BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou ontem o primeiro mandato de deputado federal por infidelidade partidária. Walter Brito Neto (PB), 25 anos, perdeu o cargo. Ele havia assumido a vaga na Câmara em novembro do ano passado, depois que Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) renunciou ao mandato para fugir de um processo por tentativa de assassinato de um adversário político na Paraíba que seria julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Brito disputou as eleições de 2006 pelo PFL (atual DEM) e conseguiu uma vaga de suplente. Em setembro do ano passado, seis meses depois de o TSE definir ser dos partidos políticos a titularidade dos mandatos de deputados - em caso de troca, o infiel devolveria o mandato -, ele trocou o DEM pelo PRB, partido do vice-presidente da República, José Alencar.
Ele alegou, para fugir do processo de cassação, aberto a pedido do DEM, que foi perseguido politicamente e que o Democratas mudou substancialmente seu programa partidário. Por isso, alegou, mudou de partido. As ponderações, se aceitas, poderiam mantê-lo no mandato, já que o TSE estipulou essas exceções para permitir a troca de legenda sem a perda de mandato.
Porém, por unanimidade, os ministros recusaram os argumentos. Brito poderá recorrer da decisão ao próprio TSE e depois ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a decisão não deve mudar. Enquanto esses recursos não forem julgados, Brito deve pedir uma liminar para permanecer na Câmara.
Suplente
Com a cassação, deveria assumir o mandato o segundo suplente, Tarcísio Marcelo (PSDB-PB). O problema é que o TSE o considerou inelegível, porque suas contas na prefeitura de Belém (PB) foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Por isso, ele não deverá assumir o mandato.
Somente o terceiro suplente, que é do DEM, Major Fábio, terá condições de assumir o mandato e exercê-lo sem restrições judiciais. Ele foi o 30º colocado nas eleições passadas na Paraíba e obteve apenas 4.061 votos - Cunha Lima foi eleito com mais de 124 mil.
No primeiro julgamento por infidelidade, em fevereiro deste ano, o tribunal decidiu manter o mandato da deputada Jusmari Oliveira (BA), que trocou de partido antes de o TSE definir que a troca de legenda sem justificativa poderia acabar em perda de mandato.
STF anula ação contra Valdemar Costa Neto
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma ação penal, que corria em sigilo de Justiça, contra o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) por crime contra a ordem tributária. Ele era acusado de "omitir informação ou prestar declaração falsa" à Receita Federal para não pagar tributos.
Em decisão unânime, os ministros entenderam que, enquanto essa dívida tributária é contestada pelo deputado na Receita, a ação penal não pode ser aberta. Com isso, o caso é anulado e volta ao Ministério Público. Agora, o procurador-geral da Republica, Antonio Fernando Souza, poderá aguardar a definição da Receita Federal sobre essa dívida tributária para pedir novamente a reabertura da ação penal.
Enquanto isso, ele deverá investigar suspeitas de que o deputado prestou também à Justiça Eleitoral informações falsas sobre seu patrimônio e apurar movimentações financeiras nas contas do deputado supostamente incompatíveis com sua renda. Esses indícios, de acordo com o processo, já foram identificados.
Com a decisão do STF, Valdemar passa a responder apenas à ação penal do mensalão, em que é réu pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Tramitam também no Supremo inquéritos contra ele que, a depender das provas obtidas pelo MP, podem gerar novas ações penais.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Nota de pesar: comunicado de falecimento de Carlinhos
É com pesar que comunicamos que ontem, 14/05/2024, faleceu o senhor Carlos Humberto Bartilotti Lima, nascido em 09.05.1955, conhecido como...
Mais visitadas
-
A denúncia que trouxeram-me agora à noite é extremamente preocupante e revela uma situação alarmante no sistema de saúde de Jeremoabo. A ...
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) Nº 0600512-30.2020.6.05.0051 (PJe) - JEREMOABO - BAHIA RELATOR...
-
. Na Sessão de julgamento do recurso de Tista de Deda o seu advogado não compareceu para fazer a sustentação oral. É importante frisar que ...
-
Foto Divulgação _ Instagram O caso envolvendo os recursos movidos pelo PSD de Anabel pela cassação ...
-
A frase "Mais uma decisão prova que sobrevivem juízes em Berlim" é um reconhecimento de que a justiça e o respeito à lei ainda pre...
-
Estou reproduzindo a decepção de um ex-aluno do Colégio Municipal São João Batista, residente noutro estado, porém, que ao retornar a cidade...
-
A Demolição do Parque de Exposições: Entre a Necessidade de Educação e a Perda de um Espaço CulturalA demolição ilegal de um Parque de Exposição se configura como uma ação que vai contra as leis do país e as leis municipais e representa uma...
-
Foto Divulgação - WhatsApp Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça da 6ª Promotoria da Cidade de Paulo Afonso...
-
. . A demolição da primeira casa de Jeremoabo, residência oficial da cidade quando ainda era uma freguesia (1718), representa um ato de p...
-
Observando atentamente o Pedido de Apelação do Ex-prefeito Tista de Deda e seus correlatos, mesmo sem ser um operador do direito, duas que...