Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quarta-feira, fevereiro 27, 2019

Fora com o aiatolá da Educação, que impunemente insulta os brasileiros


Resultado de imagem para hino brasileiro charges
Charge do Ivan Cabral (ivancabral.com)
Vinicius Torres Freire(No Facebook)
Esse ministro que insulta os brasileiros, obscuro por mérito, que jamais demonstrou liderança intelectual, administrativa ou política na área da educação, esse ministro que nomeou gente de escassa, se alguma, reputação para cargos de destaque no ministério, entre outras desqualificações, vem agora com isto.
1) Em carta oficial, solicita que estudantes sejam filmados cantando o Hino Nacional diante da bandeira; que tais filmes sejam enviados ao ministério;
2) Que seja lida sua carta, com dizeres que repetem o slogan do governo, nos seguintes termos: “Ministério da Educação. Brasileiros! Vamos saudar o Brasil dos novos tempos e celebrar a educação responsável e de qualidade a ser desenvolvida na nossa escola pelos professores, em benefício de vocês, alunos, que constituem a nova geração. Brasil acima de tudo, Deus acima de todos!”.
TUDO ERRADO – Meus amigos e conhecidos que entendem de leis que o digam mas, a mim, leigo de tudo, me parece:
  1. a) Constrangimento ilegal;
  2. b) Intimidação de dirigentes de escolas, (a “sugestão” do ministro será obviamente verificada: “sua escola não enviou o vídeo”);
  3. c) É propaganda do governo com recursos públicos;
  4. d) Induz a repetição de um slogan, por meio de constrangimento, que é uma violação de liberdades de consciência, entre elas a de crença (“Deus acima de todos”).
ALGUM CRIME? – Tudo isso me sugere abuso de autoridade, abuso de poder e algum crime de responsabilidade:
  • “servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder”;
  • “violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141”;
  • “expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição”;
  • “usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagí-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim”.
Artigo 37 da Constituição: “§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Como dizia Joseph Pulitzer, “com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público tão vil como ela mesma.” 
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Mesmo diante da repercussão negativa, o ministro Ricardo Vélez não voltou atrás. Apenas anunciou que reformularia a carta para suprimir a propaganda bolsonarista. Parece desconhecer a lei e pouco se importar com ela. (C.N.)

Em destaque

Rua Duque de Caxias: A “Rua da Agonia” em Jeremoabo

  24/12/2024 Fonte: JV PORTAL / JEREMOABO TV RP:9291/BA A Rua Duque de Caxias, localizada no coração de Jeremoabo, tem sido tristemente apel...

Mais visitadas