domingo, fevereiro 24, 2019

Reflexão para a vida.


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Reflexão para a vida.

Procure sempre saber mais
Faça amizades sinceras
Afaste-se de pessoas sem caráter
Trabalhe para ganhar dinheiro
Respeite sempre o espaço alheio
Nunca seja um convicto
Não bata palmas para agradar
Não valorize a reputação
Em prejuízo de sua consciência
Nunca traia a confiança de um amigo
Pois estarás perdendo um irmão.

Quando a vida não oportuniza a possibilidade de ler e interpretar aquilo que foi lido, saindo da mesmice do ler por ler e falar por ouvir dizer, em nada se faz diferente daqueles que não lêem ou se leem nada entende sobre o que ali está escrito, entretanto, nem por isso são capazes de aceitar essa condição de incapacidade intelectual, questionam o que não sabem e citam conhecimentos ouvidos pela metade nas esquinas da vida, estando aí os convictos do saber.
No exercício da cidadania, pensando no melhor para o meu município me coloquei a disposição para ofertar “A CUSTO ZERO”, todo Processo de Municipalização do Trânsito para Jeremoabo, nenhuma manifestação e assim já era esperado, pois a mediocridade de alguns é tamanha que suplanta a visão da necessidade e do desconhecimento sobre o que é um Processo de Municipalização do Trânsito, conforme preceitua a CF/88, o CBT/97 e o DENATRAN/CONTRAN/80.
Discute-se a existência de “SINALIZAÇÃO” nos logradouros públicos, mas pergunto, se o município não está autorizado a gerir o Trânsito em sua esfera territorial, qual a validade dessa sinalização, além de orientar direção e sentido? A resposta é, nenhuma, pois dentro do espaço reconhecidamente municipal, a Polícia Rodoviária Federal só multa se o trânsito estiver ocorrendo sobre a faixa de domínio federal, a Polícia Militar só tem poder para parar um veículo, quando no exercício de suas atribuições de caráter ostensivo, onde, se o veículo é produto de furto ou roubo, o conduzirá à autoridade competente, mas não lhe sendo permitido emitir auto de infração, pois esse se vincula a necessidade do município possuir o seu Órgão ou Entidade Executivo de Trânsito, princípio estabelecido pelo CBT.
É preciso ainda esclarecer que a atuação da Polícia Militar no que diz respeito às normas de trânsito se vincula com obrigatoriedade, a que o Sistema Municipal de Trânsito esteja reconhecido pelo DENATRAN, e somente a partir daí é que o município pleiteia convênio junto a Secretaria Estadual de Segurança Pública, o qual tem por finalidade, inserir a Polícia Militar como Agente Fiscalizador de Trânsito na esfera municipal, podendo, quando assim, formalizado o convênio, emitir auto de infração e não a multa, pois essa, é de competência da JARI em primeira instância. Situação que mostra que qualquer multa aplicada fora deste conceito é um Abuso de Poder, cabendo ação reparatória contra quem assim procedeu.
Aqui não se trata de ato de discricionariedade do Chefe do Executivo, já que se trata de suplementar a Legislação Federal, conforme determina a CF/88 e o CBT/97 e outros normativos aplicáveis.
Na busca para salvar Jeremoabo da “TSUNAMI” que ora vive, estarei cedendo este trabalho a Vereadora Ana Josefina, para que a mesma o apresente no Legislativo Municipal, pois não podemos é continuar com o caos implantado, mediante à revelia do Gestor Municipal.
Sei que para muitos, especialmente aqueles que gostariam de ser o pai da ideia, este trabalho de orientação que faço em parceria com Dedé Montalvão, é coisa de quem quer aparecer, como se fôssemos algum político ou candidato as tal, na realidade sabemos que é nos porões que se escondem seus eternos habitantes, ali vivendo das migalhas jogadas ao chão, expondo-se apenas quando se vislumbra uma possibilidade de ao Chefe agradar! Aí estão os que batem palmas para agradar.
J. M. VARJÃO
Em, 24/02/2019

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