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sábado, março 08, 2008

Editorial - Ciência à luz da Constituição

O início do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação de inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República contra o dispositivo da Lei de Biossegurança que permite, para fins de pesquisa e terapia, o uso de células-tronco obtidas de embriões humanos fertilizados in vitro, não foi apenas um momento histórico e único, como ressaltou o ministro-relator Ayres Britto, que o elevou com um voto considerado "antológico" pelo colega Celso de Mello, decano do tribunal.
Qualquer que venha a ser o veredicto da Corte - provavelmente na linha do entendimento do relator, de que a norma legal não ofende os princípios da inviolabilidade do direito à vida e da dignidade humana - é relevante, neste momento, ressaltar que tanto os ministros que já se pronunciaram como os advogados das partes envolvidas não deixaram de acentuar não se tratar a causa de um embate de fundo religioso ou ideológico entre "obscurantistas", de um lado, e "progressistas", de outro. A questão é séria demais para ser decidida na base de manifestações de cunho plebiscitário. Ayres Britto não deixou de chamar a atenção, na introdução do seu longo voto, sobre o perigo do "açodamento" em "matéria tão religiosa, filosófica e eticamente sensível como a biotecnologia na área da medicina e da genética humana".
A presidente do STF, Ellen Gracie - apesar do pedido de vista do ministro Menezes Direito - resolveu antecipar o seu voto, na linha do entendimento do relator. Contudo, pelo adiantado da hora, não leu, na íntegra, o teor de seu pronunciamento que, assim, não teve a divulgação merecida. O que foi uma pena, já que situou, com notável precisão jurídica e objetividade, em texto curto e enxuto, o exato papel do Supremo no julgamento da questão talvez mais complexa que já enfrentou em sua história.
"Equivocam-se" - está no voto da ministra - "aqueles que enxergaram nesta Corte a figura de um árbitro responsável por proclamar a vitória incontestável dessa ou daquela corrente científica, filosófica, religiosa, moral ou ética sobre todas as demais".
Ellen Gracie deixa bem claro que o que cabe ao Supremo é, nada mais nada menos, averiguar a harmonia do artigo 5º da Lei de Biossegurança, objeto da ação, com disposições fundamentais da Carta vigente, quais sejam: a dignidade da pessoa humana; a garantia da inviolabilidade do direito à vida; os direitos à livre expressão da atividade científica e à saúde; o dever do Estado de propiciar ações e serviços para proteção e recuperação da saúde, além do de promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica. E é categórica: "Não somos uma Academia de Ciências. A introdução no ordenamento jurídico de qualquer dos marcos propostos pela ciência deverá ser um exclusivo exercício de opção legislativa, passível, obviamente, de controle quanto à sua conformidade com a Carta de 1988".
Ao sublinhar as restrições impostas pela lei em discussão ao manejo das células-tronco embrionárias - entre as quais a limitação das pesquisas aos embriões excedentes no procedimento de fertilização in vitro e a tipificação como crime da prática de engenharia genética - a ministra considera não haver qualquer ofensa à dignidade humana na utilização de pré-embriões inviáveis ou congelados há mais de três anos nas pesquisas dessas células, que não teriam outro destino a não ser o descarte.
"Aliás" - arremata - "mesmo que não adotada a concepção que demonstra a distinção entre a condição do pré-embrião (massa diferenciada de células da qual um ser humano pode ou não emergir) e do embrião propriamente dito (unidade biológica detentora de vida humana individualizada), destaco a plena aplicabilidade do princípio utilitarista, segundo o qual deve ser buscado o resultado de maior alcance, com o mínimo de sacrifício possível. O aproveitamento, nas pesquisas com células-tronco, dos embriões gerados no procedimento de reprodução humana assistida é infinitamente mais útil e nobre do que o descarte vão dos mesmos".
Fonte: JB Online

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