quarta-feira, agosto 28, 2024

Justiça indefere candidatura do PT à prefeitura de Queimadas após ação movida pelo Ministério Público

Justiça indefere candidatura do PT à prefeitura de Queimadas após ação movida pelo Ministério Público

Por Leonardo Almeida

Justiça indefere candidatura do PT à prefeitura de Queimadas após ação movida pelo Ministério Público
Foto: Reprodução / Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu o registro de candidatura de  Paulo Sérgio Brandão Carneiro, conhecido como Serginho (PT), após o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentar uma ação de impugnação contra o candidato em Queimadas.  De acordo com decisão publicada nesta terça-feira (27), a entidade apresentou que o petista teve contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU)  em 2011 e 2012, quando era prefeito do município.

 

Segundo o TRE-BA, ao apresentar a rejeição de contas de Serginho por parte do TCU, o MPE apresentou os recursos necessários para solicitar a impugnação da candidatura do petista para as eleições deste ano. Além disso, o juiz Armando Duarte Mesquita Junior informou que o ex-prefeito teve suas contas rejeitadas após “execução inadequada de recursos públicos”.

 

“Inicialmente, no que tange à alegação de inépcia da peça impugnatória, é importante esclarecer que a petição de impugnação não necessita de uma descrição minuciosa e detalhada do ato ímprobo doloso para ser considerada adequada. A peça impugnatória deve apenas demonstrar a existência de elementos que comprovem a inelegibilidade”, disse Duarte.

 

“O TCU julgou as contas do impugnado como irregulares devido à ausência de comprovação de despesas e à execução inadequada de recursos públicos. As irregularidades apontadas, quais sejam, ausência de comprovação de despesas com recursos do Bloco da Atenção Básica para reformas de Unidades Básicas de Saúde somada à ausência de comprovação de despesas com recursos do Bloco da Atenção Básica para ampliação de Unidades Básicas de Saúde foram classificadas como insanáveis e caracterizam a prática de ato doloso de improbidade administrativa”, completou.

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