TRIBUNA DA BAHIA Notícias
Mais de 300 mil aposentados ainda podem requerer a revisão dos benefícios concedidos pela Previdência Social entre 1994 e 1997, de acordo com o Ministério da Previdência. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já reconhece a dívida - que pode resultar em correção de até 39,67%, relativa ao Índice de Reajuste do Salário Mínimo - e basta que os beneficiários entrem na Justiça para obter o aumento. A revisão foi autorizada pela Medida Provisória 201, de 2004, convertida na Lei 10.999, do mesmo ano. O INSS promoveu uma campanha de negociação direta do pagamento, que já foi encerrada. Entretanto, ainda é possível acionar os Juizados Especiais Federais dos estados para ter direito à revisão. Segundo o Ministério da Previdência, quase 380 mil benefícios, dos 2,6 milhões que têm direito à revisão, ainda não foram recalculados. Segundo advogados especializados em Previdência ouvidos pelo G1, é preciso ter pressa. Isso porque o prazo legal para recalcular o benefício termina em novembro de 2008. Embora existam ações judiciais em curso para prorrogar esse prazo, a recomendação dos especialistas é correr para evitar problemas. E, como o governo desistiu de recorrer, basta entrar com o pedido para ganhar. “Vale a pena. Ir atrás é indispensável”, diz o advogado Wagner Balera, especialista em previdência e professor da PUC-SP. Conforme especialistas em previdência, a reposição é uma forma de os aposentados reduzirem a diferença entre o valor em salários mínimos de seus benefícios na época da concessão e atualmente. Isso porque, nos últimos anos, as aposentadorias e pensões vêm perdendo valor em relação ao mínimo. Segundo a advogada Rose Marie Grahl, que acompanhou dezenas de revisões de aposentadoria, a lei estabelece que o INSS responde somente pelos últimos cinco anos. Por isso, na hora de calcular a indenização, a Justiça vai aplicar o percentual de correção nos últimos 60 benefícios. Além disso, o benefício será corrigido. Quem fez acordo diretamente com a Receita teve de parcelar o recebimento dos valores em até oito anos. Nos juizados especiais, informa o advogado Othon da Costa Neto, os valores equivalentes a até 60 salários mínimos (R$ 24,9 mil, considerado o mínimo de R$ 415) são pagos à vista, enquanto os superiores a esse teto são pagos por meio de precatórios. O advogado explica que, caso a sentença saia até julho de 2008, esses precatórios serão pagos em 2009. As decisões do segundo semestre ficam para 2010. Por isso, explica Costa Neto, se o valor não for muito superior a 60 salários mínimos, o conselho dado aos aposentados é desistir da diferença para receber à vista. Segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados, ligado à Força Sindical, a maioria das indenizações pagas a aposentados e pensionistas do INSS por conta da correção do Índice de Reajuste do Salário Mínimo fica em torno de R$ 10 mil.
Dívida em OTN não é reconhecida
Entretanto, existe um outro caso tramitando na Justiça, relativo às aposentadorias concedidas entre junho de 1977 e outubro de 1988, que se refere às perdas nos benefícios acarretadas pelas Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) e Obrigações do Tesouro Nacional (OTN). Segundo o Ministério da Previdência, esta dívida não é reconhecida oficialmente pelo governo. Advogados ouvidos pelo G1, porém, disseram que na maioria desses casos o INSS deixou de recorrer. Por conta do período mais longo, o percentual de correção a ser aplicado no benefício varia mais no caso da ORTN e da OTN. Como o INSS não tem informações informatizadas sobre os anos 70 e 80, uma tabela de reajuste elaborada pela Justiça Federal de Santa Catarina está sendo usada como base para recalcular as aposentadorias e pensões. Segundo a advogada Rose Marie Grahl, os aposentados que pedem revisão por perdas com a ORTN podem ter reajuste de mais de 60%, conforme a tabela da Justiça Federal, ou então não ganhar nada. Tudo depende da data de concessão do benefício. Ela esclarece, porém, que não existe possibilidade de o benefício ser reduzido, caso o cálculo tenha sido benéfico ao aposentado. Embora a Justiça já tenha decidido não conceder a equiparação de aposentadorias ou pensões ao seu valor em salários mínimos na época da concessão, o senador Paulo Paim (PT-RS) conseguiu aprovar no Senado a votação em regime de urgência de um projeto que pretende equiparar o reajuste dos benefícios de um salário mínimo aos que são superiores a esse valor. De acordo com o senador, o projeto deve ser votado depois que o Senado conseguir votar as MPs que trancam a pauta da Casa. Caso aprovada, a proposta vai passar por comissões e pelo plenário da Câmara dos Deputados. Paim diz que a concessão do índice de reajuste representaria um gasto extra de R$ 4,4 bilhões ao ano aos cofres do INSS. Ele esclarece que o projeto leva em conta futuros reajustes, mas não repõe perdas. Outra proposta do senador quer terminar com o fator previdenciário, estabelecido pela Previdência nos anos 90. O fator leva em conta a expectativa de vida do aposentado que requer o benefício. Com isso, quanto maior a expectativa de vida na hora da concessão, menor será o valor pago pelo INSS, mesmo que o aposentado tenha contribuído pelo período exigido pela Previdência (30 anos para mulheres e 35 para homens). Segundo o senador, o fator previdenciário reduz em até 40% os benefícios dos aposentados da iniciativa privada. Ele diz que, com o estabelecimento da idade mínima para aposentadoria – ele defende a proposta de 55 anos para mulheres e 60 para homens –, não existe razão para o fator previdenciário continuar a existir.
Fonte: Tribuna da Bahia
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