sábado, dezembro 20, 2008

PEC DOS VEREADORES

A última semana foi de euforia pelos suplentes de Vereadores e de choque entre as Casas do Congresso Nacional - Senado e Câmara dos Deputados - com a aprovação pelo Senado da PEC que estabelecia novas faixas na quantificação do número de Vereadores em cada Comuna.

Pelo que extrair do PANotícias, segundo o Dep. Inocêncio Oliveira PR-PE), o Senado tirou do texto da Câmara a parte da PEC que reduzia gastos com os vereadores e aprovou apenas o aumento no número de vereadores. "A Câmara votou uma proposta, e o Senado aprovou outra. A Mesa da Câmara não assinará esta PEC".

Tratando-se de Emenda Constitucional, ela terá que ser aprovada por ambas as Casas do Congresso Nacional em dois turnos. Se houver alterações profundas no texto aprovado pelo Senado Federal, o Projeto de Emenda deveria retornar à Câmara, admitindo-se promulgação parcial.

Deixando a briga entre as casas Legislativas vamos ao que interessa.

O Município é um ente federativo com sua competência definida pela Constituição Federal, sendo vedado a interferência da União e do Estado sobre a vida do Município. Quanto a eleições do Prefeito, do vice e dos Vereadores, a CF tratou no art. 29, I, II, III e IV e letras a, b e c.

Especificamente, sobre os Vereadores, nas letras a, b e c, o legislador constitucional de 1988 estabeleceu três faixas para a composição das Câmaras Municipais, com o mínimo de 09 e máximo de 21 vereadores, para os Município até 1 milhão de habitantes; um mínimo de 33 e máximo de 41, nos Municípios com população de mais de 1 menos de 5 milhões de habitantes; para, finalmente, estabelecer um mínimo de 42 e máximo de 55 para o Município com mais de 5 milhões de habitante.

Como a fixação do número de Vereadores em cada Município é ato de competência do Poder Legislativo Municipal, passou a haver um exagero. Entre nós, a Constituição Estadual da Bahia havia desdobrado as faixas estabelecidas pela Constituição Federal e que eram aplicado a todos os Municípios baianos, com razoabilidade.

O TSE e o STF de uma hora para outra passaram a suprimir a competência legislativa do Congresso Nacional, alterando a Constituição Federal sem a respectiva Emenda Constitucional votada em dois turnos, como aconteceu com a perda do mandato político por infidelidade partidária e com a fixação de novas faixas populacional para fixação do número de vereador em cada Município, com graves distorções para a ordem constitucional brasileira, sob o discurso do falso moralismo (é mais ou menos isso: Enquanto a plebe rude na cidade dorme, Eu ando com Jacinto, que é também de Thormes, Terezas e Dolores, falam bem de mim, Eu sou até citado na coluna do Ibraim).

O TSE pela RES 21.702/04, levando em conta orientação do STF, estabeleceu novas faixas, suprimindo de uma só vez, a competência do Congresso nacional para legislar e invadindo a competência Federativa do Município.

O Congresso Nacional, em resposta a ousadia legislativa das Cortes Superiores – STF e TSE -, fez tramitar a PEC 333/04, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), fixando novas faixas para composição de cada Câmara Municipal em conformidade com a população do Município.

Quando aprovada a PEC pela Câmara Federal em 1º turno, o Min. Carlos Ayres Britto, atual Presidente do TSE, em matéria publicada na seção Notícias da Corte, à pergunta formulada, respondeu que a Emenda que a EC entraria em vigor na data de sua publicação sem a restrição do art. 16, se a aprovação dela em dois turnos e a publicação ocorresse antes do processo eleitoral.

Sobre o Min. Britto, ao longo de sua trajetória como Presidente do TSE vem se constituindo como defensor das violações constitucionais, chegando a defender o impedimento de candidato com sentença condenatória não transitada em julgado, quando ele tem ciência, ou pelo menos deve ter, da garantia do art. 5º, inciso LVII, da CF de 1988. O discurso do falso moralismo deve ser entendimento como algo altamente pernicioso para a sociedade.

A indagação a ser respondida é se promulgada a EC alterando o número de Vereadores em cada Câmara Municipal entrará em vigor imediatamente ou somente será aplicada nas próximas eleições municipais?

