quinta-feira, fevereiro 28, 2019

Reforma tira da Constituição reajuste de aposentadoria e pensão pela inflação


Imagem relacionada
Charge do Jota A (Portal O Dia/PI)
Deu na Folha
A reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL) tira da Constituição a regra que determina reposição da inflação para os benefícios acima do salário mínimo pagos a aposentados e pensionistas da iniciativa privada e do setor público. Atualmente, essa determinação está em dois trechos da Constituição que têm a mesma redação e determinam: “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real”.
Hoje, a legislação cumpre a exigência da Constituição e assegura a reposição pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Em 2018, o INPC variou 3,43%.
SEM VALOR REAL – A nova redação apresentada na PEC da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição) exclui o termo “valor real” em ambos os trechos —do que trata do reajuste de benefícios dos servidores (hoje parágrafo 8º do artigo 40) e também do dedicado ao reajuste de benefícios dos trabalhadores da iniciativa privada (o atual parágrafo 4º do artigo 201).
Em ambos os casos, a PEC joga a definição das regras de reajuste para uma lei complementar ainda a ser desenhada. No aspecto legal, é muito mais fácil aprovar e mudar uma lei complementar. Ela demanda 257 votos de deputados, em duas votações, e 41 de senadores, em uma votação.
Uma PEC para mexer na Carta Magna, como a PEC da Previdência, pede mais votos — e mais força política. Exige o apoio de 308 deputados e 49 senadores, em duas votações em cada Casa.
RISCOS E VANTAGENS – Para especialistas ouvidos pela Folha, não há dúvida de que a mudança abre espaço para o governo ter mais liberdade de como e quando repor aposentadorias e pensões. Essa facilidade tem riscos e vantagens que dividem opiniões.
“Quando se retira uma regra da Constituição, ela deixa de ser política de Estado e passa a ser política de governo —pode ser alterada de acordo com as conveniências”, afirma Gláucia Costa, sócia do LBS Advogados.
Há quem tema que o reajuste passe a oscilar de maneira até extrema. “Sem a disposição constitucional de preservar o valor real, poderá se chegar ao cúmulo de defender reajustes excessivamente inferiores à inflação ou mesmo a ausência de reajustes”, diz Marcus Orione, professor de direito previdenciário da USP (Universidade de São Paulo).
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O governo nega essa intenção, diz que essa garantia está no artigo 37 da PEC (que acolhe a lei na qual está previsto o atual reajuste do INPC). Mas a realidade é que o governo não consegue reduzir as aposentadorias dos servidores, mas sempre dá um jeito de vir baixando as aposentadorias do trabalhador privado. Isso todo mundo sabe, não é mesmo? (C.N.)

Em destaque

PF indicia suplente de Davi Alcolumbre após investigação sobre fraudes milionárias no Dnit

Publicado em 22 de maio de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Breno foi flagrado deixando agência de banco Patrik ...

Mais visitadas