quinta-feira, fevereiro 28, 2019

Em cargos de comissão, aposentados ganham R$ 79 mil no Tribunal de Contas de SP


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Charge do Duke (dukechargista.com.br)
Julia AffonsoEstadão
Três funcionários do Tribunal de Contas de São Paulo receberam R$ 222.586,05 de remuneração bruta em janeiro – média de R$ 74 mil cada um. Aposentados da Corte, Rosy Maria de Oliveira, Olavo Silva Júnior e Orlando Pontiroli acumulam salários de ativos com cargo de comissão e de inativos. Segundo o site da Transparência da Corte de Contas, Rosy acumula os rendimentos desde setembro do ano passado. Os outros dois funcionários recebem os valores ao menos desde janeiro de 2015.
Rosy e Olavo são chefes de Gabinete da conselheira Cristiana de Castro Moraes e do conselheiro Renato Martins Costa, respectivamente. Orlando Pontiroli é assessor-técnico procurador no gabinete do conselheiro Antonio Roque Citadini, o decano do TCE paulista.
NA FORMA DA LEI – “São servidores aposentados em cargo da carreira de Agente da Fiscalização e Assessores do Tribunal, que os exerceram quando na ativa. Agora são ocupantes de cargos em comissão, previstos em lei e na Constituição Federal, de livre provimento e integrantes do quadro deste Tribunal”, informou a Corte de Contas.
A remuneração bruta do Tribunal varia mês a mês e pode ser composta por eventuais auxílios, abono permanência, indenizações, 1/3 de férias e 13º salário.
Segundo afirma o Tribunal, do total, podem ser descontados valores de previdência, imposto de renda, pensão alimentícia e pode ser aplicado ainda um redutor sobre o montante que excede o teto remuneratório de R$ 35.462,22, estabelecido na Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003.
MAIS BENEFÍCIOS – Os auxílios são pagos aos ativos. Os benefícios podem ser de refeição (R$ 33 diariamente), alimentação (R$ 258 mensais), pré-escolar (reembolso, para filhos até 7 anos, até R$ 1.124,78), transporte (R$ 16 diariamente), saúde (valor fixo de R$ 330 para cargo de nível superior) e assistência médica (plano de saúde para cargo de nível elementar e médio).
Em janeiro, Rosy recebeu, como servidora ativa, uma remuneração bruta de R$ 30.326,89. Foram descontados R$ 8.991,30 e somados R$ 1,65 mil de auxílio. O valor recebido no mês ficou em R$ 22.985,59.
Como servidora inativa, Rosy teve uma remuneração bruta de R$ 49.312,88. O Tribunal informou que foi aplicado um redutor de R$ 13.850,66 e um desconto de R$ 12.385,78. O valor recebido no mês ficou em R$ 23.076,44. Somando-se os valores em situação ativa e inativa, ela recebeu R$ 79.639,77 em remuneração bruta. O valor líquido recebido no mês ficou em R$ 46.062,03.
OUTRO EXEMPLO – Olavo recebeu, como servidor ativo, R$ 31.811,75. Foram descontados R$ 13.596,75 e somados R$ 1,474 mil de auxílio e R$ 5.078,52 de 1/3 sobre férias. O valor recebido no mês ficou em R$ 24.767,52.
Como servidor inativo, ele teve uma remuneração bruta de R$ 47.423,20. Foi aplicado um redutor de R$ 11.960,98 e um desconto de R$ 11.455,87. O valor recebido no mês ficou em R$ 24.006,35.
Somando-se os valores em situação ativa e inativa, o servidor recebeu R$ 79.234,95 em remuneração bruta. O valor recebido no mês ficou em R$ 48.773,87.
MAIS UM – Orlando Pontiroli recebeu, como servidor ativo, R$ 32.227,42. Foram descontados R$ 10.719,43 e somados R$ 1,65 mil de auxílio. O valor recebido no mês ficou em R$ 23.157,99.
Como servidor inativo, Olavo Silva Júnior teve uma remuneração bruta de R$ 31.483,91. Foi aplicado um desconto de R$ 10.638,68. O valor recebido no mês ficou em R$ 20.845,23. Somando-se os valores em situação ativa e inativa, o servidor recebeu R$ 63.711,33 em remuneração bruta. O valor recebido no mês ficou em R$ 44.003,22.
Em nota, o Tribunal informou que o Ministério Público de São Paulo ‘foi acionado acerca da matéria’. Segundo a Corte, amparada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, a Promotoria ‘concluiu pela regularidade da situação funcional dos servidores em tal situação’.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Em tradução simultânea, reina a esculhambação salarial no serviço público. Não há planos de cargos e salários, não existe hierarquia nos níveis federal, estadual e municipal. Qualquer borra-botas pode ganhar mais do que um ministro do Supremo e até sofre “redução” salarial. Vale, então, pergunta: De que adianta reformar a Previdência, se outras torneiras continuam abertas? (C.N.)

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