Espera-se que o Ministério Público Eleitoral em Jeremoabo tome as medidas necessárias para preservar a Justiça Eleitoral e a Democracia. No dia 3 de agosto, o prefeito Deri do Paloma e seu sobrinho realizaram uma carreata na cidade, utilizando motos, veículos automotores e paredões de som nas ruas principais, com destino à Câmara de Vereadores, onde ocorreu uma convenção partidária para a escolha dos candidatos a prefeito e vereadores. Essa ação caracteriza uma violação da Lei Eleitoral, conforme veremos a seguir.
De acordo com o artigo 36 da Lei Eleitoral, é proibida a realização de comícios e carreatas que envolvam a reprodução de jingles de campanha antes do início oficial do período eleitoral, marcado para 16 de agosto.
Lógica da Regra
Para entender melhor o que um pré-candidato (aquele que deseja disputar um cargo eletivo, está registrado em um partido, mas ainda não foi escolhido em convenção) pode ou não fazer, é necessário consultar não apenas a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/07), mas também a Resolução nº 23.610/19 do TSE. O artigo 3º-A da referida resolução esclarece:
As passeatas e carreatas são atividades típicas de campanha e não de pré-campanha. Embora não haja uma proibição expressa durante a pré-campanha, essas ações podem ser caracterizadas como propaganda eleitoral antecipada. A legislação eleitoral busca garantir igualdade de condições entre os candidatos, evitando que pré-candidatos com mais recursos ou maior visibilidade se beneficiem de campanhas antecipadas. Tais ações podem influenciar o eleitorado antes do início oficial do período eleitoral, prejudicando o equilíbrio do processo democrático.
Sanções Possíveis
Se as passeatas e carreatas forem consideradas como propaganda eleitoral antecipada, podem resultar em sanções, como multas para os pré-candidatos e partidos envolvidos. A Justiça Eleitoral pode aplicar multas que variam conforme a gravidade da infração e o impacto da ação irregular. Além das multas por propaganda eleitoral extemporânea, os gastos relacionados a esses atos, se excessivos, podem ser classificados como gastos indevidos na pré-campanha, o que pode configurar abuso de poder econômico, levando a possíveis cassações de registro ou diploma.
Quem Pode Questionar Ações Irregulares?
Diversos atores podem questionar atos excessivos durante a pré-campanha:
- Partidos Políticos: Podem apresentar representações à Justiça Eleitoral, contestando a legalidade das ações dos adversários políticos.
- Ministério Público Eleitoral: Responsável pela fiscalização do cumprimento das normas eleitorais, pode agir de ofício ou em resposta a denúncias.
- Eleitores e Cidadãos: Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades diretamente ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral.
- Organizações da Sociedade Civil: Entidades que trabalham pela transparência e integridade nas eleições também podem apresentar representações, contribuindo para a transparência e justiça do processo eleitoral.(https://expresso360.com.br/passeatas-e-carreatas-os-limites-legais-em-pre-campanha-eleitoral/)