros. O TSE cassou o mandato do Governador da Paraíba e deu efeito suspensivo ao seu recurso dirigido ao STF.
Em todo o Brasil se faz uma projeção assustadora em relação aos Prefeitos empossados que responderão à ação de impugnação de mandato eletivo. Como a posse dos eleitos se dará no dia 01.09 cada uma deverá observar o vencimento do prazo. Ele sempre se vencia em 03 de janeiro e como agora há o recesso entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, esse prazo vai se alongar mais ainda.
Há prenúncios de que na região haverá ações de impugnação de mandato eletivo. Em Jeremoabo embora o candidato eleito tivesse duas vitórias no TSE, ainda há prazo para recurso interno perante o próprio TSE e até para o STF.
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