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quinta-feira, fevereiro 28, 2019

Inquérito sobre morte de Eduardo Campos termina sem saber a causa da queda do avião


Quase cinco anos depois, ninguém sabe o motivo da tragédia
Fausto Macedo e Marina Dayrell
O Ministério Público Federal discretamente arquivou, no último dia 19, o inquérito policial que apurava o acidente aéreo que matou o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos e mais seis pessoas, em Santos, em agosto de 2014. Apesar das perícias e diligências realizadas pela Polícia Federal, não foi possível determinar a causa exata da queda da aeronave e definir os responsáveis por eventuais crimes cometidos.
Na época, Campos era candidato à Presidência da República e cumpria agenda de campanha viajando do Rio de Janeiro para o Guarujá quando o avião, um modelo modelo 560XL da fabricante Cessna Aircraft, caiu.
SEM GRAVADOR – Segundo o MPF, a inoperância e a ausência de equipamentos na cabine de comando foram os principais motivos para impossibilitar a resolução do caso. O gravador de vozes, que poderia registrar diálogos ocorridos no momento do acidente e ajudar a esclarecer uma eventual falha mecânica ou humana, não estava funcionando. O dispositivo, obrigatório em aeronaves daquele tipo, havia realizado a última gravação em janeiro de 2013, mais de um ano antes do desastre, de acordo com o órgão.
Outro empecilho apontado pelo MPF foi a falta de gravador de dados de voo (caixa preta). Atualmente, a instalação do equipamento não é exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em aviões de pequeno porte, como o que levava o ex-governador.
“Infelizmente, em razão da inexistência de meios técnicos, é provável que nunca saibamos o que ocorreu com a aeronave em seus últimos instantes e que acabou por determinar sua queda”, declarou em nota o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pelo caso.
ESPECULAÇÕES – De acordo com o documento de arquivamento, quatro hipóteses podem ser consideradas entre as prováveis causas da queda do avião: colisão com um elemento externo, desorientação espacial, falha de profundor e falha de compensador de profundor.
A apuração concluiu que tais suspeitas não são necessariamente excludentes e podem ter ocorrido até de forma combinada. Mas as hipóteses indicadas não puderam ser comprovadas ou ter sua probabilidade quantificada.
Ao promover o arquivamento, o procurador explicou que, para que houvesse a responsabilização penal, era preciso a exata definição dos responsáveis, não bastando indícios genéricos de autoria e materialidade.
ARQUIVAMENTO – “Verificando-se que as perícias e diligências realizadas concluíram que a causa do acidente poderia ser uma dentre as diversas arroladas no relatório policial, não sendo possível, entretanto, definir qual delas foi capaz, por si só, de ceifar a vida dos tripulantes da aeronave, o arquivamento é medida que se impõe”.
Com o objetivo de prevenir outros desastres aéreos e evitar que tais falhas dificultem novamente a investigação de acidentes que possam ocorrer, o MPF recomendou à Anac mudanças na fiscalização e no registro de dados dos aviões. O órgão pediu que a Anac fiscalize a manutenção e o funcionamento regular do gravador de vozes e reavalie a falta de obrigatoriedade do gravador de dados em aeronaves de pequeno porte.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Parece brincadeira que um órgão público demore quase cinco anos para dizer que não é possível saber as causas de um acidente importante como esse. Afinal, o que a equipe fez durante esse tempo que não chegou logo a uma conclusão? (C.N.)

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