Se alguém foi diplomado e pretende saber de mim uma resposta que lhe seja agradável. não me pergunte. No meu entendimento, a EC quando promulgada não produzirá efeitos pretéritos, o que vale dizer, ela somente terá eficácia nas próximas eleições.

A eleição é um ato jurídico e quando se torna ato jurídico prefeito e acabado, não poderá ser alcançado por norma posterior, encerrando-se com a Publicação dos eleitos. A norma com efeito pretérito se aplica ao direito criminal. Se uma norma posterior, por exemplo, considerar não mais ser crime uma figura tipificada como criminal anteriormente, quem estiver condenado em razão da figura criminal extinta será automaticamente libertado. A CF no art. 5º, inciso XL assim se posiciona: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;.”

A CF no mesmo artigo 5º acima citado, ao tratar do ato jurídico perfeito e acabado se posiciona: “XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; .”

Como a promulgação da EC depois do embate entre as Casas Legislativas Federal será feita depois das eleições, ela não terá eficácia imediata, não beneficiando os atuais suplentes de Vereador. Esse é o meu entendimento, embora, pessoalmente, torço em contrário e que os juizes e, posteriormente, os Tribunais, validem convocação imediata deles, em razão de amizades com suplentes de Paulo Afonso e Jeremoabo. Entre a emoção e a razão, fico com a razão.

Não me lembro o ano.

No estado de Pernambuco em 03 ou 04 de dezembro, também não lembro, já passadas as eleições municipais, foi publicada a chamada Emenda Régis à Constituição do Estado, aumentando o número mínimo de vereadores de cada Câmara de 07 para 09.

No Município que o Prefeito era afinado com o Presidente da Câmara e tinha interesse no acréscimo de vereadores, era feita a convocação dos dois suplentes imediatos. Em Tacaratú – PE, quando Prefeito Elio Xavier, dois primeiros Suplentes pediram a convocação pela Câmara para assumir o cargo. O pedido não foi atendido. Eles ingressaram com mandado de segurança e o Juiz deferiu liminar e na sentença confirmou a convocação. Contratado pela Câmara Municipal, prestei as informações no mandado e depois da sentença, recorri ao TJPE, sustentando que a Emenda não poderia produzir efeitos pretéritos, porque publicada depois das eleições. Resultado: O TJPE acolheu os meus argumentos, casssou a segurança e os dois Vereadores perderam o cargo que tinham passado a ocupar.

Na minha ótica, a EC dos Vereadores quando promulgada não beneficiará os atuais Suplentes de Vereador.

NOTA. Em favor da Coligação “Jeremoabo de Todos Nós” – Jeremoabo -, subscrevi uma impugnação ao pedido de registro da candidatura de Tista de Deda. O pedido de registro dele foi indeferido pelo Juiz local e pelo TRE -BA Este, por seu relator, entendeu que a rejeição das contas de Tista de 2003 pela Câmara Municipal, se deu por irregularidades insanáveis, como ausência de licitação, desvio de recursos do FUNDEF e outros graves deslizes. O TSE, por decisão monocrática do Min. Eros Grau, deu provimento ao recurso especial de Tista e deferiu o registro da candidatura, decisão ratificada pelo Plenário do TSE no julgamento do Agravo Regimental no último dia 18.12. Tista tinha contra si entre 03 rejeições de contas pela Câmara e pelo TCE – BA, com um total de 99 ocorrências entre Inquéritos na Polícia Federal, ações na Justiça Federal, 17 ações de improbidade administrativa, 12 execuções por quantia promovidas contra ele pelo Município para ressarcir os cofres públicos, ações de ressarcimento de danos propostas também pelo Município, ações penais, execuções fiscais promovidas pelo INSS por apropriação indébita previdências. Foi condenado a perda dos direitos políticos por 03 ano, decisão foi mantida pelo TJBA. Moral da história. Como Tista teve a maioria dos votos nas últimas eleições, significa dizer que sociedade de Jeremoabo gosta mesmo é de ser espoliada, embora ele venha a ser Prefeito apenas por 04 Anos e responderá a processos por mais 20 anos. Pelo menos, agora, nada mais há a se questionar. Tô fora.

FRASE DA COLUNA: É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei.".Henry Thoreau.

Fernando Montalvão.

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E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

  Uma volta no tempo: Relembre o Tabaris Night Club, símbolo da vida noturna de Salvador há 60 anos sexta-feira, 03/04/2026 - 00h00 Por Laia...

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