Aguirre Peixoto, do A TARDE On Line
Municípios baianos vêm descumprindo a lei federal nº 9755/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação na internet do uso do dinheiro público. Levantamento feito pela reportagem de A TARDE On Line com 79 prefeituras listadas na página da União dos Municípios da Bahia aponta que 24 delas não possuem qualquer informação de despesas em seus sites. Outros 29 municípios têm dados desatualizados ou sem detalhamento e apenas 17 estão em acordo com a exigência legal.
"Quem descumprir a lei pode sofrer as conseqüências no âmbito do Judiciário", afirma Marcelo Eira, secretário de macro-avaliação governamental do Tribunal de Contas da União. Segundo ele, o principal objetivo da norma é aumentar a transparência dos gastos públicos. "Assim, além dos órgãos de controle, os cidadãos também poderão exercer essa fiscalização", explica.
O problema começa na capital baiana. A Prefeitura de Salvador não disponibiliza seção específica para o acesso às contas públicas em sua página oficial na internet. A Secretaria da Fazenda do Município dispõe de algumas poucas informações, sem minúcias, sobre as despesas por órgão municipal e o balanço orçamentário. Os dados, no entanto, não são claros nem de fácil compreensão.
Em nota, a assessoria de imprensa da Prefeitura esclarece que a total transparência "é uma meta perseguida pela atual gestão" e que está sendo desenvolvido um projeto de sistema de gestão fiscal para disponibilizar os complementos que faltam. No entanto, não há qualquer estimativa de quando este novo sistema deve começar a funcionar.
Cidades de grande e médio porte, como Camaçari e Jacobina, também apresentam problemas na prestação de contas online. Em Camaçari, o secretário de Finanças do município, Paulo Cezar Gomes, explicou que a página está em processo de reformulação e deve entrar no ar em 15 dias. No município de Jacobina, ao acessar os links dos documentos, o usuário se depara com mensagens de erro. "Estou recebendo essa notícia agora", justificou o secretário de Finanças, Marcelo Lago.
FISCALIZAÇÃO - O representante do Tribunal de Contas da União, Marcelo Eira, esclarece que o Ministério Público Estadual (MPE) pode investigar e receber denúncias do cumprimento da lei. "Antes de ir ao MPE, é conveniente que o cidadão cobre estas informações das outras instâncias. Solicite à prefeitura a disponibilização das contas e peça à Câmara de Vereadores que fiscalize essa questão".
Questionada sobre a fiscalização do Ministério Público Estadual (MPE) quanto ao cumprimento da determinação federal na Bahia, a promotora Rita Tourinho disse que nunca chegou ao MPE uma representação neste sentido. “É muito difícil até que as pessoas tenham conhecimento dessa lei”, assinalou. Havendo a denúncia, o MPE pode apurar e exigir adequação.
Informado pela reportagem do A TARDE On Line sobre o desrespeito ao que determina a lei, o procurador do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, Israel Gonçalves, verificou a situação dos sites de entidades federais sediadas no Estado e decidiu investigar o assunto. “Algumas estão irregulares. Vamos criar um procedimento administrativo para exigir a regularização dos órgãos”, afirmou.
DETALHAMENTO – A lei 9755/98 determina a criação de um site pelo Tribunal de Contas da União (TCU), para agregar os dados da União, dos Estados, dos municípios e de órgãos relacionados. A regulamentação da lei veio com a Instrução Normativa 28/99 do TCU, que transfere aos municípios a responsabilidade pela criação dos sites, nos quais devem constar suas contas, incluindo execução orçamentária, compras, despesas com pessoal, entre outras. Pela norma, o município tem 60 dias para informar o gasto, após sua realização. Seriam essas páginas, mantidas pelos próprios municípios, que alimentariam o portal principal do Tribunal.
A própria lei, no entanto, encontra-se em um cenário confuso. A fiscalização dos municípios não está na alçada do TCU. Esta função cabe ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que afirma que as informações das cidades baianas estão em seu site. No entanto, a prestação de contas de 2007 ainda não foi divulgada e as publicações disponíveis resumem-se a dados gerais. O coordenador de assistência aos municípios do TCM, Antônio Dourado, se justifica afirmando que não foi estabelecida a obrigatoriedade do detalhamento. Mas o texto da lei é claro e exige a especificação, dentre outras coisas, o CNPJ/CPF do fornecedor, a descrição do bem adquirido, o preço unitário, a quantidade adquirida e o valor total do bem.
SERVIÇO: Como exigir transparência no seu município1 – Solicite à prefeitura os documentos relativos aos gastos e à sua disponibilização pela internet2 – Peça à Câmara de Vereadores que também faça essa solicitação e fiscalize o processo3 – Caso não haja colaboração efetiva dos representantes, é possível denunciar a situação ao Ministério Público Estadual (MPE). Denúncias podem ser feitas pessoalmente no MPE de seu município, pelo telefone (71) 3103-6400 ou pelo site www.mp.ba.gov.br.
Fonte: A TARDE
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