Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quarta-feira, fevereiro 06, 2019

STJ decide que morte não extingue empréstimo consignado






Anasps entra na Justiça para requerer aumento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a morte da pessoa que fez um empréstimo consignado (com desconto em folha) não extingue a dívida que ela contraiu. Neste caso, os débitos deverão ser pagos com espólio do morto ou pelos herdeiros – caso já tenha ocorrido partilha dos bens.
Segundo os ministros do Tribunal, a Lei nº 8.112/1990 revogou a Lei nº 1.046/1950, impedindo que se aplique a hipótese de extinção da dívida com a morte do prestamista.

Em destaque

Manifestantes ocupam ruas em várias capitais em protesto contra escala 6×1

Manifestantes ocupam ruas em várias capitais em protesto contra escala 6×1 Na capital baiana, dois atos foram convocados Estadão Conteúdo e ...

Mais visitadas