O prazo para propositura de ação de impugnação de mandato eletivo – AIME - vai até o dia 03 de janeiro de 2009 se o candidato foi diplomado no dia 18 de dezembro.
A ação de impugnação de mandato eletivo –AIME – é uma criação do art. 14, parágrafo 10 da Constituição Federal: “§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.”
A ação depende da ocorrência de abuso de poder econômico, corrupção e/ou fraude e somente é proposta contra o Prefeito Diplomado, não tendo lugar contra quem disputou a eleição e perdeu.
O abuso de poder econômico pode ser verificado com a confrontação da prestação de contas do candidato. Se na prestação das contas de campanha um candidato a Prefeito declara que gastou apenas R$ 50.000,00 e se descobre que ele gastou muito mais, ai haverá abuso de poder econômico e poderá ser demandada a ação. O candidato declara que gastou pouco e se descobre que para financiar a sua campanha recorreu a financiamentos não contabilizados com agiotas ou empréstimos particulares, provados os valores, cabe a ação.
Cabe a ação também se provar que o candidato transportou doentes em carros particulares, distribuiu água em carro pipa a eleitor, distribuiu óculos, pagou consultas médicas, distribuiu medicamentos ou pagou pela aquisição deles, óculos, dentaduras, cimento, tijolos, peças de veículos ou deu dinheiro em troca do voto.
Vários Governadores estão com o mandato em risco porque alcançados por ações de impugnação de mandato eletivo. Cássio Cunha Lima, Marcelo Deda e vários outros. O TSE cassou o mandato do Governador da Paraíba e deu efeito suspensivo ao seu recurso dirigido ao STF.
Em todo o Brasil se faz uma projeção assustadora em relação aos Prefeitos empossados que responderão à ação de impugnação de mandato eletivo. Como a posse dos eleitos se dará no dia 01.09 cada uma deverá observar o vencimento do prazo. Ele sempre se vencia em 03 de janeiro e como agora há o recesso entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, esse prazo vai se alongar mais ainda.
Há prenúncios de que na região haverá ações de impugnação de mandato eletivo. Em Jeremoabo embora o candidato eleito tivesse duas vitórias no TSE, ainda há prazo para recurso interno perante o próprio TSE e até para o STF.
Em destaque
Ministros do STF ameaçam debater 'podres' de colegas se apenas Moraes for julgado na sessão de 15/9
Ministros do STF ameaçam debater 'podres' de colegas se apenas Moraes for julgado na sessão de 15/9 Por Mônica Bergamo, Folhapress 1...
Mais visitadas
-
O Congresso Nacional se tornou um picadeiro de circo na atual legislatura, em que a política deu lugar à diversão. Por José Brito e Rodolfo...
-
Bilhões em convênios Levantamento do portal Fiscaliza Minas, que busca dados diretamente na base do governo, revela que no período de 14 m...
-
Pedro Heitor Barros Geraldo A gestão da "Justiça de Proximidade" na França: A análise da política pública judiciária View PDF ▸ ...
-
Arte: Marcelo Chello Assine agora Hoje foi dia de Renan Santos no JN, BRASEW. Se você nunca parou para escutá-lo, vou resumir: ele propõe ...
-
por Fernando Duarte Foto: Assessoria Governo de Transição O PSL de Jair Bolsonaro é um partido como outro qualquer, ainda qu...
-
Foto Divulgação O SONHO DA TRANSPOSIÇÃO SÃO FRANCISCO/VAZA-BARRIS: Por Que Apenas a Força Conjunta do PT e do Gov...
-
Arte: Marcelo Chello Assine agora Parece eleição para presidente da República, mas o povo já está fechando conchavos para a eleição das pr...
-
Publicado em 18 de agosto de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Lula reorganiza patrimônio familiar antes da eleiç...
-
uma resposta, e o prêmio é seu o estagi tem um recado importante. provavelmente, você viu que, na próxima quinta, acontecerá o evento do s...