Por: Correio da Bahia
Ministro reforma decisão de Câmara Especializada do TJ da Bahia
Naves apontou desrespeito à presunção de inocência
O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu ontem liminar revogando a decisão da Câmara Especializada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) e determinando o retorno imediato ao cargo do prefeito Oziel Oliveira (PFL), do município de Luís Eduardo Magalhães, no oeste do estado. A liminar foi expedida três dias após o afastamento do gestor por um colegiado composto unicamente por três desembargadores, numa decisão considerada arbitrária e eminentemente política. E saiu 24 horas após Oziel Oliveira ter recorrido ao STJ, em Brasília. Trata-se de mais uma entre as inúmeras sentenças da Câmara Especializada do TJ baiano revogadas pela segunda maior instância do Judiciário brasileiro.
O prefeito Oziel Oliveira que na prática não chegou a ser afastado, visto que a decisão do TJ não foi publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário, estava em Salvador quando soube da liminar do STJ. Ele disse que foi feita justiça e afirmou ter se sentido como o vencedor de uma nova eleição. "A injustiça foi corrigida e volto a exercer o meu mandato concedido nas urnas pelo povo", declarou o primeiro e único prefeito do município, emancipado de Barreiras em 2000 e cujo nome faz homenagem ao deputado Luís Eduardo Magalhães.
Após saber da liminar, Oziel Oliveira fez questão de fazer uma visita ao senador Antonio Carlos Magalhães, no escritório político do líder político baiano, na sede do Correio da Bahia, na avenida Paralela. "Fui agradecer ao líder ACM pelo apoio. Ele é um dos defensores do município de Luís Eduardo Magalhães, que não podia ser penalizado por uma decisão injusta", disse o prefeito. O senador baiano repudiou com veemência, no plenário do Senado, a decisão da Câmara Especializada do TJ, e demonstrou confiança de que a justiça seria feita em Brasília, no STJ.
Desde que o gestor foi afastado do cargo, na última terça-feira, a população de Luís Eduardo Magalhães ficou em vigília, esperando uma decisão favorável do STJ. Por conta disso, Oziel Oliveira deverá ser recebido hoje no município por uma multidão em festa. "Não vejo a hora de voltar a trabalhar pelo município. Fico muito feliz em saber que vou poder voltar para minha terra e trabalhar. Sou um agricultor. E a única coisa que sei fazer é trabalhar", salientou o prefeito.
Para conceder a liminar, o ministro Nilson Naves frisou que a decisão da Câmara Especializada do TJ não levou em conta o princípio constitucional da presunção da inocência. Ele afirmou ainda que um prefeito só pode ser afastado se ficar comprovada a efetiva necessidade da penalidade e a concreta probalização de que o gestor pode interferir, tirando proveito do cargo, para atrapalhar o andamento do processo, como determina o Artigo 93, Inciso IX da Constituição Federal e o Artigo 2º, Inciso II, do Decreto-lei de número 201/67.
Segundo o ministro, não ficou comprovado que Oziel Oliveira pudesse tirar proveito do cargo para prejudicar o andamento do processo de improbidade que tramita no Judiciário contra ele. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, acolhida pelos desembargadores - que haviam determinado o afastamento por 180 dias -, o prefeito usou como comitê eleitoral de campanha, em 2004, uma sala em um centro comercial onde funcionaria uma escola municipal. Entretanto, até testemunhas arroladas pela oposição no processo afirmaram que o comitê de campanha do pefelista ficava em outro local, muito maior, no centro da cidade. Além disso, o lugar onde funcionaria o comitê, segundo a denúncia, não era uma das 19 salas de aula da escola. No local, funcionava, na verdade, um empreendimento de um correligionário de Oziel Oliveira. "A denúncia é inócua, vazia e a decisão do STJ deve servir de exemplo para o Judiciário baiano", comemorou o deputado Vespasiano Santos (PFL).
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